Erros em sua contabilidade e no recolhimento de tributos pode trazer inúmeros problemas para a sua empresa. Portanto, é muito importante saber o que é a recuperação tributária Simples Nacional e como ela funciona.
O sistema tributário brasileiro é realmente muito complexo e por vezes burocrático. Com isso, é comum se confundir e até cometer algumas falhas durante os processos. Porém, quanto mais você pesquisa menores são os riscos. Então vamos falar hoje sobre um dos temas mais importantes desse assunto.
O que é a recuperação tributária Simples Nacional?
Caso a sua empresa pague mais impostos do que deve pode utilizar a recuperação tributária para restituir. Ou seja, é a forma de recuperar impostos e taxas que eventualmente você tenha pago sem necessidade.
É importante saber que a recuperação tributária Simples Nacional está prevista em lei. Portanto, é um direito da empresa reivindicar o valor conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, que também fala em ressarcimento e reembolso para o Simples Nacional.
Porém, a própria empresa deve fazer o requerimento. Isso significa que se a contabilidade não identificar o problema, o governo também não vai se manifestar sobre isso. Também cabe ao seu negócio apresentar documentos que comprovem o problema e o direito a recuperação.
Para quem vale:
Todas as empresas, de todos os portes podem entrar com um pedido nesse sentido. Portanto, a opção contempla Lucro Real, Lucro Presumido e, claro, o próprio Simples Nacional. Esses são os três regimes tributários utilizados no Brasil e você pode ler mais sobre eles clicando aqui.
Passo a passo para fazer a recuperação tributária Simples Nacional
O passo a passo para solicitar a recuperação tributária Simples Nacional é fácil. Você pode fazer o requerimento totalmente online. Tudo de forma bem segura e rápida através dos sites oficiais. Veja como fazer.
Portal Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Entre com seus dados e procure por “Simples Serviços”;
- Em seguida clique em “Restituição e Compensação”.
Para prosseguir você deve usar o seu Certificado Digital, que é uma identificação específica para os canais digitais. O certificado garante a autenticidade da solicitação, mantendo sua empresa em segurança.
Preencha todos os dados solicitados e reúna os documentos comprobatórios. Vale ressaltar que existe um prazo para fazer essa solicitação: ele serve para impostos pagos no mínimo há 4 meses e no máximo há 5 anos.
e-CAC:
Você pode fazer o procedimento também pelo portal e-CAC. O passo a passo também é simples. Em ambos os casos é importante utilizar suas credenciais de acesso corretas.
Dados e documentos essenciais
Ademais, a recuperação tributária Simples Nacional só pode ser solicitada mediante apresentação de dados e documentos. Eles servem para que a própria Receita Federal tenha mais facilidade em identificar o pagamento errado.
O pedido é feito individualmente para cada DAS que tiver valores a serem restituídos. Reúna os seguintes documentos para isso:
- CNPJ da empresa;
- Documento em que consta o pagamento errado;
- Data de competência, de vencimento e de pagamento;
- Valor;
- Dados bancários da empresa.
Os dados bancários servem para que o valor seja devolvido em conta. Porém, é muito importante que essa conta seja vinculada ao CNPJ, não ao CPF do proprietário. Ou seja, a conta precisa ser da empresa.
Status do seu pedido de restituição
Após enviar o pedido de recuperação tributária Simples Nacional é hora de acompanhar o status. Você pode fazer isso pelo próprio site ou pelo aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”.
Lá existem três diferentes status para o seu pedido de restituição de valores; São eles:
- Deferido total:
Isso indica que o pedido de restituição foi aceito. No entanto, é necessário aguardar a efetivação do pagamento, lembrando que o valor cairá na conta informada no cadastro.
- Restituído:
Esse termo indica que o valor foi depositado. Portanto, basta checar a sua conta ou o extrato bancário para verificar o valor pago.
- Cancelado:
O cancelamento pode acontecer por pedido do próprio contribuinte ou, em alguns casos, pela própria Receita Federal quando há alguma inconsistência.
Recebi um valor menor do que solicitado. O que aconteceu?
Existem casos em que, após fazer o pedido de recuperação tributária Simples Nacional, o contribuinte recebe de volta um valor menor do que aquele que foi solicitado.
Isso acontece quando a empresa possui algum débito. Nesse caso, a Receita federal desconta o valor devido antes de fazer a devolução.
Portanto, se houver pendência tributária com a Receita Federal o valor pago vem com esse desconto.
Lista de Impostos
Alguns impostos não podem ser restituídos através da recuperação tributária Simples Nacional. Isso porque eles cabem a outras esferas de poder.
Portanto, os impostos que você pode restituir são:
- PIS, Programa de Integração Social;
- COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
- IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
- CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados.
Como você pode notar, dois dos impostos mais conhecidos do Brasil não estão nessa lista: o ICMS e o ISS.
O ICMS responde ao estado. Já o ISS é de competência do município. Portanto, a solicitação de restituição deve ser feita diretamente com os órgãos competentes. Nesses casos não adianta usar o portal como explicamos anteriormente.
Consulte um contador
É importante ter a ajuda de um contador para fazer a solicitação da restituição. Isso evita erros de cálculos e problemas com solicitações indevidas. Afinal, o pedido de recuperação tributária sempre deve acompanhar documentos.
Ademais, é crucial conhecer a lei sobre recuperação tributária Simples Nacional. Ademais, esse é um direito empresarial. No entanto, somente a empresa pode se prontificar a reivindicar quando identificar um erro de apuração.