Ao abrir uma empresa, é preciso que ela seja classificada em diferentes categorias. Assim, definem-se quais são as regras que deve cumprir para que esteja de acordo com a lei. Também serve para o governo determinar quais são os impostos que precisa pagar. Uma das classificações é a natureza jurídica.
Trata-se ainda do que é chamado de regime jurídico. No país, está prevista uma grande variedade de tipos, por isso, vale a pena saber quais são elas. Desse modo, é possível enquadrar do jeito certo o negócio de acordo com a sua natureza.
Então, para saber tudo sobre o assunto, leia este artigo. E confira as informações, que estão presentes nos tópicos a seguir.
- O que é a natureza jurídica e sua importância
- Quais são os tipos para entidades empresariais
- Principais tipos de natureza jurídica
O que é a natureza jurídica e sua importância
A natureza jurídica é o tipo de sociedade de uma empresa ou órgão público. Assim, entende-se como deve ser a sua estrutura e como precisa funcionar. Ou seja, quantos sócios há, quais são as suas obrigações e qual é o seu capital social, entre demais aspectos.
É importante entender ainda que a natureza jurídica não é permanente. Portanto, se o negócio sofrer mudanças na sua estrutura, pode mudar a sua classificação. Enquanto isso, o órgão responsável pelo tema é a CONCLA. A sigla significa Comissão Nacional de Classificação.
Dessa maneira, a entidade é vinculada ao IBGE. Isto é, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ressalta-se que a CONCLA também é responsável pelos códigos CNAE. Em outras palavras, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Eles servem para identificar a atividade que é exercida pelas empresas e órgãos. Além disso, mais do que cobrar impostos, a natureza jurídica ajuda o governo a conhecer a realidade. Tanto em relação ao número de empresas que são abertas no país. Quanto em relação ao perfil que elas possuem.
Quais são os tipos para entidades empresariais
De acordo com a CONCLA, hoje em dia, tem mais de 20 tipos de natureza jurídica para entidades empresariais. Também há formas de classificar os órgãos da administração pública e as pessoas físicas. Assim como as entidades sem fins lucrativos e as instituições extraterritoriais.
Veja a seguir em quais categoria uma empresa pode se enquadrar:
- Empresa Pública;
- Sociedade de Economia Mista;
- Sociedade Anônima Aberta;
- Sociedade Anônima Fechada;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Empresária em Nome Coletivo;
- Sociedade Empresária em Comandita Simples;
- Sociedade Empresária em Comandita por Ações;
- Sociedade em Conta de Participação;
- Empresário Individual;
- Cooperativa;
- Consórcio de Sociedades;
- Grupo de Sociedades;
- Estabelecimento no Brasil de Sociedade Estrangeira;
- Estabelecimento no Brasil de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
- Empresa Domiciliada no Exterior;
- Clube ou Fundo de Investimento;
- Sociedade Simples Pura;
- Sociedade Simples Limitada;
- Sociedade Simples em Nome Coletivo;
- Sociedade Simples em Comandita Simples;
- Empresa Binacional;
- Consórcio de Empregadores;
- Consórcio Simples.
Principais tipos de natureza jurídica
Agora, veja a seguir quais são os tipos de natureza jurídica. Inclusive, os mais comuns para as empresas se enquadrarem:
EI – Empresário Individual
Essa é a escolha mais adequada quando o negócio tem só um titular. E, por isso, não há sócios que estão envolvidos. Além de englobar uma série de atividades, não é necessário ter um capital social mínimo.
Outro atributo está no fato do patrimônio pessoal do empresário e da empresa se misturarem. Assim, em caso de dívidas no negócio, os bens pessoais são usados para quitá-la.
Mas se não faturar mais do que R$ 81 mil anuais, é possível se enquadar como MEI – Microempreendedor Individual. Embora aqui haja uma restrição de atividades e de número de funcionários.
Além disso, ao ser EI, o faturamento da empresa deve seguir de acordo com o seu porte. E também não há um limite para o número de empregados.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Nesse caso, trata-se de uma empresa com um único sócio. Exige-se que o capital social seja de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente. Isso ocorre porque o dinheiro da empresa fica separado do privado.
Assim, em caso de dívidas, os bens do sócio ficam protegidos. Mas como acontece com o EI, negócios de diferentes segmentos de mercado podem se enquadrar. E também não há limites quanto ao número de funcionários.
Além disso, a EIRELI pode ser vendida. Isto é, diferente da EI, que só pode ser transferida a outra pessoa se o titular vir a falecer. Ou se a Justiça autorizar por meio de uma solicitação.
Sociedade Simples
Nesse tipo de natureza jurídica, é possível reunir dois ou mais profissionais. Inclusive, que atuem no mesmo campo. Assim, podem prestar seus serviços de modo conjunto. Com isso, não é vista como uma atividade própria de empresário.
E sim, como uma prestação de serviços, que são especializados. Além disso, enquadram-se na categoria as profissões que são intelectuais e de cooperativa. E mais, os bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa não se separam.
LTDA – Sociedade Empresária Limitada
Com esse tipo de sociedade, duas ou mais pessoas exercem atividade própria de empresários. Para tanto, cada um deve ter cotas da empresa. Claro, de acordo com a sua contribuição, sendo que isso precisa estar previsto no contrato social.
Também não se exige um capital social mínimo. Então, os sócios podem participar com o quanto podem. E como nas demais sociedades limitadas, os bens dos sócios não se misturam ao dinheiro que o negócio tem. Isso faz com que o dinheiro deles fique protegido.
SA – Sociedade Anônima
Nesse tipo de natureza jurídica, o capital da empresa é dividido em ações. Desse modo, cada acionista se responsabiliza pelo capital de suas ações. E da mesma forma o dinheiro da empresa se mantém separado do pessoal.
Também deve ser um negócio que tenha previsão de crescer. Afinal, é isso o que motiva os demais a obterem as suas ações. Além disso, há dois diferentes tipos de SA. Uma dela é a Sociedade Anônima de Capital Fechado.
Assim, vendem-se as ações só de modo privado. O outro tipo é a Sociedade Anônima de Capital Aberto. Nela, a empresa vende as ações na bolsa de valores. Assim como também nos mercados de balcão para que qualquer pessoa interessada possa comprar.
Amanda Almeida