Impostos sobre serviços: quem deve pagar. Entenda tudo!

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Os Impostos Sobre Serviços (ISS) são obrigatórios para empresas que prestam serviços em alguns setores do mercado. Isso inclui não somente CNPJ, mas também profissionais autônomos.

Por se tratar de um imposto de extrema importância é fundamental entender como ele funciona e a quais serviços se aplica. Muita gente não presta atenção nisso e acaba pagando multas e tributos por não arcar com esse valor.

Quer saber mais sobre os Impostos Sobre Serviços? Leia esse conteúdo até o final e entenda se ele se aplica a sua empresa e quais são as informações mais importantes a respeito do ISS. 

O que são os Impostos sobre serviços?

Os Impostos sobre serviços representam um dos tributos mais importantes dos municípios brasileiros. Ele se aplica, como o próprio nome sugere, às empresas e profissionais que prestam diferentes tipos de serviços.

O ISS também pode ser conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ou ISSQN. Ainda que mude a nomenclatura, se trata do mesmo imposto. Ele praticamente se aplica a todos os serviços prestados no Brasil.

Porém, por se tratar de um imposto municipal o valor pode variar de uma cidade para a outra. No entanto, a taxa ronda entre mínimo de alíquota de 2% e máximo de 5% de incidência. O valor é calculado sobre o preço do serviço prestado.

Taxa por município:

A taxa a ser paga pelo serviço é definida pelo município em que o serviço é prestado. Sendo assim, é preciso consultar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada local para saber o valor mínimo e máximo que recai sobre o prestador de serviços.

Obrigatoriedade: quem precisa pagar?

Em geral, precisam pagar os Impostos Sobre Serviços as empresas que se encaixam na  Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997. É importante saber que as empresas que pagam ISS também são cobradas de outros impostos essenciais, como Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS).

Além disso, profissionais autônomos que prestam serviços sem vínculos empregatícios com seus clientes também precisam pagar esse tributo. Porém, a tabela de cálculo é outra.

Impostos Sobre Serviços para MEI

Quem atua como MEI – Microempreendedor Individual – conta com uma facilidade extra com relação aos Impostos Sobre Serviços. Ele está inserido no pagamento mensal que o MEI realiza. Portanto, o valor é condizente com a atuação.

No entanto, apesar de ser um valor fixo por mês, é importante estar atento aos reajustes. A taxa do MEI é atualizada a cada ano. Isso pode gerar um novo gasto ao microempreendedor.

Aprenda a fazer o cálculo do ISS

O valor do serviço prestado é a principal base de cálculo dos Impostos Sobre Serviços. Sendo assim, primeiro precisa saber quanto custa para chegar a uma taxa adequada.

Depois, é preciso aplicar os valores na fórmula de cálculo que é a seguinte:

  • Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido.

Supondo que o serviço tem um preço final de R$ 5.000 e que no município em que ele será prestado incide 4% de alíquota, preenchemos a equação da seguinte maneira:

  • R$ 5.000 x 4% = R$ 200.

Sendo assim, para esse exemplo específico o valor dos Impostos Sobre Serviços é de 200 reais.

Diferentes formas de cobrança

Como você pode ver, o ISS é cabível em muitos casos. No entanto, varia a forma como o imposto é cobrado de cada empresa. Veja quais são as possibilidades:

Autônomo:

Esse profissional só paga o ISS quando presta um serviço. Isso ocorre quando ele emite a nota fiscal através da prefeitura local e já faz o recolhimento do valor na própria nota. Se não houver prestação de serviço, não há qualquer taxa a ser paga.

Microempreendedor Individual (MEI):

Quem atua como MEI efetua o pagamento mensal de um valor fixo que inclui todos os impostos devidos de acordo com sua atuação. O recolhimento do ISS também está nessa conta.

Empresas do regime do Simples:

Já para aquelas empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, o recolhimento ocorre no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Isso difere um pouco dos demais pois, a base de cálculo considera o lucro anual da empresa que é uma alíquota única. Porém, em casos de imposto Retido na fonte é responsabilidade do tomador do serviço fazer o recolhimento.

Outras empresas:

Quem não é optante do Simples Nacional, ou seja, Lucro Real ou Presumido, precisa pagar os Impostos Sobre Serviços individualmente. Portanto, ele é cobrado a cada serviço realizado.

Isenção de ISS

Os munícipios podem definir situações de isenção dos Impostos Sobre Serviços ou redução da alíquota cobrada. Porém, isso não conta em casos de exportação de serviços.

Portanto, caso a empresa ou o profissional autônomo preste serviços fora de território nacional, ou preste serviços no Brasil que não trazem impactos para o país não há qualquer incidência de ISS. A menos que fonte pagadora seja de fora do Brasil, aí sim a própria fonte arca com a despesa do tributo.

Não pagamento:

O município pode cobrar multas e juros de quem não efetua o pagamento do ISS. É fundamental ficar atento para evitar qualquer problema financeiro ou mesmo que comprometa a atuação de seu negócio.

Por isso é interessante contar com orientação de um contador. Esse profissional tem como atribuição o conhecimento de leis municipais que se aplicam ao seu negócio. Ele pode ajudar para que a empresa calcule corretamente o ISS e não deixe de pagar esse imposto fundamental.

Para onde vai o dinheiro?

Impostos Sobre Serviços, assim como outros de cunho federal ou municipal, são destinados aos cofres públicos. Ou seja, o dinheiro pago pelos prestadores de serviço deve ser usado para melhorias no município e investimento em áreas de interesse da população.

Conhecer os Impostos Sobre Serviços e todos os tributos que recaem sobre o seu negócio é uma forma de proteger a sua empresa financeiramente. Além disso, é uma estratégia para evitar falências e quebras empresariais.

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