Escolher o enquadramento tributário adequado para a sua empresa é essencial e um dos passos mais importantes para o sucesso do negócio. No entanto, muitas pessoas não prestam atenção nisso e acabam fazendo escolhas erradas.
O enquadramento certo não somente mantém a sua empresa dentro da legalidade como também pode reduzir custos, dispensando tributos indevidos para o seu negócio. Tem dúvidas sobre isso? Continue conosco até o final e saiba tudo sobre o tema.
O que é enquadramento tributário?
Antes de partirmos efetivamente para as dicas é fundamental entender o que é o enquadramento tributário e porque ele é tão importante na fundação de sua empresa.
As empresas precisam arcar com impostos e tributos adequados. O enquadramento tributário, de forma bem resumida, é justamente o conjunto de normas e tributos que recaem sobre sua empresa.
Existem situações em que a empresa é encaixada automaticamente em um modelo tributário, sem possibilidade de troca. Já outros casos o empresário pode escolher entre um e outro modelo, considerando os benefícios e facilidades de cada.
Basicamente o que determina isso é o faturamento e o lucro anual da empresa. Portanto, é preciso ficar atento a todas as informações antes de escolher entre um e outro modelo.
Conheça os tipos de enquadramento tributário
Atualmente o Brasil permite três diferentes tipos de enquadramento tributário. Você verá a seguir que cada um possui suas particularidades, normas e obrigações. Leia com atenção para escolher o melhor para a sua empresa.
Simples Nacional
A Lei Complementar N°123 foi criada em 2006. Com ela, passou a valer o Simples Nacional que, como o próprio nome sugere, chegou para simplificar a tributação e facilitar o recolhimento para empresas brasileiras.
O principal diferencial desse modelo de enquadramento tributário é que os impostos devidos para pequenas e médias empresas são recolhidos juntos. Isso acontece através de uma guia mensal chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Isso quer dizer que não há necessidade de pagar separadamente os tributos e se preocupar todos os meses com o valor adequado. Portanto, o empresário só precisa emitir a DAS e pagar, sendo que essa possui um valor fixo mensal.
O Simples Nacional, porém, contempla apenas alguns impostos, o que acaba tornando a opção inelegível para algumas empresas. Assim sendo, os impostos contidos na DAS são:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS;
Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Quem pode optar?
Para ser enquadrado como Simples Nacional, porém, a empresa deve cumprir com uma série de requisitos. São eles:
- Não obter receita bruta anual superior a 4,8 milhões de reais;
- Não possui débitos junto ao INSS;
- Estar isenta de débitos na Dívida Ativa da União;
- Manter um cadastro fiscal regular;
- Além disso, não podem participar empresas que:
- Exercem serviços financeiros ou prestem serviços de transporte, exceto fluvial;
- Importadoras de combustíveis;
- Fabricantes de veículos;
- Empresas que distribuem ou geram energia elétrica;
- Locadoras de imóveis próprios, loteamento e incorporação de imóveis entre outros.
Há uma série de restrições que precisam ser analisadas para ter certeza de que sua empresa pode se enquadrar em Simples Nacional.
Lucro Presumido
Outra opção simplificada de enquadramento tributário é o Lucro Presumido. No entanto, a base e cálculo, nesse caso, é definida pela própria Receita Federal considerando o faturamento anual da empresa.
Porém, existe uma tabela pré-estabelecida com os cálculos. Ademais, eles são definidos pensando sempre na atividade comercial que a empresa desenvolve. Para isso existem duas bases possíveis:
Valores de IRPJ que vão até 32%:
- 1.6% aplicados para empresa que de revenda de combustíveis;
- 16% para prestadoras de serviços de transporte, exceto de cargas;
- 32% para prestadores de serviços em geral, incluindo locadoras de bens imóveis;
- 8% para todas as outras empresas.
O outro modelo considera tributação sobre as empresas CSLL. Nesse caso são os seguintes valores:
- 32% para prestadores de serviço em geral, administradores, intermediadores de negócios ou pessoas que locam bens imóveis;
- 12% para todas as demais empresas.
Lucro Real
O Lucro Real também baseia seus cálculos considerando o faturamento anual. No entanto, ele considera o lucro real obtido, sendo, portanto, uma ótima escolha para pequenas empresas.
Esse modelo é obrigatório para empresas cujo faturamento supera R$ 78 milhões ao ano.
No Lucro Real os impostos são cobrados separadamente. Portanto, esse é um enquadramento tributário mais complexo. Os impostos são:
- PIS;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- COFINS.
Escolha o regime correto
A escolha entre os modelos de enquadramento tributário deve ser pautada em algumas informações. Primeiramente, é preciso checar a atividade prestada pela empresa na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Também é preciso considerar o tamanho da empresa, o faturamento e o tipo de CNPJ. Entretanto, geralmente é necessário e importante contar com a orientação de um contador nesse processo de decisão.
No entanto, quem é Microempreendedor Individual (MEI) se enquadra automaticamente no Simples Nacional e pode fazer a abertura de maneira independente através do Portal do Empreendedor.
Mudança de enquadramento tributário:
Sim, você pode alterar o regime tributário de sua empresa no meio do caminho. Isso costuma acontecer principalmente quando a empresa apresenta um crescimento exponencial e já não se encaixa mais na opção da abertura.
Para fazer esse procedimento o empreendedor deve acessar o site da Receita Federal e solicitar primeiro o desenquadramento no regime atual. Em seguida é só escolher o novo modelo e aguardar aprovação.
Entretanto, considere que essa mudança deve ser feita sempre ao final de ciclo de 1 ano d escolha do regime atual. Após esse período já pode ser feita a mudança de enquadramento.
Ainda que pareça um assunto complexo, o enquadramento tributário é fundamental para que a empresa atue dentro da legalidade. Mais do que isso, a escolha correta evita tributações indevidas e facilita muito a vida do empresário.
Vinicius Almeida