Você já ouviu falar sobre o PGDAS? Trata-se de um programa bastante específico, necessário para empresas que optarem pelo enquadramento tributário Simples Nacional. Por conta de suas particularidades ele pode gerar dúvidas quanto a sua utilização, ocasionando uma série de erros e confusões.
Desse modo, para que você consiga utilizar o PGDAS em seu negócio, nós do IBGEM resolvemos elaborar um artigo esclarecedor sobre o assunto. Nele, além de entender o conceito do programa você ainda ficará sabendo a melhor maneira de utilizá-lo.
O que é o PGDAS?
O PGDAS, ou Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional como também é conhecido, é um portal que deve ser acessado pela empresa ou pelo contador e pode ser utilizado diretamente de qualquer computador. Ele é responsável pela emissão da guia de pagamento mensal das empresas enquadradas no Simples de acordo com as atividades econômicas exercidas.
Todavia, para que ocorra o acesso é necessário que a pessoa jurídica em questão garanta um certificado digital ou código de acesso. Ambos podem ser adquiridos de forma simples no site da Receita Federal.
Como já destacado anteriormente, toda e qualquer empresa contribuinte do Simples Nacional deve usufruir do software. O destaque é que, em hipótese alguma, empresas enquadradas em outro regime tributário devem procurar o PGDAS.
Outro ponto notório são os Microempreendedores Individuais ou MEI. Estes devem procurar um site específico para emissão da guia DAS de pagamento mensal. Ainda é importante frisar que os MEI pagam uma guia com valor fixo por mês, diferente das demais empresas do Simples Nacional, logo não devem usufruir do PGDAS.
Em resumo, a maior parte de empresas usuárias do PGDAS são as Microempresas (pequenas organizações cuja receita bruta anual é inferior ou igual a R$ 360 mil) e as Empresas de Pequeno Porte, cuja receita bruta anual vai de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
Esteja sempre atento ao prazo de emissão da guia DAS
Apesar do programa auxiliar bastante em todo o processo, fato é que os contribuintes ainda precisam estar bem atentos quanto ao prazo de emissão da guia DAS. Este é estabelecido por lei, sendo fixado para todo dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Inclusive, a declaração deve ser efetuada mesmo que a empresa não tenha apresentado movimentação financeira no mês. Isso para que não haja qualquer complicação com o Fisco.
O grande motivo para tamanha preocupação é que as penalidades podem ser bastante consideráveis, como juros que podem chegar a 3% e multas elevadas, com valores próximos a 20 mil reais que variam de acordo com o número de informações incorretas ou omitidas existentes. Logo, além de utilizar o PGDAS ainda é muito importante se atentar ao prazo de emissão dessa guia.