Você conhece a lista de produtos monofásicos? Ela reúne produtos com taxação zero se vendidos pelo varejo ou atacado. Isso acontece porque recebem a chamada tributação monofásica.
Nesse caso, só o fabricante ou o importador se responsabiliza por alguns impostos. Entender isso é essencial para que a sua empresa não pague mais impostos do que o necessário.
Então, para descobrir quais itens fazem parte da lista de produtos monofásicos, continue lendo este artigo. Além disso, nos tópicos a seguir, confira demais informações a respeito do assunto.
- O que são os produtos monofásicos
- Importância de conhecer a lista de produtos monofásicos
- Regime cumulativo e regime não-cumulativo
- Simples Nacional e tributação concentrada
- Conheça a lista de produtos monofásicos
O que são os produtos monofásicos
Pode-se dizer que os produtos monofásicos são aqueles que não se exige que os vendedores paguem certos impostos. Isso ocorre devido à tributação monofásica. Ou seja, um regime diferenciado de tributação do PIS e COFINS.
Lembre-se que o PIS – Programa de Integração Social é cobrado pelo governo federal. Ele possui caráter social, pois financia os direitos dos trabalhadores no país. Entre eles, está o seguro-desemprego. Por sua vez, a COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Também é um imposto federal. Assim como tem a finalidade de arcar com as despesas da seguridade social. A ela estão incluídas a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Na tributação monofásica, portanto, o governo recolhe os impostos citados só na fase inicial da cadeia produtiva.
Em outras palavras, só o fabricante ou o importador, se o produto tiver como origem outro país, paga o tributo. Com isso, nem os varejistas e nem os atacadistas precisam pagá-lo. Afinal, a tributação já foi paga, no início da cadeira produtiva.
Importância de conhecer a lista de produtos monofásicos
A lista de produtos monofásicos, portanto, engloba itens que são taxados com alíquota zero. Mas só para os atacadistas e os varejistas. Além disso, as alíquotas desses impostos são maiores. Isso porque só um dos envolvidos na cadeira produtiva arca com os custos.
A tributação monofásica também é chamada de sistema de tributação concentrada. Entender como funciona é essencial para empresas que revendem mercadorias. Afinal, se entre elas houver um ou mais itens da lista de produtos monofásicos, paga-se menos impostos.
Mas se você desconhece o assunto, pagará tributos que não são necessários. Ou seja, vai ter um gasto a mais. Por isso, vale a pena contratar empresas experientes no campo da tributação. Eles estão sempre atualizados no tema. Com isso, podem ajudar o seu negócio a economizar.
Ademais, sabe-se que a legislação tributária no Brasil é complexa. E embora a carga tributária seja alta, é possível que haja quem pague impostos mesmo que não precise. Mas com o auxílio de uma equipe capacitada você não corre esse risco.
Regime cumulativo e regime não-cumulativo
Para entender melhor, saiba que o PIS e a COFINS vigoram em dois regimes distintos. Um deles é o regime cumulativo. Nele, calcula-se o tributo sobre o faturamento da empresa, sem a dedução de créditos.
Desse modo, o imposto cumulativo é aquele que incide em duas ou mais etapas da circulação de mercadorias. Nesse caso, não é possível amortizar o valor do tributo incidente na operação anterior.
Outro regime é o não-cumulativo. Nele, o PIS e a COFINS possuem alíquotas definidas. Além disso, a empresa recebe créditos sobre determinados custos ou despesas associados. Mas quando ocorre a tributação monofásica, as normas seguem uma legislação específica.
Ou seja, o sistema de tributação concentrada independe do regime de apuração. Assim, não importa se a empresa está submetida ao cumulativo ou não-cumulativo.
Simples Nacional e tributação concentrada
Para as empresas do Simples Nacional, há um trâmite a seguir na hora de pagar o PIS e a COFINS. Claro, isso se ela importar ou fabricar um dos itens da lista de produtos monofásicos.
Portanto, o negócio deve segregar a receita provinda da venda dessas mercadorias. O procedimento deve mostrar que há tributação monofásica para as referidas contribuições. Desse modo, são desconsideradas no cálculo do Simples Nacional.
Conheça a lista de produtos monofásicos
Agora, veja a seguir a lista de produtos monofásicos. Ou seja, aqueles que apenas o importador ou o fabricante pagam a sua tributação relativa ao PIS e a COFINS:
- Itens farmacêuticos, desde que classificados em certos códigos da TIPI. Isto é, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. São eles: 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56. Também os códigos 30.04, exceto no código 3004.90.46. E ainda 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3 e 3002.20.1. E os 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92 e 3002.90.99. Por fim, os 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
- Gasolinas, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP). Assim como álcool hidratado para finalidade carburante;
- Máquinas e veículos, que estão classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00 e 8432.80.00. Também nos 8433.20, 8433.30.00 e 8433.40.00. Além dos 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;
- Pneus novos de borracha presentes da posição 40.11. E câmaras de ar de borracha constantes da posição 40.13, da TIPI;
- Autopeças que estão presentes nos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002;
- Produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal. Desde que estejam classificados nas posições 33.03 a 33.07. E nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
- Refrigerantes, que estão classificados na posição 22.02 da TIPI;
- Águas, sendo as classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da TIPI;
- Cerveja de malte, desde que classificada na posição 22.03 da TIPI;
- Cerveja sem álcool, que está classificada na posição 22.02 da TIPI.
É importante dizer que essa lista de produtos monofásicos está resumida. Para saber se a sua empresa revende uma mercadoria sujeita à tributação monofásica é necessário conferir a lista na íntegra. Assim, ela está disponível no Portal do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
Vinicius Almeida