O ICMS é um imposto que muitas empresas pagam todos os meses. Por isso, é considerado um dos principais tributos quando o assunto é arrecadação para os cofres públicos. Se você fabrica ou vende produtos, então, é bem possível que o pague também. Mas você sabe ICMS o que é?
Para entender tudo a respeito do tema e esclarecer possíveis dúvidas, continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, entenda como esse tributo funciona. Assim como quem deve pagar e os casos em que existe a sua isenção.
Aqui, você também aprende a como pagar o ICMS. Inclusive, como calculá-lo do jeito certo.
- ICMS o que é e como funciona
- Empresas que devem ou não pagar ICMS
- Como pagar o ICMS corretamente
- Como calcular o imposto
ICMS o que é e como funciona
A sigla ICMS quer dizer Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Portanto, consiste em um tributo que as empresas devem pagar para os governos estaduais. Assim como os demais impostos, ele está previsto em lei. Trata-se da Lei Complementar 87/1996.
Além disso, já que são os estados que recebem o tributo, é da competência deles ditarem as regras para o seu pagamento. Também consiste em um imposto de grande relevância para os cofres públicos. Afinal, é um dos tributos mais pagos pelo contribuinte, uma vez que está previsto em inúmeras operações.
Ou seja, a circulação de mercadorias. Desse modo, quando produtos são transportados entre empresas ou de empresas para o consumidor final, aparece a cobrança do ICMS. Para tanto, existem três maneiras distintas de pagar o imposto.
Uma delas é a forma normal, na qual o contribuinte pago o tributo todos os meses, de acordo com as suas operações. Outra modalidade é a Substituição Tributária, que ocorre quando apenas um dos envolvidos no transporte da mercadoria paga o tributo.
Ou seja, a indústria paga o ICMS referente a um item que é transportado até o distribuir. Assim, quando o distribuidor levar o mesmo item para o seu cliente, como um mercado, por exemplo, não é mais cobrado o tributo.
Há também o DIFAL, que se trata de uma forma de pagar o ICMS quando se vende a mercadoria para um cliente que reside em outro estado. Nesse caso, deve-se utilizar a tabela do DIFAL – Diferencial de Alíquota.
Ela foi criada com o intuito de fazer com que ambos os estados envolvidos na transação compartilharem a arrecadação do imposto. É bom saber ainda que é possível ao contribuinte ter crédito de ICMS. Ocorre quando ele obtém créditos para serem aplicados em novas tributações.
Empresas que devem ou não pagar ICMS
Quem deve pagar o ICMS são praticamente todas as empresas que transportam mercadorias em algum momento. Até mesmo alguns serviços são tributados. Entre eles, o transporte interestadual e intermunicipal e os serviços de comunicação.
Além disso, há situações em que a incidência do imposto fica a critério de cada estado. São eles os seguintes:
- Produtos importados do exterior, mesmo que não tenha como objetivo a revenda;
- Serviços de telecomunicação com custos;
- Prestação de serviços executados em outros países;
- Venda ou transferências de mercadorias, inclusive, entre filiais;
- Serviços de transportes de pessoas ou valores, dentro do estado ou para os demais. Por outro lado, existem os contribuintes que são isentos do pagamento do ICMS. Veja quando isso acontece:
- Compra de itens destinados à prestação de serviços;
- Produtos exportados;
- Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis, bem como de ouro se tido como ativo financeiro ou instrumento de câmbio;
- Transporte e venda de livros, jornais e periódicos, além dos papéis destinados a sua impressão;
- Operações de arrendamento mercantil e de alienação fiduciária de imóvel em garantia;
- Transferência de propriedades ou bens imóveis;
- E demais casos em que o governo do estado define como exceção.
Como pagar o ICMS corretamente
Para pagar o imposto, o contribuinte deve se inscrever na Sefaz do estado onde a sua empresa vai atuar. Esse procedimento acontece em geral quando se faz a abertura da empresa. Para tanto, ela recebe a chamada Inscrição Estadual, que consiste em uma sequência numérica.
Já para pagar o ICMS varia de acordo com o tipo de empresa. No caso das optantes pelo Simples Nacional, o pagamento do tributo acontece através do DAS Mensal. Lembrando que é por meio do DAS que o contribuinte quita os seus impostos com o governo estadual e o federal.
O mesmo ocorre para o MEI – microempreendedor individual. A diferença é que o MEI paga um valor fixo e o adepto do Simples Nacional nem sempre. Em alguns casos, o imposto é pago conforme o faturamento do negócio.
Já nos demais regimes tributários, registra-se o imposto em cada operação que incidir. Assim, deve aparecer o seu valor na nota fiscal.
Como calcular o imposto
Quanto ao cálculo do ICMS, o contribuinte deve conhecer a sua alíquota. Ela depende de diferentes fatores e aparece expressa em porcentagem. Portanto, o tributo consiste em uma porcentagem sobre o valor total da venda de uma mercadoria.
Para realizar o cálculo, então, basta multiplicar o valor da alíquota pelo preço da venda. Mas se a empresa vende para um cliente de outro estado, é preciso conferir qual alíquota aplicar. Ou seja, consultar a já mencionada tabela DIFAL
Ela foi criada a fim de evitar que alguns estados não fiquem em desvantagem. Em especial, nas compras virtuais, assim, foram estipuladas alíquotas específicas para operações entre diferentes estados.
E se a situação envolve a Substituição Tributária, o contribuinte precisa informar essa condição para não ter que pagar o tributo. De qualquer modo, a melhor forma de quitar os impostos, inclusive, o ICMS do jeito certo é com um emissor de nota fiscal adequado.
Essa é a melhor opção porque o emissor realiza os cálculos de forma automática. Ou seja, você não corre o risco de pagar incorretamente o imposto. Se isso acontecer, o contribuinte pode ter muita dor de cabeça junto à Receita Federal, mesmo que não tenha sido proposital o erro.
Vinicius Almeida