Declaração Anual MEI: Entenda como fazer

Declaração Anual MEI

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Assim como os empresários de outras categorias, os microempreendedores individuais têm um prazo para fazer a sua Declaração Anual MEI. Em 2022, o prazo é o dia 30 de junho. Esse procedimento é essencial para que o MEI continue com esse enquadramento.

Portanto, quem não fizer a declaração pode sofrer prejuízos. E se você quer entender como funciona. Ou mesmo o que pode acontecer aos profissionais que não realizarem o procedimento, continue lendo este artigo.

Nos tópicos a seguir, você confere as principais informações a respeito do tema. Inclusive, a importância de não se esquecer da Declaração Anual MEI.

  • O que é MEI e como funciona
  • Como fazer a Declaração Anual MEI
  • Cuidados que o MEI deve ter

O que é MEI e como funciona

O MEI ou microempreendedor individual é uma categoria de empresário. Em geral, os profissionais que melhor se enquadram nela são os que trabalham por conta própria. Ou seja, de maneira autônoma. Aliás, essa foi a principal razão para o governo criar esse enquadramento: formalizar os trabalhadores autônomos.

Desse modo, eles podem contribuir com a Previdência Social e, ao se aposentarem, receber a aposentadoria. Vale lembrar que os trabalhadores informais não têm direito a esse benefício. Nem a muitos outros, que são acessados apenas por quem trabalha de carteira assinada.

Portanto, ao se tornar MEI, o profissional passa a pagar uma contribuição para o governo. No entanto, consiste em um valor muito abaixo do que outras categorias de empresários pagam. Assim, além da futura aposentadoria por idade ou invalidez, o MEI tem a acesso ao auxílio-doença e ao salário-maternidade.

Também conta com auxílio-reclusão e pensão por morte. E mais, ao se tornar MEI, o profissional pode emitir nota fiscal. Por outro lado, pode faturar até R$ 81 mil por ano e possuir apenas um funcionário de carteira assinada.

Além disso, somente profissionais de certas áreas podem se enquadrar como MEI. E para saber quem são eles, basta entrar no Portal do Empreendedor do governo federal. É preciso ainda criar uma conta no portal gov.br, caso não possua.

Já no Portal do Empreendedor, existe a opção quero ser MEI. Clique nela e depois em Formalize-se. O enquadramento é simples e rápido. O interessado deve informar os dados solicitados e definir a atividade que exerce, se estiver disponível.

Por fim, é necessário preencher as declarações solicitadas. E dentro de pouco tempo o mais novo MEI recebe o número do CNPJ da sua empresa. Também é fundamental pagar todos os meses a contribuição, que corresponde aos impostos que o governo cobra de maneira simplificada.

Como fazer a declaração anual MEI

Assim como outros tipos de empresários, o microempreendedor individual possui obrigações que deve atender. Além de pagar todos os meses a contribuição, é essencial fazer a Declaração Anual MEI. Em geral, esse procedimento pode ser feito no início do ano.

Ou seja, depois que o MEI pagar a contribuição em janeiro, referente ao mês de dezembro do ano anterior. No entanto, existe um prazo relativamente longo para realizar essa declaração. O mais comum é que se estenda até a metade do ano.

Dessa forma, em 2022, o prazo final para a Declaração Anual MEI é o dia 30 de junho. Então, todos os profissionais que se enquadram nessa categoria devem fazer isso. Inclusive, aqueles que se tornaram MEI até dezembro do ano anterior.

E mais, a Declaração Anual MEI é obrigatória independentemente do valor faturado. Por isso, mesmo quem se tornou MEI e não faturou nada até o momento deve fazer o procedimento. Afinal, ele funciona como um fechamento financeiro, a fim de apresentar os rendimentos do negócio.

Já para declarar, deve-se acessar a página DASN-SIMEI do site da Receita Federal. E informar o CNPJ da empresa. Depois, selecionar o ano de 2021. E no campo Valor da Receita Bruta Total, digitar o faturamento no ano anterior.

Além disso, é preciso informar se houve um empregado contratado no ano passado. Ao final, aparece um resumo das informações e, se estiver tudo ok, basta clicar na opção transmitir. Ademais, recomenda-se imprimir o documento e guardá-lo.

Como você pode ver, fazer a Declaração Anual MEI é bastante simples. Então, o melhor é não deixar para a última hora. E claro, realizar o procedimento todos os anos, ainda no começo do ano, para não se esquecer depois.

Cuidados que o MEI deve ter

É importante saber que quando o microempreendedor individual não executa a Declaração Anual MEI pode haver problemas. Entre eles, ficar em situação irregular, o que pode causar dor de cabeça desnecessária.

Mas o MEI também pode enviar a declaração depois do prazo. Nesse caso, deve pagar uma multa. E se ela for paga em até 30 dias, o seu valor cai em 50%. Para tanto, é preciso seguir o mesmo passo a passo da declaração normal.

Já quem não declarar, por consequência, não poderá pagar as contribuições referentes aos meses do ano atual. Desse modo, o profissional deixa de usufruir de todos os benefícios que possui como MEI. E mais, a sua situação fica irregular.

Embora seja possível regularizar a situação ao realiza os procedimentos necessários, o melhor é estar sempre em dia com a situação do seu negócio. Além disso, enquanto o MEI não pagar a multa por atraso da declaração, ele não consegue obter as Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal.

Em geral, solicita-se esses documentos na hora de comprar um imóvel. Assim como executar procedimentos junto ao governo federal, contratar financiamento, etc. Quem é MEI também deve estar sempre atento ao pagamento da contribuição mensal.

Afinal, quando ela não é feita, o governo pode dar baixa de MEI. Para reverter a situação, basta pagar os valores em atraso e se inscrever novamente como microempreendedor individual. Porém, trata-se de mais um cuidado importante para evitar um gasto de tempo desnecessário.

Outro ponto é que se por algum motivo o profissional deixou de ser MEI. Seja porque deu baixa da sua empresa. Seja porque mudou de categoria, também deve realizar a Declaração Anual MEI.

Nesse caso, o documento precisa apresentar apenas os rendimentos referentes aos meses em que o negócio funcionou no ano anterior.

Amanda Almeida

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