Assim como o governo federal e o estadual, o município também cobra alguns impostos. Tanto de pessoas quanto de empresas. São eles os tributos municipais. Além de impostos, existem as taxas. E você deve conhecer todos eles.
Até porque quando não são pagos de modo adequado podem resultar em problemas para o contribuinte. Então, para saber que é e quais são os tributos municipais continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, encontre as principais informações a respeito do tema.
- O que são os tributos municipais e como funcionam
- Quais são os tributos cobrados pelo município
O que são os tributos municipais e como funcionam
Como já mencionado, os tributos municipais são aqueles que o município cobra. Seja o de residência do cidadão seja onde fica a sede da empresa. Além disso, em todas as cidades brasileiras existe a cobrança de impostos e taxas municipais.
E também outros tipos de tributos, como veremos mais adiante. Assim como ocorre com os tributos estaduais e federais, os municipais têm uma importante função. Eles servem para que a administração pública arrecade dinheiro.
Com isso, consegue cumprir as suas obrigações públicas. Inclusive, oferecer diversos tipos de serviços à sociedade. Desse modo, pode-se dizer que os tributos permitem que a cidade cumpra o seu dever com o cidadão. E o pagamento dos tributos é também um dever de cada contribuinte.
Vale a pena saber ainda que cada tributo municipal tem uma base de cálculo para definir o seu valor. E de acordo com a sua natureza, uma periodicidade para ser pago, no caso dos impostos. Já as taxas são pagas apenas quando certo serviço público é utilizado.
Mas se isso ocorrer todos os meses, também há uma regularidade. Outro ponto importante é entender que quando os tributos municipais não são pagos, o devedor fica sujeito a multas. Conforme a situação, pode ainda ter o seu nome incluído em cadastros de restrição de crédito.
Quais são os tributos cobrados pelo município
Os tributos que devem ser pagos para a administração pública são divididos em três. São eles os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Como impostos, existem o ISSNQ, o IPTU e o ITBI. Enquanto isso, as taxas são a de alvará e a de coleta de lixo.
Veja a seguir o que consiste cada um desses tributos municipais.
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Também é chamado de ISS. Trata-se de um imposto que as empresas que prestam serviços devem pagar. Profissionais autônomos e os que se formalizam como MEI precisam fazer o mesmo. A lista de serviços tributáveis é longa.
Ela está descrita na Lei Complementar de número 116, de 2003. Entre inúmeras outras atividades, estão a de saúde, informática, pesquisa, cuidados pessoais e coleta de resíduos. Já a alíquota que serve para calcular o imposto varia de acordo com a cidade.
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
Esse é um imposto que praticamente todas as pessoas pagam. Afinal, incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel. Independente de ser residencial ou comercial. Claro, desde que a residência ou empresa ou mesmo terreno, galpão, sítio, entidade, entre outros, esteja na área urbana.
Se estiver na zona rural, o tributo correspondente é o ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Esse é um tributo federal, mas que os municípios podem cobrar, se quiserem. E se realizarem um convênio com a União.
Portanto, o IPTU é o imposto que se paga para morar em uma residência. Ou para executar o trabalho de uma empresa em um endereço físico. Vale dizer ainda que mesmo quem paga aluguel precisa pagar esse tributo municipal.
Além disso, é um imposto pago anualmente. Já a sua base de cálculo é o valor venal do imóvel. Ou seja, o preço que o imóvel possui no mercado. Esse valor é determinado pelos municípios. Para tanto, considera algumas características.
Entre elas, localização, metragem do terreno, área construída e não construída. Sobre esse valor incide uma alíquota, também estipulada pelo município. Em geral, o imposto pode ser pago em uma única parcela no início do ano com desconto. Ou ao longo do ano, de modo parcelado.
ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Outro tributo municipal é o também chamado de ITIV – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos. Ele deve ser pago quando uma pessoa ou empresa compra um imóvel. Ou quando por outra razão o imóvel passa de um proprietário a outro.
A exceção é quando a mudança de dono se dá pelo falecimento do proprietário. Como é o caso do que acontece na partilha de bens. Se assim for, é preciso pagar o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é estadual.
Assim, a alíquota é definida pelo município. E também é cobrada sobre o valor venal do imóvel.
Tributos municipais – Taxas de Alvará/Licenciamento
Além de impostos, os tributos podem ser taxas. Elas podem ser pagas apenas quando um serviço público é utilizado. Ou se maneira periódica. A taxa de alvará ou licenciamento, por exemplo, é paga só quando o serviço é solicitado.
Isso acontece quando uma empresa é aberta, independente do seu porte. Após o pagamento dessa taxa e se estiver cumprindo as exigências referentes ao seu setor, a empresa pode funcionar de modo legal. De acordo com o município, o alvará tem prazo de validade.
Assim, depois que terminar, é preciso emitir um novo. E claro, pagar uma nova taxa. O mesmo deve ser feito quando a empresa sofrer uma mudança significativa. Um exemplo é quando muda de atividade-fim.
Taxa de Coleta de Lixo
Essa taxa costuma ser cobrada em conjunto com o IPTU. Como é de se imaginar, serve para pagar o serviço prestado pela prefeitura. E da mesma forma é paga todos os anos pelos contribuintes.
Tributos municipais – Contribuições de Melhoria
Menos conhecido, esse é outro tributo municipal. Mas apenas é pago pelos moradores de uma certa região da cidade que receber obras de melhoria que façam com que ocorra uma valorização dos imóveis locais. Conforme a obra, o tributo pode ainda ser estadual ou federal.
Vinicius Almeida