O sistema tributário brasileiro é muito complexo. No entanto, é importante entender termos e siglas deste universo, como o famoso DIFAL.
O Diferencial de Alíquota do ICMS, conhecido como DIFAL, é um tributo aplicado nas operações interestaduais que envolvem mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.
Esse mecanismo visa garantir a equidade fiscal entre os Estados, evitando a chamada guerra fiscal. Ficou confuso? Continue conosco até o final que vamos explicar melhor.
Entenda o que é o ICMS
É impossível falarmos sobre DIFAL sem antes esclarecermos do que se trata o ICMS.
O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo de competência estadual no Brasil. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e a comunicação.
Como Funciona:
O ICMS é um imposto indireto. Ele chega ao consumidor através do preço final do produto. Sendo assim, está embutido naquilo que o comprador paga ao final.
As alíquotas e as regras de incidência do ICMS variam de acordo com cada Estado, o que pode gerar complexidades para empresas que atuam em diferentes regiões do país.
Principais Características:
- Estadual: Cada Estado tem autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas e normas de cobrança do ICMS, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.
- Fato Gerador: O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte e a comunicação. Sendo assim, o imposto incide sobre a movimentação econômica realizada dentro do território estadual.
- Regime de Substituição Tributária: O ICMS também pode ser recolhido de forma antecipada pelo contribuinte substituto. Este contribuinte assume a responsabilidade pelo imposto devido nas operações subsequentes. Isso ocorre principalmente em operações com mercadorias sujeitas a esse regime.
DIFAL e ICMS – Qual a relação entre os dois?
Primeiramente é importante entender que o DIFAL não é um imposto. Portanto, ele não aparece descrito em uma nota fiscal. Na verdade, se trata apenas de uma base de diferença entre alíquota interna e interestadual.
Essa base de cálculo foi criada para garantir maior equidade entre os tributos que reincidem em cada estado. E isso aconteceu principalmente por conta do crescimento das vendas online.
Afinal, com maior circulação interestadual de produtos também ficou mais evidente as diferenças dos impostos de cada estado. Isso acaba causando certa injustiça no fator competitividade.
O que o DIFAL propõe é justamente um equilíbrio. Afinal, existe uma tabela que permite chegar a um valor médio que cruza informações de alíquotas do estado de origem e do estado de destino.
Todas essas informações estão concentradas no convênio 93/2015.
Como Calcular o DIFAL
O cálculo do DIFAL é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. O cálculo considera a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual aplicável à operação. Existem duas possibilidades de cálculo:
- Por fora: Contribuintes e não contribuintes do ICMS utilizam o cálculo por fora, também conhecido como o cálculo de base única. Os estados que adotam essa opção são: AC, AM, AP, ES, MT, RJ, RR, SP, DF, CE, MA, RN e RO.
- Por dentro: também conhecido como base dupla, esse cálculo é um pouco mais complexo. Nesse caso são utilizadas duas bases de cálculo.
Em uma delas excluímos o ICMS Interestadual da base de cálculo, e em outra é feita a inclusão do ICMS por dentro. Essa opção é usada nos estados: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB.
Por exemplo, se uma empresa de São Paulo vende uma mercadoria para um consumidor final no Rio de Janeiro, onde a alíquota interna é de 18% e a alíquota interestadual é de 12%, o DIFAL será calculado sobre a diferença de 6%.
Ademais, vale ressaltar que o cálculo do DIFAL deve considerar o valor da mercadoria sem incluir o valor do ICMS.
Quando Pagar o DIFAL
O DIFAL é recolhido pelo remetente da mercadoria. Portanto, a empresa que fez a venda é quem arca com esse custo. O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário.
Porém, é necessário ficar atento às particularidades de cada Estado, pois podem existir legislações específicas que alteram as regras de recolhimento do DIFAL.
Afinal, algumas unidades federativas exigem o recolhimento antecipado do imposto antes mesmo da efetivação da operação.
Além disso, é importante destacar que nem todas as operações interestaduais estão sujeitas ao DIFAL. Existem algumas exceções previstas em lei, como é o caso das operações destinadas a contribuintes do ICMS e aquelas que envolvem produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Qual é a importância do DIFAL para o mundo tributário?
O DIFAL é um importante mecanismo de equalização fiscal entre os Estados. Ele garante que os estados recebam um percentual adequado do ICMS considerando suas operações.
Afinal, estados com maior concentração de empresas e fornecedores, como São Paulo e Rio de Janeiro, tendem a concentrar a maio parte dos impostos. O que o Diferencial de Alíquota do ICMS propõe é justamente diminuir essa diferença entre estados.
É recomendável contar com o apoio de profissionais especializados em tributação. Um bom contador pode garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades.
Afinal, para calcular e pagar corretamente o DIFAL é fundamental entender as alíquotas aplicáveis e as regras específicas de cada Estado, e somente um profissional detém todo esse conhecimento.