Desenquadramento Simples Nacional: o que é isso?

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Existem critérios importantes na hora de escolher o regime tributário. Porém, muitas vezes ocorre o desenquadramento Simples Nacional. Nesse caso a empresa precisa mudar seu modo de tributação por não cumprir mais com as exigências desse regime.

Como você sabe, o enquadramento correto é uma das coisas mais importantes para a saúde financeira a fiscal de um negócio. Afinal, o regime determina quais são os tributos devidos para seu negócio.

Portanto, conheça a seguir os critérios que podem levar ao desenquadramento Simples Nacional. Ademais, entenda como esse procedimento ocorre e quais são os passos para solucionar essa questão.

O que é e como acontece o desenquadramento Simples Nacional?

Para fazer parte do Simples Nacional as empresas precisam obrigatoriamente cumprir com alguns requisitos. São eles:

  • Faturar no máximo R$ 4,8 milhões por ano;
  • Estar devidamente regulamentada com os cadastros fiscais;
  • Não possuir qualquer débito com o INSS;
  • Ser de uma das CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – autorizadas para esse regime tributário.

Além disso, não podem optar por regime empresas que:

  • Exercem serviços financeiros como bancos, casas de câmbio, operadoras de investimentos etc.;
  • Possuir sócios no exterior;
  • Usufruir de capital em órgãos públicos;
  • Possuir sociedade de ações;
  • Cooperativas;
  • Possuir sucursais ou filiais fora do Brasil.

Portanto, considerando todos os requisitos, entendemos que o Simples Nacional é voltado para empresas de micro e pequeno porte. Além disso, enquadram-se também negócios cadastrados como MEI – Microempreendedor Individual.

Desenquadramento Simples Nacional:

Ocorre que muitas vezes a empresa pode iniciar suas atividades através desse regime, mas com o passar do tempo acontece o desenquadramento Simples Nacional. Os motivos para isso são diversos, mas é importante buscar regularizar rapidamente o CNPJ.

Motivos para desenquadramento Simples Nacional

Embora muitos empresários desejem manter o Simples Nacional devido às facilidades relacionadas a esse modelo tributário, existem situações que impedem isso. As principais são:

Faturamento:

Como dito anteriormente, o faturamento limite para esse regime tributário é de R$4,8 milhões ao ano. Se a empresa ultrapassa esse valor, ocorre o desenquadramento Simples Nacional, sendo necessário migrar para outro regime.

Se essa ultrapassagem for inferior a 20%, a empresa tem até janeiro do ano seguinte para fazer a mudança. Porém, caso ele supere os 20% o prazo é de apenas um mês.

Atividades impeditivas:

Caso o seu negócio passe a oferecer um serviço que não está autorizado para Simples Nacional, então é fundamental fazer a alteração de modelo de tributação. Nesse caso, o desenquadramento ocorre no mês seguinte ao início da nova atividade impeditiva.

Sócio Pessoa Jurídica:

Além disso, a chegada de um sócio Pessoa Jurídica também causa o desenquadramento. No entanto, vale ressaltar que  sociedade com Pessoa Física está autorizada e não causa o desenquadramento.

Para isso, porém, os sócios devem estar identificados por seus CPFs e não por CNPJ. Nesse caso, e cumprindo com todos os demais requisitos, não há necessidade de mudar para Lucro Real ou Presumido.

Condições dos sócios:

A empresa pode ser obrigada a mudar o regime tributário do Simples Nacional caso um dos sócios descumpra com algumas regras. São elas:

  • Os sócios e proprietários não podem ser domiciliados no exterior;
  • Os sócios não devem mais de 10% de sociedade em outras empresas, a não ser que seja beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006;
  • Ter sociedade ou ser titular de outra empresa que fatura mais do que o valor anual permitido para Simples Nacional.
  • Dívidas com o INSS:

Ademais, caso a empresa venha a contrair alguma dívida com INSS ela também cai no desenquadramento Simples Nacional.

O mais indicado nesses casos é buscar alternativas para parcelamento e quitação das dívidas. Com a regularização, e caso continue cumprido com as demais exigências, a empresa pode permanecer como Simples Nacional.

Como ocorre o desenquadramento Simples Nacional?

O processo de desenquadramento Simples Nacional acontece após uma análise anual feita pela Receita Federal. Portanto, todos os anos a RF verificar as empresas cadastradas nesse regime e confere se continuam cumprindo com os requisitos.

Entretanto, se houver algum motivo que leve ao desenquadramento, a empresa é imediatamente notificada para que busque a regularização.

Prazo:

O prazo para desenquadramento é até 31 de janeiro do ano seguinte para empresas que são notificadas. Ou seja, não importa o mês da notificação, a data limite permanece a mesma.

Isso não significa que essa é a data limite para resolver a pendência apontada. O prazo para resolução vem descrito na carta da Receita Federal. Porém, caso não seja cumprido a empresa é excluída do Simples Nacional em 1 de janeiro do ano subsequente.

Quem é excluído pode voltar a ser Simples Nacional?

É possível, sim, que a empresa que passa pelo desenquadramento Simples Nacional retorne para esse regime tributário. No entanto, isso ocorre depois que as irregularidades são corrigidas.

Vale ressaltar aqui que a notificação a receita Federal acontece por carta. A carta mostra quais motivos levaram à exclusão.

Termo de Impugnação:

Caso o empresário considere o desenquadramento Simples Nacional indevido, ou mesmo venha a resolver rapidamente a pendência apontada, ele deve emitir um Termo de Impugnação.

Essa é uma uma contestação formal. Ela deve ser enviada para a Receita Federal até 30 dias após ciência do termo de exclusão. Ademais, caso não ocorra o envio do Termo ou  resolução da pendência, a empresa deixa de ser Simples Nacional em janeiro do ano seguinte.

Outras opções de regime Tributário

No entanto, se a sua empresa sofrer o desenquadramento Simples Nacional é necessário escolher outro modelo tributário para atuação. No Brasil, as opções de tributação são:

  • Lucro Presumido: modelo de tributação simplificado que considera a atividade exercida como base para definição das alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.
  • Lucro Real: nesse modelo o Imposto de Renda tem como base o lucro contábil da empresa. 

Fique atento. Diante do desenquadramento Simples Nacional é preciso mudar a tributação. Para isso conte sempre com a orientação de um contador de sua confiança.

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