A rentabilidade de uma empresa está diretamente relacionada aos custos dela. Ou seja, a quanto você gasta para manter a atividade em funcionamento. Por isso é tão importante compreender tudo sobre os impostos para e-commerce.
O Brasil é um grande consumidor online. Muitas pessoas preferem fazer compras online pela facilidade e praticidade que esse canal oferece. Porém, para o empresário é importante ficar de olho nas tributações e saber quanto custa manter sua empresa aberta.
O que são impostos para e-commerce
Assim como funciona para uma empresa física, quem tem um negócio na internet também precisa arcar com alguns custos. Portanto, os impostos para e-commerce são os tributos associados ao seu trabalho na web.
Uma empresa virtual pode se enquadrar em um dos três regimes tributários do Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, para cada um existem regras e formas de recolhimento que se diferem. Veja um breve resumo sobre eles:
Simples Nacional:
É o regime indicado para quem fatura até 4,8 milhões de reais ao não. Sua tributação é simplificada, já que a cobrança é feita através de um recolhimento único mensal pela DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Lucro Presumido:
Ideal para empresas com faturamento de até 48 milhões de reais por ano. Porém, a tributação é variável de acordo com o a atividade exercida pelo negócio.
Lucro Real:
O Lucro Real considera empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais por ano. Ademais, o seu cálculo tributário é mais complexo já que considera o lucro líquido em um determinado período de tempo.
Os impostos sobre e-commerce variam de acordo com o enquadramento de sua empresa. Por isso é muito importante ter um contador a sua disposição para registrar o CNPJ de acordo com o modo de tributação correto considerando o faturamento e o porte da empresa.
Conheça os principais impostos de e-commerce
Dependendo do tipo de serviço que a sua empresa exerce existem mais ou menos impostos que são tributados. Porém, ao menos três deles são bem frequentes e costumam incidir sobre o e-commerce. Veja quais são:
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços:
Também conhecido como ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é uma cobrança de cunho estadual cuja alíquota varia de um lugar para o outro.
Ele é cobrado quando há movimentação de mercadorias de diversos tipos, como alimentos, cosméticos e outras. Entretanto, para conseguir pagar esse tributo, a empresa precisa se cadastrar no CADESP – Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Quando a sua mercadoria transita de maneira interestadual, é feito um cruzamento de informações entre as taxas dos dois estados para chegar a um valor devido a ser pago.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas:
Esse é um imposto de cunho federal que recai sobre todas as empresas cujo CNPJ esteja ativo – exceto casso específicos de isenção. Nesse caso, a empresa destina parte de seu lucro ao estado. A sua apuração pode ser mensal, trimestral ou anual.
A base de cálculo é pautada em todos os ganhos da empresa no período determinado. No entanto, o percentual a ser pago varia de acordo com a atividade prestada.
Contribuição Social Sobre Lucro Líquido:
A CSLL é um tributo federal que também está no grupo de impostos de e-commerce. Esse imposto é pago por todas as empresas registradas no Brasil. Porém, a alíquota varia de acordo com o enquadramento tributário.
Imposto de Importação:
Se a sua loja virtual trabalha com produtos importados, há ainda a incidência de II, que é o Imposto de Importação. Assim sendo, ele é válido para toda mercadoria estrangeira que entra no Brasil.
Esses são alguns dos impostos de e-commerce mais importantes. Porém, de acordo com o tipo de atividade a empresa pode ter que pagar mais taxas ou ser isenta de alguma dessas citadas.
Como funciona a tributação para MEI?
É muito comum que as lojas virtuais sejam registradas como MEI – Microempreendedor Individual. Isso facilita muito o processo de tributação, já que os valores são reunidos em uma única guia.
Essa guia é a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nela estão inclusos todos os custos legais que recaem sobre o MEI. Portanto, é uma cobrança simplificada.
O sistema unifica tanto os tributos federais quanto os estaduais e municipais. Portanto, o valor da DAS inclui:
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadoria;
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e outros.
No entanto, é importante saber que para ser Microempreendedor Individual é preciso atender a todas as exigências propostas por esse enquadramento. Ademais, você pode saber mais sobre isso clicando aqui.
Afinal, quanto custa abrir um e-commerce?
Os impostos de e-commerce e todos os custos relacionados a esse tipo de negócio variam muito de acordo com a atividade e o porte da empresa. No entanto, é importante ter um montante inicial para se manter seguro até começar a ter lucro.
Além do MEI, o e-commerce pode ser:
Empresa de Pequeno Porte (EPP):
Esse modelo de empresa pode ter de 10 a 49 funcionários contratados. É um negócio maior que o MEI e cujo faturamento não supera R$ 4,8 milhões ao ano. O custo de abertura pode ficar entre 300 e 600 mil.
Empresa de Grande Porte:
Uma empresa de grande porte conta com mais de 100 colaboradores. O seu faturamento é maior que R$ 4,8 milhões e ela pode custar de milhões de reais para ser aberta.
O mais adequado é buscar orientação de um contador para definir os detalhes antes de bater o martelo na hora de abrir uma empresa
De qualquer forma, o mais importante é saber que independente do porte ou da atividade, existem, sim, impostos de e-commerce que você precisa arcar ao abrir um negócio.
Vinicius Almeida.