A realização de vendas à distância não é uma novidade no mercado, mas o e-commerce revolucionou a capacidade de vendas nesse formato. Isso trouxe consigo desafios jurídicos significativos relacionados à tributação das operações de e-commerce.
Esses desafios se manifestam em duas frentes:
No aspecto institucional, o Estado precisou adaptar sua estrutura tributária para acomodar esse novo modelo de negócios.
No aspecto mercadológico, os lojistas passaram a enfrentar questões tributárias complexas.
Por que a tributação do e-commerce precisou ser diferenciada?
Nos últimos 10 anos, o e-commerce cresceu exponencialmente, com um aumento de 387%, de acordo com um estudo da WebShoppers. O ano de 2020, em particular, teve um papel relevante no comércio virtual devido à pandemia, que mudou comportamentos e impulsionou o setor digital.
Essa rápida evolução do mercado gerou perguntas sobre a necessidade de adaptar as regras tradicionais de tributação à nova realidade das vendas online. Uma das principais questões foi determinar quem tinha a competência para cobrar tributos nas operações de e-commerce, especialmente entre estados de destino e estados de origem.
Esse debate surgiu porque os estados de destino começaram a perder arrecadação para os estados de origem com o crescimento do e-commerce, especialmente nas vendas diretas ao consumidor.
Quais foram as mudanças nas regras tributárias para o e-commerce?
Inicialmente, o Brasil seguia a interpretação constitucional de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas diretas ao consumidor final seria arrecadado exclusivamente pelo estado de origem. Isso significava que, mesmo que os consumidores estivessem em outros estados, o ICMS ia para o estado de origem, o que causou problemas para os estados de destino.
Isso levou à criação do Protocolo ICMS 21/2011, que buscava a divisão do ICMS entre estados de origem e de destino nas vendas não presenciais ao consumidor final, seja por televendas, vendas virtuais ou outros meios. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade desse protocolo em 2014.
Em 2015, a Emenda Constitucional 87 estabeleceu que, independentemente do destinatário das operações interestaduais, o estado de destino passaria a arrecadar a diferença entre a alíquota interna no estado de origem e a alíquota do estado de destino.
Essa mudança levou muitas empresas a oferecerem calculadoras de ICMS para ajudar os lojistas a realizar cálculos precisos.
Como a nova estrutura tributária afetou os e-comerciantes?
A nova estrutura tributária gerou uma tarefa tributária complexa para os e-comerciantes, pois o Brasil possui 27 estados, e os lojistas precisam conhecer a legislação e as alíquotas de cada estado para calcular a diferença de alíquota interestadual de ICMS. Isso é especialmente desafiador para pequenos empresários e para aqueles que optam pelo Simples Nacional, pois pode resultar em um aumento da carga tributária.
Em resposta a essas preocupações, a ADI 5.464 foi ajuizada em 2016, buscando isentar as empresas optantes pelo Simples Nacional do cálculo do diferencial de alíquota. Em 2018, o STF reconheceu essa inconstitucionalidade e passou a isentar os optantes pelo Simples Nacional da cobrança do diferencial de alíquota quando o consumidor não for contribuinte do ICMS.
Quais são os principais tributos devidos pelo e-commerce?
Os principais tributos que os empresários do e-commerce devem pagar incluem:
- ICMS;
- CSL;
- PIS;
- COFINS;
- ISS;
- IPI;
- IRPJ.
O ICMS se destaca devido à sua importância, complexidade nas vendas virtuais e recorrência.
Além disso, é importante que os proprietários de lojas virtuais estejam cientes da necessidade de fornecer a Nota Fiscal Eletrônica aos seus clientes.
Quais são os modelos tributários disponíveis para o e-commerce?
Os profissionais que atuam no e-commerce podem escolher entre três modelos tributários diferentes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha depende principalmente do faturamento da loja, mas é importante considerar as características específicas do negócio antes de optar por um modelo, pois a mudança só é permitida no início de cada ano fiscal. Isso significa que uma escolha inadequada pode resultar em problemas fiscais no final do ano.
Veja a tabela abaixo e entenda sobre:
Este quadro proporciona uma visão geral dos principais elementos e discrepâncias nas taxas entre distintos modelos, no entanto, é fundamental lembrar que a escolha entre um regime tributário ou outro deve ser feita com a assistência de um especialista na área, preferencialmente por meio de um serviço de consultoria jurídica.
Adicionalmente, é preciso notar que nem todas as alíquotas tributárias estão contempladas aqui, já que alguns cálculos dependem da concretização das vendas para serem efetuados, como é o caso do ICMS.
É patente a intrincada estrutura fiscal nacional, inclusive para os empresários que operam no comércio eletrônico.
Isso sublinha a importância de adotar uma solução de gestão que proporcione controle abrangente sobre todos os dados e informações de sua operação, exemplificado pelos sistemas ERP, que se tornam excelentes aliados na gestão tributária de seu empreendimento.
Além disso, contar com o respaldo de uma consultoria jurídica e contábil é fundamental para prevenir problemas e equívocos na implementação de seu plano de conformidade fiscal.
Combine esses três elementos: a utilização de uma ferramenta de gestão, a consultoria jurídica e a assessoria contábil. Dessa maneira, sua loja virtual estará em conformidade com todas as obrigações fiscais de sua empresa e evitará erros e contratempos.
A frase corrigida gramaticalmente seria:
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