O que envolve a reforma tributária?
A reforma tributária que recebeu aprovação na Câmara dos Deputados é uma proposta de emenda à Constituição, mais especificamente a PEC 45/19, que promove uma substancial modificação na tributação referente ao consumo. A ideia é substituir cinco tributos existentes por dois novos tributos, visando simplificar o sistema, diminuir as distorções e aumentar a clareza para os consumidores. Além disso, a proposta cria dois fundos: um para o desenvolvimento regional e outro para compensar benefícios fiscais que serão eliminados após a reforma. O responsável pela elaboração do texto é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Objetivos da mudança tributária
- Simplificação: Redução da quantidade de impostos e consolidação de tributos com bases de incidência similares.
- Transparência: Melhor compreensão do sistema tributário por parte da população.
- Estímulo à Economia: A expectativa é atrair mais investimentos e estimular o crescimento econômico com um sistema tributário mais eficaz.
Quais os principais aspectos da proposta aprovada?
De acordo com informações da Agência Câmara, a reforma tributária engloba as seguintes mudanças:
Substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, ou seja, um Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo.
Pontos-chave incluem:
Novo IBS – tributo aplicado no local de consumo de bens e serviços, com dedução do tributo pago nas fases anteriores de produção;
Imposto dual – divisão do IBS em uma parcela administrada pela União e outra pelos estados e municípios;
Imposto seletivo – taxa adicional sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Alíquotas do IBS – definição de uma alíquota padrão e outra específica para setores como saúde, devido à menor complexidade dessas áreas em comparação à indústria.
Exceções – Manutenção das regras atuais para a Zona Franca de Manaus e o regime Simples, e estabelecimento de regimes fiscais especiais para operações com imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.
Alíquota zero para CBS – Isenção de tributos para a cesta básica nacional, medicamentos de uso contra doenças graves e serviços de ensino superior (Prouni).
Alíquota zero para IBS e CBS – Isenção para pessoas físicas envolvidas em atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura; Isenção de IBS e CBS para produtores rurais com receita anual de até R$ 2 milhões.
Quais os méritos da reforma tributária?
Os principais impactos positivos decorrentes da reforma tributária no Brasil são:
Isenção das exportações, pois o tributo incidirá somente sobre o consumo, permitindo a completa desoneração das vendas para o exterior. Entretanto, as importações terão a mesma tributação que os produtos nacionais;
Aumento do crescimento econômico;
Redução de custos;
Atração de mais investimentos para o país;
Reforço na segurança jurídica;
Criação de empregos e renda;
Aumento da competitividade tanto no mercado interno como externo;
Estímulo ao empreendedorismo e ao ambiente de negócios;
Menos burocracia e diminuição da carga tributária;
A população terá conhecimento do montante de imposto pago em cada produto e serviço.
Quais são os possíveis resultados com a reforma?
Eliminação da competição fiscal entre estados, visto que o tributo será recolhido onde o bem ou serviço for consumido;
Estímulo ao crescimento econômico, uma vez que o IBS simplifica o sistema, reduzindo os custos para as empresas. A indústria é particularmente beneficiada, já que pode aproveitar mais créditos tributários;
Melhoria na segurança jurídica, com a eliminação das distinções entre produtos e serviços, evitando disputas sobre alíquotas a serem aplicadas em determinado consumo;
Transparência – o consumidor ficará informado sobre o valor dos impostos em cada produto ou serviço.
De acordo com um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a reforma tributária pode resultar em um crescimento adicional de 12% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil ao longo de 15 anos. Isso implica que, se a reforma estivesse em vigor há 15 anos, cada cidadão brasileiro poderia ter uma renda anual aumentada em R$ 5.772,00.
O panorama dos impostos após a reforma tributária
IPVA
• Inclusão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como iates, helicópteros, jatos e jet skis;
• Possibilidade de progressividade do imposto conforme o impacto ambiental do veículo, ou seja, veículos mais poluentes pagariam mais;
• Flexibilidade para aplicar alíquotas menores a carros elétricos;
Imposto sobre herança e doações
• Progressividade no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
• Alíquota aumenta de acordo com o valor da transmissão; mudança na competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o Estado onde o domicílio estiver localizado;
• Cobrança de ITCMD sobre heranças no exterior;
• Isenção de ITCMD para transmissões a entidades sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos;
IPTU
• Possibilidade de prefeituras atualizarem a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) através de decreto;
• Critérios gerais previstos em lei municipal devem ser seguidos pelo decreto;
• Ação em resposta a solicitações das prefeituras;
Iluminação pública
• A contribuição para custear a iluminação pública, competência municipal.
O que implica a reforma tributária?
Redução de encargos sobre a folha de pagamento
• Se a eventual geração de mais empregos decorrente da diminuição dos encargos sobre a folha em determinados setores econômicos resultar em um aumento da arrecadação, esse incremento deve ser direcionado para a diminuição da tributação incidente sobre o consumo de produtos e serviços.
• Nessa suposição, outros setores não abrangidos pela diminuição dos encargos também podem ser favorecidos.
Desvinculação de receitas
• A extensão da desvinculação de 30% das receitas provenientes de impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios, ou que possam ser criados até a data estabelecida, bem como outras receitas correntes, é adiada de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032.
• Essa modificação permite que até 30% da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não seja atrelada legalmente, exceto para algumas finalidades específicas, como despesas mínimas em saúde e educação ou para o Fundeb.
Regimes tributários específicos
• Combustíveis e lubrificantes: modalidade de cobrança monofásica (em uma etapa única da cadeia produtiva), alíquotas uniformes e viabilidade de concessão de créditos para os contribuintes;
• Serviços financeiros, seguros, transações envolvendo bens imóveis, cooperativas, planos de assistência médica e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas diretrizes de aproveitamento de créditos tributários e no cálculo da base tributável; e tributação com base na receita ou no faturamento (ao invés do valor adicionado na cadeia produtiva);
• Incorporação de atividades: Hotelaria, parques de entretenimento e temáticos, estabelecimentos gastronômicos e aviação regional no tratamento discriminatório.
• Aquisições governamentais: isenção de IBS e CBS, se a conservação de créditos tributários de operações anteriores for admitida; repasse total da arrecadação de IBS e CBS recolhidas ao órgão público contratante (Governo Federal, Estado ou município).
Quais as principais alterações para o consumidor?
Caso aprovado definitivamente pelo Congresso, o novo sistema tributário, que abrange uma vasta gama de exceções e taxas especiais, acarretará impactos variáveis de acordo com o segmento econômico. Adicionalmente, serão implementadas medidas visando à progressividade na tributação de certas formas de patrimônio, como veículos, e na transferência de heranças.
E se você quiser saber mais sobre esse tema, disponibilizamos um e-book exclusivo. Para baixar acesse o link abaixo: