Manter a fiscalização em dia é uma tarefa complexa para o Fisco brasileiro. Por isso existem os produtos monofásicos Simples Nacional, cuja tributação é concentrada em alguma etapa da negociação para facilitar o controle.
Para entender melhor como isso acontece é preciso compreender como funciona o Simples Nacional e esclarecer o próprio conceito de monofásico. Então, continue conosco até o final e tire suas dúvidas sobre esse que é um dos temas mais importantes da gestão tributária.
O que são produtos monofásicos Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação que visa facilitar o recolhimento tributário das empresas. Nesse caso, os tributos são reunidos em uma mesma guia que deve ser paga para garantir que a empresa está atuando dentro da lei.
No entanto, dentro desse regime também existe o enquadramento de produtos monofásicos Simples Nacional para PIS e COFINS.
Tributação monofásica:
A tributação monofásica ocorre quando o cálculo dos impostos de um determinado produto é baseado em uma alíquota maior e aplicado apenas em uma das fases de sua cadeira de produção e distribuição.
Isso geralmente acontece nas primeiras etapas de produção. Portanto, é comum que os produtos monofásicos Simples Nacional sejam tributados somente na etapa de fabricação ou importação, e considerando dois recolhimentos específicos:
- Pagamento de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Após esse pagamento de impostos nas primeiras etapas da cadeia produtiva e comercial, os produtos passam para as outras fases com alíquota zero. Ou seja, não ocorre incidência de novos valores nas demais fases.
Isso acaba tornando o produto mais barato e acessível para o cliente final, já que com menos impostos o seu preço de venda também é reduzido. Você pode ler mais sobre produtos monofásicos simples nacional clicando aqui.
Vale lembrar que a tributação monofásica em Simples Nacional é muito semelhante a substituição tributária.
No entanto, a diferença é que no caso monofásico falamos de PIS e COFINS, e há uma abrangência muito maior com relação aos produtos que podem se enquadrar. Veremos a lista a seguir.
Exclusão da base de cálculo do Simples Nacional
Quando falamos sobre produtos monofásicos Simples Nacional é comum encontrar empresas que adotam esse tipo de tributação, mas que acabam pagando mais impostos do que realmente deveriam ao final.
Isso acontece porque ao utilizar o sistema monofásico para PIS e COFINS é preciso excluir o valor da base de cálculo do Simples Nacional. Essa é uma prática legal que está prevista na Lei Complementar 123.
Quais produtos estão na lista de monofásicos?
Tão importante quanto conhecer o sistema de tributação é saber quais são os produtos monofásicos Simples Nacional. Ou seja, a lista de produtos que podem ser enquadrados nessa prática. São eles:
- Combustíveis (gasolina, querosene de aviação, álcool, biodiesel);
- Produtos farmacêuticos;
- Perfumaria, toucador e higiene pessoal;
- Máquinas e veículos;
- Autopeças, câmaras de ar e pneus;
- Bebidas (cerveja, refrigerante e água).
Apesar dessa lista, vale destacar que você deve comprovar que um produto é monofásico utilizando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como auxiliar. Você pode fazer essa pesquisa clicando aqui.
Código da Situação Tributária Produtos Monofásicos
Como você pode notar, os produtos monofásicos Simples Nacional possuem algumas particularidades. Uma delas diz respeito ao que chamamos de Código de Situação Tributária.
Esse código é composto por uma sequência numérica e ajuda a identificar o tipo de tributação que recai sobre aquele determinado produto. No entanto, no caso de produtos monofásicos Simples Nacional a regra básica de alíquota PIS de 0,65% ou 1,65% e COFINS de 3% ou 7,6% não tem validade.
Esses produtos devem ser faturados com alíquota zero, o que requer a utilização de um Código Situação Tributária diferente. O código utilizado nesse caso é o CST 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero.
Diferença entre produtos monofásicos Simples Nacional e alíquota zero de PIS e COFINS
É muito comum que esses dois conceitos se confundam quando falamos em produtos monofásicos Simples Nacional. Porém, existe uma diferença essencial entre eles.
Ocorre que nos produtos monofásicos há uma cobrança. No entanto, ela é concentrada no início da cadeia, isentando as etapas subsequentes dessa tributação.
Já no caso de uma alíquota zero não há essa cobrança em nenhuma etapa. Portanto, não há percentual na alíquota que incida sobre a base de cálculo. Através do site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) você pode conhecer a lista completas de produtos com alíquota zero.
Produtos monofásicos x isenção de PIS/COFINS
Os produtos monofásicos Simples Nacional não são isentos de recolhimento de PIS e COFINS. Na verdade, essa cobrança apenas é centralizada em uma etapa da cadeia de produção e distribuição, mas ela acontece.
Existem, porém, casos de empresas que são isentas desse recolhimento. É o que acontece com o Microempreendedor Individual (MEI). Esses empreendimentos são isentos do recolhimento de PIS e COFINS conforme previsto em lei.
Além disso, existem outras empresas que também aparecem como isentas conforme a Medida Provisória nº 2.158-35. Alguns exemplos são:
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos;
- Instituições de educação e de assistência social;
- Instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas;
- Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais, entre outras.
Principais benefícios da tributação monofásica
Existem muitos benefícios relacionados à tributação de produtos monofásicos Simples Nacional. Afinal, essa pode ser uma solução para reduzir bastante a base de cálculo do próprio Simples Nacional.
Afinal, é possível fazer a dedução dos valores dessas vendas. Além disso, ao excluir o valor da base de cálculo você tem uma redução nos tributos totais. Apesar disso, vale um adendo.
Apesar de alguns estabelecimentos trabalharem com muitos produtos monofásicos Simples Nacional, é importante olhar cada um individualmente antes do enquadramento nessa modalidade.
Assim você evita erros que podem gerar problemas para sua empresa. De qualquer forma, ter um contador ao seu lado para esclarecer dúvidas e até mesmo auxiliar nesse processo de enquadramento é fundamental.
Conhecer sobre produtos monofásicos Simples Nacional pode ser essencial para reduzir os custos de sua empresa. Ademais, estude e pesquise sobre a legislação para não cometer erros na hora do recolhimento de seus tributos.