Tributação de Criptomoedas: como funciona?

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Como é feita a tributação de criptomoedas? A ausência de uma legislação específica pode confundir um pouco quem opera com esse novo dinheiro, no entanto, obter informações é fundamental para agir dentro da legalidade.

No entanto, as moedas digitais são bens. Portanto, elas devem entrar em algumas declarações. Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre isso. É justamente sobre isso que falaremos a seguir.

Afinal, o que são criptomoedas?

Antes de falarmos sobre a tributação de criptomoedas é importante fazermos uma introdução sobre o que é isso, e fato. As criptomoedas são o que chamamos de “dinheiro  digital”. Portanto, são moedas que operam apenas de maneira digital.

No entanto, as criptomoedas possuem valores, assim como ocorre com qualquer outra moeda (como o Real, o Dólar e o Euro). Isso significa que o seu acúmulo pode resultar em uma fortuna.

O que as diferencia é que são moedas descentralizadas. Ademais, isso significa que as criptomoedas, diferente dos dinheiros que citamos anteriormente,  não são emitidas e controladas por um órgão específico.

No entanto, é justamente isso que desperta tantas dúvidas sobre a tributação de criptomoedas. Afinal, se elas não respondem a um órgão específico, quem deve controlar a circulação das moedas digitais no Brasil?

Bitcoin:

Quando você pesquisa sobre tributação de criptomoedas encontra muita coisa sobre Bitcoin. Bitcoin nada mais é do que o modelo de criptomoeda mais antigo. Portanto, podemos dizer que foi a primeira a ser criada e entrar em circulação digital.

Ela surgiu com a proposta de diminuir a demanda por dinheiro vivo. Além disso, a Btcoin também deveria acabar com a necessidade de  usar instituições financeiras para administrar o seu dinheiro.

Em 2020, enquanto o mundo enfrentava a pandemia de coronavírus, o Ministério da Economia declarou que Bitcoins e criptomoedas de outras marcas poderiam, sim, compor o capital social de uma empresa. Para tanto elas devem se submeter às regras de bens móveis.

Tributação de Criptomoedas

A tributação de criptomoedas é mais simples do que parece. A primeira regra importante diz respeito ao valor que efetivamente deve ser declarado.

Se houver investimentos superiores a R$ 5 mil em criptomoedas a declaração em Imposto de Renda se torna obrigatória.  Você deve declarar o valor na categoria de bens e direitos.

Além disso, todas as pessoas jurídicas ou físicas podem ser penalizadas se a declaração estiver incorreta. Isso está previsto na Instrução Normativa 1888.

Tributação:

Com relação à tributação propriamente dita ela varia de acordo com alguns fatores. O primeiro é estamos falando de pessoa física ou pessoa jurídica.

Para pessoa física incidem tributos quando há ganhos acima de R$ 35 mil em operações de vendas de criptomoedas. Os valores praticados são:

  • 15% para até R$ 5 milhões de lucro;
  • 17,5% para valores acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões;
  • 20% quando há operação superior a R$ 10 milhões até R$ 30 milhões;
  • 22,5% para acima de R$ 30 milhões.

Quando falamos em tributação de criptomoedas para pessoa jurídica, o que muda é que não valor limite para isenção. Isso significa que se houver venda, seja ela de qual valor for, está sujeito ao que chamamos de ganho de capital.

Os valores para Simples Nacional são os mesmos de pessoa física:

  • até R$ 5 milhões de lucro: 15%
  • acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
  • acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Já para empresas que se enquadram em Lucro Presumido o valor considerado de ganho de capital deverá ser somado à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL. Isso deve acontecer no mesmo trimestre em que ocorreu a venda das criptomoedas.

Dicas sobre como declarar criptomoedas

Como você pode ver, é importante conhecer um pouco sobre a tributação de criptomoedas. Afinal, isso ajudará a manter sua declaração correta, sem ocultar dados importantes para a Receita Federal.

Tanto é que o próprio imposto de renda disponibiliza um campo para essa declaração. Você deve incluir esses dados em  “Bens e direitos”, grupo 8: “Criptoativos” .

Outra coisa importante é que você deve declarar o valor de acordo com a data de aquisição. Portanto, não importa se a moeda foi valorizada ou desvalorizada quando você está fazendo a declaração. O que vale é o valor exato do momento de aquisição.

Por que declarar Criptomoedas?

Como muitas pessoas sabem, as criptomoedas e Bitcoins não possuem um órgão regulador.

Porém, elas também constituem bens. A não declaração pode causar problemas, já que você está acumulando patrimônio e não está informando a Receita Federal sobre isso.

Multas e penalidades:

Ainda considerando a Instrução Normativa 1888, existem algumas penalidades previstas para quem não realiza a declaração e não arca com a tributação de criptomoedas quando necessário.

Fato é que as multas variam de caso para caso. No entanto, elas variam de R$ 500 a R$ 1.500 mensais. Isso ocorre se a declaração for enviada após a data estipulada.

se houver omissão de informações será acrescido 3% sobre o valor da operação.

Dados errados também geram multas. Sendo assim é fundamental ter muita atenção na hora de declarar e cuidar da tributação de criptomoedas.

A importância do contador na tributação de criptomoedas

Então, ter um contador atuando em parceria com sua marca pode ser importante em diversas ocasiões. No caso de movimentação de criptomoedas, porém, ele se torna fundamental.

Afinal, esse profissional é capaz de fazer leituras mais claras e objetivas sobre a legislação tributária, identificando quais são as formas corretas de fazer a demonstração desses ativos digitais.

Uma vez que as criptomoedas não respondem a regras especificas, elas estão sujeitas a regras contábeis que já existem. Ademais, somente um profissional qualificado pode analisar e compreender melhor essa correlação, evitando que sua empresa sofra penalidades.

Portanto, a tributação de criptomoedas é um assunto fundamental que deve ser debatido e compreendido em sua empresa. Na verdade, essa dica vale para qualquer ativo que sua empresa venha a operar.  

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