Das muitas obrigações as quais uma empresa se submete quando inicia as atividades os tributos são os que mais despertam dúvidas e questionamentos. O ICMS-ST, por exemplo, costuma deixar muitos empresários de cabelo em pé. Mas o que é isso?
As dificuldades com relação ao recolhimento de tributos costuma ser um dos motivos pelos quais muitas empresas vão à falência. Afinal, sem pagar corretamente as suas contas, elas acabam contraindo dívidas e se veem em situação de aperto monetário.
Pensando nisso vamos explicar hoje um dos termos que mais gera dúvidas: o ICMS-ST. Descubra o que é, como funciona e qual a forma de calcular o valor correto.
O que é o ICMS-ST?
ICMS-ST é a sigla para Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e Intermunicipal.
O ICMS, como você já deve saber, é um dos impostos mais importantes no Brasil. Afinal, ele gera benefícios para o estado que o recolhe e utiliza uma tabela como base de cálculos para operações interestaduais.
Em geral a sua cobrança é diluída em todas as etapas de fabricação/ operação de um serviço ou produto. Portanto, todas a empresa envolvida nessa jornada arca com o ICMS referente ao seu papel.
No entanto, o ICMS-ST é uma possibilidade de que esse imposto seja recolhido em uma única etapa, aquela que ocorre logo que ele sai da empresa fabricante. Sendo assim, as demais marcas que estão envolvidas no processo de transição estadual não serão cobradas do valor.
Contribuinte substituto e contribuinte substituído
Existem dois termos que são bem comuns quando falamos desse tipo de cobrança do ICMS: contribuinte substituto e contribuinte substituído. Entender o que significa cada um é fundamental para compreender melhor esse tributo.
Contribuinte substituto:
Esse é o contribuinte que de fato vai recolher o valor adequado do ICMS-ST. Ou seja, ele reúne i valor do imposto considerando todas as etapas subsequentes. Geralmente quem faz isso é a empresa fabricante.
Contribuinte substituído:
Esse contribuinte é aquele que vai circular com a mercadoria sendo que o tributo já foi pago antecipadamente. Afinal, o valor já foi arrecadado pela primeira etapa, pelo contribuinte substituto.
Todas as empresas pagam, mas apenas uma recolhe
A grande confusão com relação ao ICMS-ST é que algumas pessoas podem achar que somente uma empresa vai arcar com o imposto devido de todas as outras envolvidas na cadeia de produção ou venda.
No entanto, não é bem assim. A empresa responsável pelo pagamento do tributo vai apenas RECOLHER o valor. Portanto, todas as outras enviam o pagamento para ela, que, por sua vez, tem como obrigação encaminhar o valor para a Receita Federal.
Sendo assim, todos continuam arcando com suas obrigações fiscais. Ademais, o sistema se torna mais simplificado, uma vez que o recolhimento é feito por uma única empresa que envia o montante para o seu destino correto.
Tipos de substituição tributária
Existem três diferentes tipos de substituição tributária. Veja uma breve explicação de cada um e tire todas as suas dúvidas sobre esse tema.
Substituição propriamente dita:
Também conhecida como substituição concomitante, ela ocorre quando uma empresa substitui a outra no recolhimento do ICMS. Isso acontece quando a empresa não pode ou não consegue realizar o recolhimento e outra faz isso em seu nome.
Um exemplo simples a esse respeito é quando uma empresa contrata um profissional para realizar o transporte de uma carga. No entanto, esse profissional não possui CNPJ e não emite nota fiscal, o que impede o recolhimento do tributo.
Sendo assim, a empresa contratante o substitui no pagamento do ICMS e abate o valor devido de sua remuneração.
Substituição para frente:
Essa versão de ICMS-ST é aquela em que a empresa que está na base da cadeia de circulação do produto ou serviço realiza o recolhimento de todos os tributos das etapas posteriores.
Nesse caso, o valor será definido pelo estado. Lembre-se que o ICMS sempre considera a realidade de cada mercado para definir suas bases de cobrança. Portanto, mercados menos lucrativos podem ter valores de recolhimento mais baixos.
Substituição para trás ou diferimento
Nesse caso o processo é o inverso. O produto/ serviço cumpre todo o seu trajeto e somente na última etapa acontece o recolhimento do ICMS-ST pela empresa que está na ponta da cadeia.
Essa empresa, portanto, fica responsável por reunir todo o valor devido e repassá-lo a receita ao final, considerando os custos de todas a etapas anteriores pelas quais a mercadoria ou o serviço tenha passado.
Como calcular o ICMS-ST?
O cálculo do ICMS-ST pode parecer bastante complexo. No entanto, vamos explicar o passo a passo para que você veja que é mais simples do que parece.
Primeiro, é preciso saber que o ICMS-ST considera uma série de dados que são essenciais para seu cálculo. Com esses dados em mãos o cálculo passa por diferentes fórmulas que chegam a um valor. Veja só:
Pense em um produto que custa R$1.000,00. Nesse valor estão embutidos os dados que precisamos conhecer para calcular a substituição tributária. São eles:
- Valor do frete: R$ 25,00;
- seguro: R$ 10,00;
- Despesas acessórias: R$ 30,00;
- IPI = 10% (R$ 100,00);
- Alíquota ICMS Interestadual: 12%;
- Alíquota ICMS Interna: 18%;
- MVA: 50%.
Com esses dados em mãos podemos começar a calcular o valor. Nesse caso, você deve seguir as etapas:
- Valor do ICMS Interestadual = R$ 1.000,00 * (12 / 100) = R$ 120,00
- Base do ICMS ST = R$ 1.000,00 * ( 1 + (30 / 100) = R$ 1.300,00
- Valor do ICMS ST = ( R$ 1.300,00 * (18 / 100)) – R$ 120,00 = R$ 114,00
Sendo assim, nessa hipótese o valor a ser recolhido é de R$114,00.
Vantagens do ICMS-ST
A substituição Tributária existe para facilitar a fiscalização e o recolhimento propriamente dito. Afinal, ao invés de submeter um produto ou serviço a várias cobranças, tudo é feito de uma só vez.
Com isso ocorre um controle mais assíduo e mais eficiente de todos os valores recolhidos. Ademais, arcar com os cistos do ICMS-ST é fundamental para que sua empresa atue dentro da legalidade. Portanto, não deixe de conhecer esse imposto.