Não tem jeito: todo brasileiro tem dúvidas sobre tributos vinculados e não vinculados. Na verdade, a tributação brasileira de modo geral costuma despertar bastante dúvida. O importante é pesquisar para tentar entender mais sobre o assunto.
Afinal, quando se trata de suas finanças somente uma boa organização pode ajudar no controle das contas. Isso serve tanto para as finanças pessoais quanto empresariais. Ainda tem dúvidas sobre isso? Então continue lendo e descubra mais sobre tributos vinculados e não vinculados.
Afinal o que são tributos vinculados e não vinculados?
Não é possível definir tributos vinculados e não vinculados em poucas palavras. Para isso, precisamos definir muito bem os dois conceitos para que não restem dúvidas sobre como funcionam e principalmente quais são as suas diferenças.
Tributo vinculado:
Como o nome sugere, o tributo vinculado está atrelado a alguma coisa. Nesse caso, significa que o valor pago já tem um destino determinado. Ademais, ele também tem vínculo com uma contraprestação de serviços.
Ou seja, significa que quando você paga o valor ele deve ser destinado a alguma coisa, ou tem relação direta com um serviço prestado ou uma atividade realizada.
Alguns exemplos que podemos citar rapidamente são:
- Taxas;
- Contribuições de melhoria;
- Contribuições sociais;
- Empréstimos compulsórios.
Para ficar mais claro, imagine que a prefeitura vai fazer uma obra na sua região de moradia. Essa obra, porém, gerou um tributo chamado de contribuição de melhoria.
Ou seja, se trata de um tributo que vai trazer melhorias para a região e consequentemente valorização para o seu imóvel. Esse efeito indireto gera o tributo vinculado.
Em outras palavras, você paga um tributo vinculado quando recebe alguma coisa em troca. Portanto, a taxa de lixo, por exemplo, é paga para que um serviço específico seja prestado. Se trata, portanto, de mais um tributo vinculado.
Tributo não vinculado:
Em contrapartida temos o tributo não vinculado. Ele difere do anterior porque o valor do contribuinte não tem um destino exato, mas pode ser usado de maneira mais generalizada.
Um bom exemplo de tributo não vinculado é o IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Muitas pessoas acreditam que o valor do IPVA é destinado exclusivamente para à manutenção de vidas públicas, mas isso não é verdade. Na verdade, o dinheiro pode ser destinado a varias finalidades, como, por exemplo, o pagamento de salários de agentes, compra de equipamentos etc.
Portanto, o imposto não está diretamente ligado a um uso final. Sendo assim, se trata de um imposto não vinculado.
Nesse caso também é importante saber, quando falamos em tributos vinculados e não vinculados, que n caso do segundo termo a cobrança sempre considera uma condição particular do pagador.
Ou seja, conforme descrito no Curso Completo de Direito Tributário, podemos destacar que:
“Ao perceber rendimentos, o contribuinte tem de pagar imposto de renda. Se for proprietário, paga imposto sobre a propriedade predial ou territorial urbana. Ao vender mercadorias, paga imposto sobre a circulação de mercadorias. Ao receber remuneração, paga contribuição previdenciária.”
Então, no âmbito legal entendemos que o tributo não vinculado é baseado no seu fator gerador, não em uma contraprestação de serviço que esteja ligada a ele.
Por que é importante conhecer tributos vinculados e não vinculados?
É um fato que nem todo mundo conhece ou se preocupa em conhecer a natureza jurídica e a classificação dos tributos. No entanto, saber mais sobre isso pode ajudar bastante na hora de organizar as finanças.
Afinal, se você deseja manter um controle assíduo sobre sua conta é fundamental saber para onde está indo o seu dinheiro. Também é um artefato importante para quem deseja analisar propostas políticas com mais cuidado e até cobrar dos governantes o destino correto dos valores pagos.
Ademais, vale ressaltar que todas as informações e determinações sobre esse assunto estão descritos no Código Tributário Nacional.
Os tributos são parte fundamental do desenvolvimento social e econômico da sociedade. Afinal, são deles que saem todo o dinheiro que alimenta o estado para prover melhorias e garantir os serviços essenciais para a sociedade.
No entanto, embora o contribuinte não precise dominar completamente o sistema tributário – ainda mais considerando sua complexidade no Brasil – conhecer um pouco sobre eles é essencial.
Tributo vinculado x Tributo de Receita não vinculada
Ainda quando falamos de tributos vinculado e não vinculados é importante não confundir esse tema com o que chamamos de tributo de receita não vinculada.
Tributo de receita vinculada:
A destinação do valor pago é determinada pela Lei. É o que ocorre, por exemplo, com os empréstimos compulsórios.
Sendo assim, ainda que o agente do estado determine sua utilização diversa ele será responsabilizado por isso.
Tributo de receita não vinculada:
No caso de um tributo de receita não vinculada administrador público determina para onde vai o valor pago. Portanto, existem casos em que temos um tributo vinculado de taxa não vinculada.
Imposto de renda entra em tributos vinculados e não vinculados?
Todos os tributos se encaixam em alguma das categorias: tributos vinculados e não vinculados. O importante é entender se esse tributo advém de uma contraprestação (ou seja, algo que o contribuinte receberá em troca pelo pagamento), ou não.
No caso do Imposto de Renda falamos de um não vinculado. Afinal, ele não é determinado pelo Estado, mas sim de acordo com a riqueza do próprio pagador. Por isso há variações de acordo com os bens de cada cidadão.
Como reconhecer tributos vinculados e não vinculados?
Não há uma regra para isso. No entanto, você pode sempre analisar por essa ótica:
- Se eu estou pagando por alguma contraprestação, então é um tributo vinculado. Ou seja, é muito claro e muito bem determinado o destino daquele valor.
- Quando o valor tem relação com a condição financeira ou um fator gerador que diz respeito às posses do contribuinte, então é um tributo não vinculado.
De modo geral essa interpretação pode ajudar a entender melhor e diferenciar os tributos vinculados e não vinculados. Ademais, você pode sempre consultar um advogado ou mesmo um contador de sua confiança para lhe ajudar nessa compreensão.