Entender quais são os códigos da Situação Tributária é fundamental para emitir notas fiscais com as informações corretas. Afinal, esse código consiste em um três dígitos, sendo que existem tabelas que orientam a sua adequada formação.
Além disso, em 2023, haverá mudança em relação a uma das tabelas. Portanto, continue lendo este artigo para saber tudo a respeito do tema.
- O que significa Situação Tributária
- Quais são os códigos da Situação Tributária
O que significa Situação Tributária
A Situação Tributária consiste em uma sequência numérica que serve para identificar a tributação que é aplicada aos produtos que uma empresa comercializa. Desse modo, trata-se de um código, sendo que ele é formado de acordo com certas características das mercadorias.
Entre elas, a sua origem, ou seja, se é estrangeira ou se é nacional. E também conforme as regras que determinam como será recolhido o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Portanto, o código se constitui de três dígitos, sendo o primeiro referente à origem. Assim, existe a Tabela A da Situação Tributária. Por sua vez, o segundo e o terceiro dígitos dizem respeito à tributação do ICMS, nesse caso, faz-se uso da Tabela B.
Além disso, o código deve constar no campo correto da nota fiscal eletrônica. Ou seja, isso quer dizer que a empresa deve conhecer os códigos da Situação Tributária para informá-los de maneira adequada na hora de emitir o documento.
Se isso não for feito, é possível que haja problemas com o fisco. E até mesmo que o seu negócio gaste mais ao pagar o valor do imposto, caso o código esteja errado.
Quais são os códigos da Situação Tributária
Para saber qual a Situação Tributária dos produtos que a sua empresa vende, é preciso conferir as Tabelas A e B. Confira a seguir cada uma delas na íntegra:
Tabela A – Origem:
0 – Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 – Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.;
Tabela B – Tributação pelo ICMS:
00 – Tributada integralmente;
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 – Com redução de base de cálculo;
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 – Outras.
Para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional, existe outra tabela B de Situação Tributária.
Tabela B para o Simples Nacional:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 – Outros.
No entanto, a partir de abril de 2023, as empresas do Simples Nacional precisam usar os mesmos códigos da Situação Tributária dos contribuintes que não aderiram ao Simples Nacional. Ou seja, a Tabela B será unificada, ficando da seguinte maneira:
Tabela B para 2023:
0 – Tributada integralmente;
1 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
10 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
11 – Tributada Simples Nacional sem permissão de crédito e ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;
12 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;
13 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;
14 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;
20 – Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto;
21 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito;
30 – Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária;
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
52 – Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação;
70 – Tributada com redução base de cálculo ou imposto e ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;
71 – Tributada pelo Simples Nacional com redução imposto, sem permissão de crédito e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;
72 – Tributada com redução base de cálculo ou imposto e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;
73 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;
74 – Tributada com redução base de cálculo ou com redução do imposto e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;
75 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
Vinicius Almeida