Regime cumulativo e não cumulativo: o que é?

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No Brasil existem diferentes tipos de tributos. No total, são mais de 90, e eles podem se encaixar em regime cumulativo ou não cumulativo quando falamos de dois dos mais importantes: PIS e COFINS.

Para o empreendedor é essencial conhecer as diferenças entre os regimes cumulativos e não cumulativos. Também é de extrema importância entender o que são e como funcionam dois dos tributos mais relevantes no Brasil.

Entenda os tributos PIS e COFINS

Antes de falarmos efetivamente sobre o que é um regime cumulativo e não cumulativo é necessário explicarmos os dois impostos a que esses recolhimentos se aplicam.

Se você tem ou pretende ter uma empresa, mais cedo ou mais tarde vai ouvir falar de PIS e COFINS. Veja a descrição de cada um deles a seguir:

Entenda o PIS:

PIS é a sigla para Programa de Integração Social. O seu recolhimento é fundamental, pois ele faz parte do que chamamos de Programa de Seguridade Social.

Isso quer dizer que os valores recolhidos através do PIS vão direto para o caixa do governo. Esse valor é usado para garantir, por exemplo, que o trabalhador tenha acesso a um seguro-desemprego ou aposentadoria.

O imposto está previsto naConstituição de 88, no Artigo 239. O seu recolhimento é obrigatório para todas as empresas brasileiras. O dinheiro vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O valor é calculado sobre a folha de pagamento de funcionários e/ou sobre a receita bruta da empresa. Sua alíquota é 0,65% e o cálculo realizado é:

  • PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%)

Entenda o COFINS:

COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O valor recolhido também é encaminhado para uma espécie de poupança do governo que garante seguridade em caso de desemprego, acesso a saúde, licenças e outros benefícios.

A COFINS está inclusa no Simples Nacional. Portanto, Microempreendedor Individual e donos de empresas e pequeno porte realizam o recolhimento simplificado, com valor já incluso no pagamento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Regime cumulativo e não cumulativo

No Brasil os impostos podem ser de regime cumulativo e não cumulativo. Não é difícil entender a diferença entre eles.

O regime cumulativo ocorre quando o imposto que é cobrado em uma etapa da atividade não é abatido da próxima. Ou seja, uma empresa que importa produtos e revende paga impostos na importação e também na revenda ao consumidor final.

Portanto, o valor é acumulado. Isso quer dizer que a empresa pagará tributos em várias etapas de seu trabalho. Então vamos supor que a empresa A adquiriu um produto da empresa B. A empresa B recolheu impostos por essa atividade de venda.

Porém, quando a empresa A vender o produto para o consumidor final ela também recolherá um imposto pela atividade. Isso acaba acumulando no preço do produto.

Vale ressaltar, porém, que regime cumulativo e não cumulativo possuem alíquotas diferentes, sendo que o primeiro tende a praticar percentuais bem mais baixos. Você pode ler mais sobre Alíquota aqui.

Regime não cumulativo

No caso de um regime não cumulativo, porém, a empresa pode se livrar de recolher os impostos referentes ao PIS e COFINS em várias etapas.

Portanto, as empresas que optam por esse tipo de regime tributário pagam um tributo maior no começo da operação e não precisam recolher nas outras etapas.

Então, imagine que a empresa A é optante pelo regime não cumulativo e adquiriu um determinado produto da empresa B.

A empresa A pagou um imposto maior na hora da venda, e arcou com todos os custos a seguir, incluindo a revenda do produto pela empresa B para o consumidor final.

Exemplos de transações de regime cumulativo e não cumulativo

Para ficar mais claro montamos alguns exemplos de transações incluindo regime cumulativo e não cumulativo no pagamento de PIS COFINS.

Regime Cumulativo:

Uma empresa optante por regime cumulativo (chamaremos de Empresa C) realizou uma grande venda no mês no total de 60 mil reais. O pagamento, porém, será dividido em 3 parcelas de 20 mil.

Apesar de a empresa B (fornecedora) ter pagado os impostos dessa transação, a empresa C pagará por eles também nessa venda de 60 mil reais. Entretanto, mesmo que o recebimento seja dividido em 3 parcelas de 20 mil, o recolhimento será feito de uma vez na emissão da nota.

Porém, há também a opção de regime de caixa. Nesse caso, o valor do tributo é diluído nas parcelas a receber.

Regime não-cumulativo:

Para um regime não-cumulativo o valor referente a PIS e COFINS será pago uma única vez. Então, imagine que a empresa comprou um ingrediente de um produtor rural.

Se esse produtor efetuar o pagamento de PIS e COFINS na etapa inicial da negociação, não haverá tributos nas outras etapas. Porém, se ele não paga, o fabricante, ao enviar o produto pronto para o distribuidor, deve pagar.

Se em nenhuma etapa ocorrer o pagamento, então o estabelecimento que efetivamente vender o produto para o consumidor final é quem deverá arcar com os custos.

Qual deles é melhor?

A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa.

O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui.

Para decidir por um ou outro enquadramento é crucial ter orientação de um contador. Afinal, esse profissional pode analisar criteriosamente as condições da empresa e decidir o melhor enquadramento.

Outros tributos também são impactos por esses dois modelos de pagamento, como são os casos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que são não cumulativos.

Além disso, é possível mudar de regime cumulativo e não cumulativo no começo do ano, seguindo a agenda Receita Federal para alteração de enquadramento. Fique de olho nos prazos e consulte o seu contador para tirar dúvidas sobre isso.

Vinicius Almeida.

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