Como funciona o Crédito de ICMS no Simples Nacional

Compartilhe esse post

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Você possui alguma noção do que seja o Crédito de ICMS no Simples Nacional? Apesar de ser um ponto extremamente presente no meio tributário, ainda é capaz de gerar uma série de questionamentos até mesmo nos mais experientes gestores. O principal motivo para isso são as variadas incertezas relacionadas à casos específicos.

Estes, apesar de possuírem caráter legal, ainda assim intimidam os contribuintes que se veem acuados pelas complexas e heterogêneas leis de nosso país. Desse modo, nós do IBGEM concluímos ser necessário um artigo esclarecedor sobre o Crédito de ICMS no Simples Nacional, visando elucidar qualquer tipo de dúvida existente.

Quem possui direito ao Crédito de ICMS no Simples Nacional?

De acordo com a Lei Complementar N° 123/2006, empresas enquadradas no Simples não possuem o direito à apropriação do crédito de ICMS. Em outras palavras, as atividades de venda de mercadorias praticadas por estes empreendimentos, em sua totalidade, levarão a parcela do ICMS incorporada ao DAS, o documento único de arrecadação do imposto das empresas com esta natureza tributária.

Basicamente, pautado nesse esquema fundamentado acima, a grande maioria das empresas que compram de fornecedores do Simples são, de certa maneira, prejudicadas. Isso porque estas não podem subtrair o imposto consequente às vendas realizadas. Assim, pode-se dizer que o código de tributação não garante direito ao crédito de ICMS.

Contudo, não há razão para se preocupar. De acordo com o art. 58 da Resolução CGSN nº 94/2011, existem casos onde há direito à apropriação de crédito pelas empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional, sendo eles:

  • Quando as mercadorias vendidas são voltadas à comercialização ou industrialização subsequente;
  • Caso a empresa tenha a receita bruta dos últimos 12 meses superiores a 240 mil;
  • Caso as mercadorias vendidas não estejam sujeitas à substituição tributária de ICMS.

Logo, se a sua empresa se enquadra em uma dessas características, o ideal é reivindicar o crédito do ICMS, visando garantir uma série de benefícios. Para isso, o recomendado é contar com uma equipe de profissionais especializados na área tributária.

É importantíssimo se atentar à nota fiscal

Note que apesar de se enquadrar nas exceções destacadas acima, de acordo com a lei, direito ao crédito de ICMS só será permitido se a nota fiscal do fornecedor do Simples Nacional estiver preenchida de maneira correta e completa.

Assim sendo, para que não haja qualquer transtorno, o código de situação tributária que deve ser informado é o 101. A nota ainda deve constar a alíquota de ICMS do crédito, assim como o valor do imposto ICMS e informações complementares. 

Receba conteúdos como este em primeira mão

Não enviaremos spam!

Relacionados

BPO Financeiro

LTV: Aprenda o que é, e como calcular

Existem muitas estratégias que são essenciais para ajudar na boa administração empresarial. Dentre elas, o Lifetime Value se destaca como uma das ações essenciais para

BPO Financeiro

O que é orçamento empresarial? Entenda tudo!

O orçamento empresarial é uma ferramenta fundamental de gestão financeira utilizada por organizações de todos os portes e setores. Ele consiste em um plano detalhado

Fale com nosso time de especialistas

Responderemos o mais breve possível

Homem analisando tablet - fundo azul