Impostos Municipais: Quais são e para que servem?

impostos municipais

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Impostos fazem parte da vida de todas as pessoas. Sejam elas físicas sejam elas jurídicas. Por isso, vale a pena conhecer quais são eles. Inclusive, os impostos municipais, ou seja, aqueles que são cobrados pela prefeitura.

Embora não sejam muitos, são tão importantes quanto os impostos estaduais ou federais. E claro, como ocorre com os demais, cidadãos e empresa estão sujeitos a multas caso não os pagarem. Também a outras penalidades, de acordo com a situação.

Então, se você deseja saber quais são os impostos municipais e para que servem continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, você encontra as principais informações a respeito do tema.

  • Como funcionam os impostos municipais
  • Quais são os impostos municipais

Como funcionam os impostos municipais

A administração pública de uma cidade é a responsável pelos impostos municipais. Desse modo, cidadãos e empresas devem pagá-los para a prefeitura da cidade onde residem, no caso das pessoas. Para as empresas, o pagamento deve ser feito para o município onde está sediado o seu negócio.

Em caso de filiais, é para a cidade onde o serviço é prestado. Lembrando que o tributo municipal pago pelas empresas é apenas o ISS, como veremos mais adiante. Além disso, é importante dizer que no Brasil todos os municípios cobram impostos.

Afinal, os impostos municipais possuem um objetivo bastante claro: permitir que a prefeitura arrecade dinheiro. Dessa maneira, a administração pública consegue realizar os serviços que lhe cabem. Em outras palavras, cumprir com os seus deveres como poder público.

Ademais, os impostos municipais funcionam como os estaduais ou federais. Assim, contam com uma base de cálculo e uma periodicidade. Claro, isso vai depende da natureza de cada um deles. E quando as pessoas não pagam os tributos adequados, existe a cobrança de multas e taxas.

A depender da situação, o nome do contribuinte pode até mesmo ser incluído nos cadastros de restrição de crédito. Em casos mais graves, também pode ocorrer a perda de um bem para pagar a dívida.

Quais são os impostos municipais

São três os impostos que os contribuintes devem pagar para a prefeitura. Veja a seguir quais são eles, sua importância e como funcionam.

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

Esse é o imposto municipal mais conhecido. Isso porque muitos contribuintes precisam pagá-lo todos os anos. Ele incide sobre o valor dos imóveis, independente do uso que possuam. Por isso, quem reside em uma casa ou apartamento deve pagá-lo.

O pagamento é obrigatório mesmo para as pessoas que alugam o local em que moram. Da mesma forma, donos de empresas precisam pagar o IPTU do imóvel onde está instalado o seu negócio. O mesmo acontece para quem possui terrenos, garagens e outros tipos de imóveis.

O valor é calculado sobre o preço do imóvel, sendo que a alíquota é definida pelo município. Além disso, para o cálculo, se faz uso do valor venal do bem, que se trata do seu preço de mercado. Já o valor venal é definido de acordo com alguns parâmetros.

Assim, tamanho do terreno, área construída e não construída e localização são alguns dos aspectos que ajudam no cálculo. Já a forma de pagamento depende de cada cidade. Mas em geral, é possível pagar com desconto em uma única vez no começo do ano.

Ou o contribuinte pode optar por pagar esse imposto municipal de modo parcelado. No entanto, nesse caso, pode incidir juros sobre o valor da parcela. Já as pessoas que moram nas zonas rurais das cidades devem pagar outro tributo.

Consiste no ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Apesar do governo federal cobrá-lo normalmente, a prefeitura pode fazer isso. Porém, apenas se quiser, sendo que para tanto deve fazer um convênio com a União.

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Esse tributo municipal é conhecido ainda como ISS. Ele é pago pelas empresas que se enquadram como prestadoras de serviços. O mesmo deve ser feito por profissionais autônomos. Assim como pelos empreendedores enquadrados como MEI que são do setor de serviços.

Em geral, todo o tipo de serviço está sujeito a esse imposto municipal. No entanto, é possível conferir a lista completa na Lei Complementar de número 116, de 2003. Essa é a legislação que trata do assunto.

E assim como ocorre com os demais impostos cobrados pela prefeitura, a alíquota dependa da cidade onde o contribuinte está localizado. Para empresas com filial, é importante saber que o pagamento é feito para a prefeitura da cidade onde o serviço é prestado.

Como os demais impostos que recaem sobre as empresas, esse deve ser pago sempre que um serviço for vendido. Hoje em dia, com a implementação da nota fiscal eletrônica, os contribuintes desse setor também devem usá-la.

Porém, é preciso informa-se com a prefeitura sobre a melhor forma de fazer isso. Afinal, como é sua responsabilidade a emissão do documento, o modelo depende de cada cidade.

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Por fim, mas não menos importante, existe ainda esse imposto. Em alguns municípios, ele é chamado de ITIV – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos. No entanto, consiste no mesmo tributo. Mas diferente dos demais, é pago somente em casos específicos.

Ou seja, quando o contribuinte compra um imóvel, seja ele de qual tipo for. Porém, também deve ser pago quando por demais motivos o bem tem a sua propriedade transferida. Por outro lado, se a razão disso é o falecimento do seu dono, então, é outro imposto que deve ser pago.

Trata-se do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Esse é um imposto que o governo do estado cobra. E a sua transferência ocorre por meio da partilha de bens, sendo que o seu trâmite é bastante diferente.

E a exemplo dos demais, para calcular o valor do ITBI, se faz uso de uma alíquota. Ela é determinada pela prefeitura. Assim, o seu valor varia de acordo com a cidade onde está o imóvel transferido de dono. Além disso, o cálculo é feito sobre o seu valor venal.

Vinicius Almeida

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