Impostos a restituir: Minha empresa tem direito?

Impostos a restituir

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Você sabia que a sua empresa pode ter impostos a restituir? Isso pode acontecer devido a uma série de motivo. Entre eles, o pagamento de um tributo ter sido feito mais de uma vez por engano. Ou você ter calculado de maneira errada o imposto, fazendo com que pagasse a maior.

Ou até mesmo o fato de haver valores que a sua empresa tem direito por estar previsto em lei. Isto é, você pode ter um valor para receber do governo e nem saber. Por isso, é importante entender como funcionam os impostos a restituir.

Então, se você quer descobrir se a sua empresa tem direito a alguma restituição, continue com a leitura deste artigo. E nos tópicos a seguir, aprenda tudo a respeito do tema.

  • Quais são os impostos a restituir
  • Como solicitar a restituição do imposto

Quais são os impostos a restituir

Existem diferentes impostos a restituir que o contribuinte pode solicitar e que são administrados pela Receita Federal. Claro, desde que a sua empresa se enquadre em algumas das situações a seguir:

Pagamento Indevido ou a Maior em DARF

Ocorre quando a empresa paga um imposto de maneira indevida através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Isto é, que ela não precisa ter pago. Isso pode acontecer quando o negócio não domina todos os tributos que precisa recolher para o governo.

Também ocorre quando a empresa paga um valor maior do que o necessário. Nesse caso, o contribuinte pode ter feito uso da alíquota errada ou mesmo da base de cálculo para identificar o valor devido.

Por isso, é essencial estar atento para não cometer esse erro, embora seja simples o processo de impostos a restituir. De todo o modo, é melhor evitá-lo, o que se consegue com uma equipe de profissionais experientes, que saibam gerenciar de modo adequado o pagamento dos tributos.

Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS

Outra situação em que a sua empresa pode ter impostos a restituir é quando o seu negócio paga a contribuição previdenciária de forma indevida.

Ou com um valor maior do que o devido por meio do GPS – Guia da Previdência Social. Nesse caso, da mesma forma, é possível ter de volta o valor referente ao erro no pagamento.

Saldos negativos de IRPJ ou CSLL

Mais um motivo comum para ter impostos a restituir é relativo aos saldos negativos de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ou referente ao CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Isso acontece aos negócios em que se verifica o chamado prejuízo fiscal, que gera direito de crédito.

Desse modo, se o ajuste fiscal da empresa demonstrar saldo negativo, não são exigidos o IRPJ e o CSLL naquele período, o que se justifica pela ausência de acréscimos patrimoniais tributáveis. Além disso, o valor relativo ao prejuízo é reservado para futura compensação.

Isso faz com que o cálculo desses impostos seja reduzido, isento ou que haja direito de crédito. Ainda mais se a empresa sujeita ao lucro real efetuar pagamentos mensais por estimativa.

Retenção – Lei 9.711/98

Essa outra forma de obter impostos a restituir diz respeito à lei que prevê que empresas prestadoras de serviços devam reter 11% de INSS ao emitir a nota fiscal. Ou mesmo na fatura e no recibo de prestação de serviços.

A questão é que o contribuinte pode solicitar a restituição de INSS retido nas notas fiscais. No entanto, apenas se os valores não forem compensados em folha de pagamento.

IRRF Cooperativas

Consiste no Imposto de Renda Retido na Fonte que as cooperativas podem acessar. Cabe destacar que referente a esse tributo elas devem pagar a alíquota de 1,5% sobre os ganhos relativo aos serviços pessoais prestados por seus associados.

Além disso, conta com o diferencial de poder separar o valor dos serviços prestados do valor relativo aos materiais ou equipamentos. Assim, o imposto é cobrado apenas sobre o valor do serviço.

Para tanto, precisam fazer essa discriminação. Então, se isso não for feito, a cooperativa vai pagar um imposto maior, que pode restituir com a devida correção.

PIS ou Cofins não cumulativo

Mais um imposto a restituir está relacionado ao PIS ou Cofins não cumulativo. Aliás, vale lembrar que os créditos referentes a eles podem passar por correção monetária quando ocorre a compensação ou ressarcimento. Nesse caso, a empresa tem direito à atualização dos valores pela Taxa Selic.

Como solicitar a restituição do imposto

As empresas que possuem impostos a restituir podem solicitar a restituição pelo PER/DCOMP. Ou seja, o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, mantido pela Receita Federal.

Dessa forma, a pessoa jurídica deve acessar o Portal e-CAC por meio do seu certificado digital. Ou mesmo através do código de acesso. No site, é necessário preencher o pedido eletrônico de restituição, sendo que é preciso estar com alguns documentos em mãos. Entre eles, estão:

  • Documento de identificação oficial do contribuinte;
  • Informações do crédito que será solicitado;
  • Comprovantes de pagamentos;
  • Número do benefício previdenciário, quando for o caso.

Para receber os impostos a restituir, deve-se informar ainda o banco, a agência e a conta para enviar os valores restituídos. Recomenda-se que após transmitir as informações, o contribuinte imprima o recibo de entrega e acompanhe o pedido pelo sistema.

Em geral, os impostos a restituir podem ser solicitados em até cinco anos. Além disso, é importante saber que se a empresa tiver débitos com a Receita Federal, ela não tem direito à restituição. De qualquer forma, melhor do que obter os impostos a restituir é evitar pagamentos indevidos ou a maior.

Claro, em alguns casos, o ressarcimento se dá por outras questões. Mas quando ocorrem falhas de gestão que levam a um pagamento desnecessário quer dizer que existe algum problema no seu negócio.

Então, pode estar na hora de contratar uma equipe de profissionais experientes para analisar a sua contabilidade. Afinal, questões fiscais e contábeis costumam ser complexas, pois há muitas regras, que também passam por mudanças constantes.

Portanto, além de conhecer profundamente o tema, é essencial acompanhar as mudanças para cumprir as obrigações fiscais da sua empresa de maneira adequada.

Vinicius Almeida

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