Você sabe como funciona o CST Simples Nacional? E como ele interfere na maneira que a sua empresa paga impostos? Neste artigo, é possível conferir as principais informações a respeito do tema. Para tanto, continue com a sua leitura. E veja o conteúdo que consta nos tópicos a seguir
- O que é o CST Simples Nacional
- Como funciona o CSOSN
- Tabela CSOSN Simples Nacional
O que é o CST Simples Nacional
O CTS é a sigla para Código de Situação Tributária. Ele consiste em uma forma de classificar como será cobrado o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços dos produtos. Isso é possível porque o código serve para informar a sua origem.
E também qual é o modelo de tributação que a empresa possui. Desse modo, o CST Simples Nacional mostra para os contribuintes como o governo tributa a mercadoria que eles vendem. Além disso, o código tem o objetivo de ajudar o governo a fiscalizar as empresas.
Para tanto, três dígitos formam o código, que sempre deve estar presente nas notas fiscais. Inclusive, nas eletrônicas, que as empresas emitem ao fazer uma venda. Ademais, isso precisa acontecer independente do produto ser nacional ou importado.
Portanto, entender como usar de modo correto o CST Simples Nacional é essencial. Afinal, se a sua aplicação estiver errônea, o negócio pode ter problemas com a Receita Federal. Por consequência, é possível que pague multas e sofra demais penalidades.
E para aplicar o código do jeito certo, existem duas tabelas que ajudam nessa tarefa. A tabela A serve para orientar a definição da origem da mercadoria ou serviço. Quanto a Tabela B, serve para a adequada tributação pelo ICMS.
Veja a seguir as informações de cada uma delas:
Tabela A – Origem da Mercadoria
0 – Nacional, exceto os presentes nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira, de importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira, desde que adquirida no mercado interno, exceto a presente no código 7;
3 – Produto Nacional, desde que possua conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 – Nacional, mas apenas se a sua produção for de acordo com os processos produtivos básicos, que constam no Decreto-Lei 288/67 e nas Leis 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 – Produto Nacional, somente se o conteúdo de importação for inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira, de importação direta, sem similar nacional conforme a lista da Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira, se for adquirida no mercado interno, sem similar nacional, de acordo com a lista da Resolução CAMEX e gás natural.
8 – Nacional, desde que possua conteúdo de importação superior a 70%.
Tabela B – Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente;
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 – Com redução de base de cálculo;
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 – Outras.
Como funciona o CSOSN
O CSOSN é outro código, sendo que o seu significado é Código de Situação da Operação do Simples Nacional. Ou seja, consiste no CST Simples Nacional. Isso porque a sigla CST é usada para empresas que não são optantes pelo regime tributário Simples Nacional.
Além disso, o CSOSN também é constituído por três dígitos. Aliás, esse é o motivo de normalmente haver confusão entre as duas siglas. E porque ainda ambas possuem a mesma finalidade. Isto é, identificar a situação tributária do produto que a empresa vende.
E da mesma forma, identificar o tipo de operação. Portanto, as duas informações devem constar na nota fiscal. Desse modo, o código serve para apresentar de maneira resumida esses dados. Por consequência, é possível saber quanto a empresa gasta de impostos em cada operação de venda.
Afinal, o código pode indicar que o contribuinte é isento de tributos, que a base de cálculo é reduzida ou mesmo que existe a situação de substituição tributária. Então, para determinar com exatidão o código ao vender uma mercadoria, optantes do Simples Nacional devem seguir a tabela correta.
Tabela CSOSN Simples Nacional
Confira a seguir quais são os códigos que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem escolher. E também quando cada um deles se aplica.
- 101 – Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito.
Operações em que possa haver indicação da alíquota do ICMS devido e o valor do crédito correspondente.
- 102 – Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito.
Vendas nas quais não possa haver indicação da alíquota do ICMS devido e do valor do crédito.
- 103 – Isenção do ICMS no Simples para receita bruta.
Operações em que a empresa está isenta para faixa de receita bruta conforme a Lei Complementar n° 123 de 2006.
- 201 – Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária.
Vendas com alíquota do ICMS devido e do valor do crédito, bem como com a cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 202 – Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária.
Transações sem alíquota do ICMS devido e do valor do crédito, assim como sem a cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 203 – Isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária.
Operações para empresas isentas para faixa de receita bruta de acordo com a Lei Complementar n° 123 de 2006 e também com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- 300 – Isento de ICMS.
Vendas de empresas que possuem imunidade do ICMS.
- 400 – Não tributado pelo Simples Nacional.
Transações que não estão sujeitas à tributação pelo ICMS no Simples Nacional.
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação.
Operações sujeitas apenas ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
- 900 – Outros.
Vendas que não se enquadram nas demais opções.
Vinicius Almeida