PERSE: o que a lei traz de direitos e benefícios

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Não é novidade para ninguém que a pandemia do Coronavírus comprometeu bastante o setor de eventos. Pensando nisso, foi criado o PERSE – Programa Emergencial De Retomada Do Setor De Eventos.

Instituído pela Lei Federal nº 14.148/2021, o programa foi criado com intenção principal de estabelecer medidas emergenciais para retomada do setor.

A ideia é justamente driblar as dificuldades causadas pela pandemia e mitigar as perdas causadas pelo isolamento social.  Portanto, entenda melhor como funciona e o que defende o PERSE.

O que é o PERSE?

PERSE é a sigla para – Programa Emergencial De Retomada Do Setor De Eventos. O setor de eventos foi um dos mais atingidos pela pandemia e teve seus serviços praticamente suspensos no ápice do contágio pela doença.

O programa, portanto, propõe uma série de iniciativas importantes que pretendem ajudar as empresas do setor de eventos a se reerguerem após o período crítico da pandemia.

Segundo dados da ABRAPE – Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – o setor é responsável por 4,5% do PIB brasileiro. Ou seja, é uma área de grande impacto para a economia do país.

A criação do PERSE ocorreu justamente por conta de todas as dificuldades enfrentadas por esse setor de 2020 a 2022. Ademais, com os eventos suspensos, as empresas não tinham e onde tirar verba e acabaram, muitas delas, em situação financeira crítica.

Entenda o que diz a Lei

Dentre os muitos tópicos importantes, um dos mais significativos do PERSE é aquele que diz respeito a renegociação de dívidas. Afinal, sem atuação efetiva durante meses, muitas empresas acabaram se afundando em dívidas.

Portanto, o PERSE prevê a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias. Mas não só isso, as empresas podem conseguir descontos bastante expressivos para quitar essas pendências e recuperar o fôlego financeiro.

Nesse tópico estão inclusas dívidas adquiridas com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Descontos e prazo alongado:

Os descontos concedidos para regularizar a situação da empresa podem chegar a 70% e o pagamento é alongado. Portanto, é possível parcelar o valor devido, obtendo assim maior facilidade para quitação das dívidas.

Saiba quem tem direito ao PERSE

Naturalmente existem alguns requisitos que são considerados fundamentais para que uma empresa seja beneficiada pelo PERSE. Se trata de um serviço voltado empresas do setor de eventos. Portanto, empresas que promovem Shows e Espetáculos.

Também estão inclusas empresas sem fins lucrativos que atuem nos seguintes segmentos:

  •  Realizam ou comercializam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais;
  • Festas e festivais;
  • Simpósios e espetáculos em geral;
  • Casas de eventos;
  • Buffets sociais e infantis;
  • Casas noturnas;
  • Casas de espetáculos;
  • Hotelaria em geral;
  • Administração de salas de exibição cinematográfica; e
  • Serviços turísticos (hospedagens; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; e acampamentos turísticos.

Principais benefícios

Os benefícios oferecidos pelo PERSE são muitos. Todos eles, porém, vêm de encontro com essa finalidade central que é desafogar as empresas de suas dívidas e facilitar a retomada de atividades.

Algumas das vantagens oferecidas pelo programa são:

  • Possibilidade de Renegociar dívidas tributárias e não tributárias;
  • Até 70% de desconto nas dívidas;
  • Prazos estendidos de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses para pagamento;
  • Redução de alíquota zero para os tributos: PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ;
  • Subprogramas de financiamento;
  •  

Além disso, as empresas podem ser indenizadas caso tenham perdido faturamento de até 50% entre 2019 e 2020 no que diz respeito às despesas da folha de pagamento. Nesse caso há teto de 2,5 bilhões de reais.

Como aderir ao PERSE?

Se você tem uma empresa no setor e eventos e sentiu os impactos da pandemia em seu negócio, então o PERSE pode ser uma boa alternativa para você. Sendo assim, veja o passo a passo para fazer a sua adesão:

  • Acesse o Portal Regularize clicando aqui;
  • Procure por “Negociar Dívida”;
  • Cumpra as etapas de fornecimento de informações, verificação da capacidade de pagamento, pedido de adesão e emissão da DARF de entrada.

Depois disso o seu pedido de adesão é encaminhado. No entanto, agora é preciso aguardar um retorno, já que todos os dados empresariais e financeiros enviados devem ser primeiro analisados.

Acompanhe a sua solicitação:

Após fazer a solicitação para integrar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é possível acompanhar o pedido no próprio site do Regularize. Basta clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta.

O empresário consegue emitir a DARF mensalmente para pagar as parcelas seguindo esse caminho. Ademais, também é possível cadastrar o débito automático para que o pagamento seja feito de maneira espontânea todos os meses.

Valores das prestações:

Uma vez que a intenção do programa é auxiliar as empresas e diminuir o saldo devedor, as parcelas possuem valores bastante acessíveis.

Sendo assim, as prestações são inferiores a R$ 100,00 para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. No entanto, para empresas de maior porte as parcelas ficam em torno de R$ 500,00. 

A pandemia trouxe inúmeras perdas, algumas das quais irreparáveis. No entanto, os cidadãos devem manter os olhos atentos para conhecer e aproveitar as leis de incentivo e qualquer ajuda que o governo venha a oferecer para ajudar a conter os efeitos.

O PERSE prevê não somente uma ajuda imediata, diminuído os juros e ajudando na regularização de dívidas. Porém, também é um programa de incentivo a longo prazo, que reduz alíquotas de tributos e ajuda a manter a saúde financeira das empresas.

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