Desde o ano de 2016, existe o que se chama de Diferencial de Alíquotas do ICMS ou DIFAL. Consiste em um mecanismo que o governo criou para reduzir a guerra fiscais entre os estados. Esse assunto é bastante recorrente e, em muitos casos, envolve a arrecadação do ICMS.
Nesse caso específico, a medida evita que alguns estados saiam prejudicados quando os seus moradores compram produtos de lojas de outros estados. Com as facilidades do uso da internet, esse hábito se tornou muito comum e tende a crescer cada vez mais.
Portanto, o Diferencial de Alíquotas do ICMS apareceu para reduzir os prejuízos financeiros para os empresários de estados onde a alíquota do imposto é maior. E também para evitar que apenas os estados onde se concentram mais lojas virtuais arrecadassem o imposto provindo das transações interestaduais.
Ficou interessado no assunto e quer saber mais? Então, continue com a leitura deste artigo. E nos tópicos a seguir entenda tudo a seu respeito.
- O que é o Diferencial de Alíquotas do ICMS
- Como funciona e o que saber sobre a tabela DIFAL
- Como calcular e pagar o Diferencial de Alíquotas do ICMS
O que é o Diferencial de Alíquotas do ICMS
O Diferencial de Alíquotas do ICMS ou DIFAL é uma forma que o governo federal criou para haver uma arrecadação justa por parte dos estados quando um produto é vendido para outro estado. Vale lembrar que o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
E que ele consiste no principal tributo que é arrecadado pelos estados. Por isso, foi desenvolvido um método para que o seu valor fosse dividido entre ambos os estados. Ou seja, tanto aquele onde a empresa que fez a venda está sediada quanto do estado para onde o produto foi encaminhado.
Afinal, se apenas o estado onde a venda ocorreu recebesse o valor do imposto, alguns estados, onde está concentrada a maioria das lojas virtuais, sempre seriam os únicos beneficiados com a arrecadação. Além disso, o Diferencial de Alíquotas do ICMS foi criado quando surgiram os primeiros e-commerces.
Naquela época, as lojas virtuais estavam bastante concentradas em poucos estados. E mesmo que, hoje em dia, elas estejam espalhadas por todo o Brasil, ainda existem regiões onde o número delas é maior.
Ademas, sem o DIFAL, os consumidores prefeririam comprar das empresas de estados onde o imposto é mais baixo. Isso porque o valor do ICMS afeta o preço dos produtos, sendo que quanto menor ele for, mais atrativo é o valor da mercadoria.
É importante saber que o DIFAL é obrigatório para todos os contribuintes. Claro, desde que sejam vendam produtos. Então, não se aplica às empresas e profissionais que prestam serviços. E mais, os optantes pelo Simples Nacional também não estão obrigadas a fazer uso desse método.
Como funciona e o que saber sobre a tabela DIFAL
Para saber como será a divisão do ICMS para os estados envolvidos na venda e compra de um produto, a empresa deve saber como calcular o Diferencial de Alíquotas do ICMS. Para tanto, existe a tabela DIFAL, que apresenta tanto a alíquota do estado de origem quanto a de destino.
Além disso, ela define a alíquota que o estado onde reside o cliente que fez a compra vai receber referente a arrecadação do tributo. A respeito do assunto, é importante lembrar que a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é determinada pelo próprio estado.
É ele também que define as suas regras e como vai funcionar. Isso inclui possíveis isenções e demais benefícios fiscais. E mais, o Diferencial de Alíquotas deve ser usado apenas quando a empresa vende mercadorias para um consumidor final. Ou seja, uma pessoa física.
Desse modo, se a venda ocorrer entre empresas, não é preciso fazer uso da tabela DIFAL. Nesse caso, a diferença de valor da alíquota do ICMS é paga pela empresa que realizou a compra. Por consequência, é o estado de destino que arrecada o tributo.
Então, empresas que vendem produtos devem estar muito atentas a essa regra. Assim como incluir a informação na nota fiscal, no momento da sua emissão, que é feita por meio do programa emissor.
Como calcular e pagar o Diferencial de Alíquotas do ICMS
A empresa que vende o produto com destino a outro estado é a responsável por calcular e pagar o Diferencial de Alíquotas do ICMS. Além disso, o imposto é pago para o governo antes da mercadoria chegar ao seu cliente.
Afinal, nessa situação, paga-se o tributo quando se gera a nota fiscal. Já o cálculo precisa levar em consideração o preço total da venda. Isto é, além do valor do produto em si, é preciso somar o frete e outras despesas que podem aparecer na transação.
Em seguida, deve-se verificar quais são as alíquotas dos estados envolvidos, tanto o de origem quando o de destino. Todas essas informações constam na tabela DIFAL. Não se esqueça que as alíquotas aparecem em porcentagem.
Depois de obtê-las, basta multiplicá-las pelo valor final da venda. Isso quer dizer que haverá dois valores. Por isso, o próximo passo é calcular a diferença entre eles. Assim, o resultado é o valor que a empresa precisa pagar para o estado do consumidor.
Em alguns casos, pode ser necessário ainda pagar outra taxa, que é destinada ao Fundo de Combate à Pobreza. A sua alíquota é de 2% na maioria dos estados, sendo que atende programas sociais. Também está prevista em lei e não é obrigatória em todos os estados.
Por isso, os empresários devem se informar sobre quando é necessário pagá-la. Quem precisa de orientação pode buscar a ajuda de empresas e profissionais especializados em tributação. Afinal, como você pode ver, são muitos aspectos a considerar na hora de pagar os impostos.
E se a empresa não executar os procedimentos de maneira correta pode sofrer penalidades pela Receita Federal. Isso ocorre até quando o erro não é proposital. Então, é urgente estar informado sobre todos os trâmites que envolvem a tributação no país.
Vinicius Almeida