Todo o trabalhador com carteira assinada que não está isento paga o Imposto de Renda Pessoa Física por meio da empresa que o contratou. Afinal, é ela quem recolhe o valor e deve repassar para o governo federal. Nesse caso, trata-se do Imposto Retido na Fonte.
Trata-se de uma obrigação tributária principal, sendo que a empresa que não a cumprir sofrerá penalidades. Mas você sabe o que é e como funciona essa tributação? Para entender melhor o que consiste esse imposto continue lendo este artigo.
Assim, nos tópicos a seguir, você obtém as principais informações a respeito do Imposto Retido na Fonte. Inclusive, quem deve pagar, como deve ser recolhido e demais tópicos similares e relevantes.
- O que é como funciona o Imposto Retido na Fonte
- Como fazer a DIRF de maneira adequada
- Dicas para o cálculo do Imposto Retido na Fonte
O que é e como funciona o Imposto Retido na Fonte
O Imposto Retido na Fonte também é chamado de Imposto de Renda Retido na Fonte ou IRRF. Consiste em uma obrigação tributária principal das pessoas jurídicas. Ou seja, das empresas que devem reter dos empregados o valor que corresponde ao pagamento do Imposto de Renda.
E até das pessoas físicas, desde que possuam funcionários contratados. Vale lembrar que o IRPF deve ser pago por todas as pessoas com rendimentos anuais que sejam iguais ou acima de R$ 28.559,70.
No caso daquelas que são funcionários de uma empresa e trabalham de carteira assinada, é a própria empresa que desconta o valor relativo ao imposto do seu salário. Esse valor recolhido é descontado do salário e deve ser pago para o governo todos os meses, por meio da Receita Federal.
Além disso, a empresa também tem a obrigação de apurar a sua incidência. Aliás, o trabalhador pode verificar o desconto na sua folha de pagamento, onde é preciso que esse valor esteja discriminado. Assim como outros descontos comuns a quem trabalha pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
É necessário entender ainda que, no final do ano, a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto Retido na Fonte. Claro, desde que receba pelo menos o valor mínimo que exige o pagamento do tributo.
Desse modo, se o governo constatar que o Imposto Retido na Fonte soma um valor maior do que o imposto devido, o trabalhador recebe e chamada restituição. De acordo com a situação, pode-se verificar também que a pessoa física está devendo para o governo.
Nesse caso, é preciso que ela pague o valor restante referente ao imposto devido. Outro ponto importante é que no Brasil quanto mais o contribuinte arrecadar, mais ele deve pagar para o governo. Então, trabalhadores com salários mais altos pagam mais impostos.
Como fazer a DIRF de maneira adequada
Assim como as pessoas físicas devem fazer a declaração do imposto de renda todo os anos, as pessoas jurídicas também. Nesse caso, consiste no chamado DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A declaração deve ser entregue para a Receita Federal, sendo que é obrigatória que seja realizada pela fonte pagadora, isto é, a empresa que paga o salário do trabalhador. Afinal, é ela quem desconta o valor do imposto do seu funcionário para entregar ao governo.
Além disso, é preciso que as pessoas jurídicas ou mesmo físicas, desde que tenham funcionários, informem na DIRF o valor dos rendimentos pagos para os seus empregados. Assim como o valor do imposto e os pagamentos referentes ao plano de assistência à saúde.
Em geral, a declaração pode ser enviada para a Receita Federal até o mês de fevereiro. Se for enviada depois, a empresa terá que pagar uma multa. De todo o modo, vale a pena acompanhar a Instrução Normativa específica que o governo publica todos os anos.
Desse modo, você acompanha as possíveis mudanças em relação ao Imposto Retido na Fonte. Além disso, como acontece com os demais documentos fiscais, a empresa deve enviar a DIRF pela internet. Para tanto, é preciso ter um certificado digital, que permite o uso de uma assinatura digital.
Esse mecanismo é utilizado para garantir a legitimidade das informações que os contribuintes enviam para o governo. Já para fazer a declaração, o contribuinte deve fazer uso do programa disponibilizado no site da Receita Federal.
Dicas para o cálculo do Imposto Retido na Fonte
Para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte é necessário que a empresa conheça a alíquota estipulada pelo governo por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Em geral, a porcentagem fica entre 7,5% e 27,5%.
Além disso, a base para o cálculo do IRRF é o salário bruto do trabalhador. No entanto, depois que o valor referente à contribuição previdenciária for descontado. Assim como outros descontos que podem haver, a exemplo de pensão alimentícia e da dedução por número de dependentes.
Portanto, antes de calcular o valor do imposto, é necessário fazer as reduções adequadas. Assim, com o valor restante calcula-se a alíquota referente. Veja a seguir quais são elas:
Base de cálculo Alíquota
Até 1.903,98 Isento
1.903,99 até 2.826,65 7,5%
2.826,66 até 3.751,05 15%
3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%
É importante ressaltar que um funcionário isento do Imposto de Renda por causa do valor do seu salário pode ter o imposto retido se em um mês ele tiver um ganho maior. Isso pode acontecer em decorrência de horas extras ou mesmo do décimo terceiro salário, férias e outros.
O tributo, aliás, também incide sobre demais rendimentos que a pessoa possa ter. É o caso dos ganhos decorrentes de aplicações financeiras. Por isso, é normal que quem investe veja o desconto ao resgatar o investimento, uma vez que ele já aparece com o valor refere ao imposto.
No entanto, as pessoas que possuem poupança ou aplicam nas letras de crédito estão isentas. De todo o modo, o tributo é calculado com base na tabela regressiva. Ou seja, quanto mais tempo investido, menor a incidência do imposto.
Vinicius Almeida