Situação Tributária: Entenda quais são os códigos

Situação Tributária

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Entender quais são os códigos da Situação Tributária é fundamental para emitir notas fiscais com as informações corretas. Afinal, esse código consiste em um três dígitos, sendo que existem tabelas que orientam a sua adequada formação.

Além disso, em 2023, haverá mudança em relação a uma das tabelas. Portanto, continue lendo este artigo para saber tudo a respeito do tema.

  • O que significa Situação Tributária
  • Quais são os códigos da Situação Tributária

O que significa Situação Tributária

A Situação Tributária consiste em uma sequência numérica que serve para identificar a tributação que é aplicada aos produtos que uma empresa comercializa. Desse modo, trata-se de um código, sendo que ele é formado de acordo com certas características das mercadorias.

Entre elas, a sua origem, ou seja, se é estrangeira ou se é nacional. E também conforme as regras que determinam como será recolhido o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Portanto, o código se constitui de três dígitos, sendo o primeiro referente à origem. Assim, existe a Tabela A da Situação Tributária. Por sua vez, o segundo e o terceiro dígitos dizem respeito à tributação do ICMS, nesse caso, faz-se uso da Tabela B.

Além disso, o código deve constar no campo correto da nota fiscal eletrônica. Ou seja, isso quer dizer que a empresa deve conhecer os códigos da Situação Tributária para informá-los de maneira adequada na hora de emitir o documento.

Se isso não for feito, é possível que haja problemas com o fisco. E até mesmo que o seu negócio gaste mais ao pagar o valor do imposto, caso o código esteja errado.

Quais são os códigos da Situação Tributária

Para saber qual a Situação Tributária dos produtos que a sua empresa vende, é preciso conferir as Tabelas A e B. Confira a seguir cada uma delas na íntegra:

Tabela A – Origem:

0 – Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 – Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

4 – Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.;

Tabela B – Tributação pelo ICMS:

00 – Tributada integralmente;

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

20 – Com redução de base de cálculo;

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 – Isenta;

41 – Não tributada;

50 – Suspensão;

51 – Diferimento;

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

90 – Outras.

Para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional, existe outra tabela B de Situação Tributária.

Tabela B para o Simples Nacional:

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

300 – Imune;

400 – Não tributada pelo Simples Nacional;

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

900 – Outros.

No entanto, a partir de abril de 2023, as empresas do Simples Nacional precisam usar os mesmos códigos da Situação Tributária dos contribuintes que não aderiram ao Simples Nacional. Ou seja, a Tabela B será unificada, ficando da seguinte maneira:

Tabela B para 2023:

0 – Tributada integralmente;

1 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

10 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

11 – Tributada Simples Nacional sem permissão de crédito e ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;

12 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;

13 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;

14 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;

20 – Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto;

21 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito;

30 – Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária;

40 – Isenta;

41 – Não tributada;

50 – Suspensão;

51 – Diferimento;

52 – Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação;

70 – Tributada com redução base de cálculo ou imposto e ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;

71 – Tributada pelo Simples Nacional com redução imposto, sem permissão de crédito e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes;

72 – Tributada com redução base de cálculo ou imposto e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;

73 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes;

74 – Tributada com redução base de cálculo ou com redução do imposto e ICMS por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes;

75 – Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.

Vinicius Almeida

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