IPI: O QUE É E COMO FUNCIONA?

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O QUE É O IPI?

Trata-se de um imposto sobre itens importados que passaram por processo de industrialização sob jurisdição federal (somente a União pode recolhê-los) e que tenham natureza extrafiscal.

O imposto sobre produtos industrializados é, sem dúvida, um dos tributos que melhor expressa a política econômica e comercial do país. Com função extrafiscal, o IPI tem sido utilizado em diversas ocasiões pelo Chefe do Executivo como instrumento de salvaguarda do mercado nacional e do equilíbrio da concorrência interna e externa.

O imposto serve ainda para tributar menos os produtos considerados essenciais (produtos com alíquota de 0%) segundo os critérios que o legislador considera como produtos industrializados.

O IPI tem impacto econômico na cadeia de abastecimento e, portanto, o ônus financeiro da tributação não será arcado pelo industrial, mas repassado ao consumidor (contribuinte de fato) que adquirir o produto industrializado.

COMO FUNCIONA O IPI?

Antes de falarmos sobre o IPI, precisamos entender o processo de industrialização. Um produto industrializado é o resultado de qualquer operação definida no RIPI (Regulamento do IPI) como industrialização, ainda que incompleta, parcial ou intermediária.

Industrializado é qualquer produto que sofra alterações de natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, aperfeiçoamento ou finalidade.

Existem alguns produtos excluídos do IPI, os chamados “não-tributados”, como o leite UHT, animais vivos, cereais, sementes, frutas e plantas vivas.

De acordo com o RIPI, existem cinco modos de industrialização:

  • Transformação: Operação realizada em produtos intermediários ou matérias-primas, que obtém uma nova espécie.
  • Beneficiamento: O mesmo produto aperfeiçoado. Em outras palavras, enriquecimento é a operação que consiste em melhorar, modificar ou alterar a aparência, o uso, o funcionamento ou o acabamento do produto.
  • Montagem: Operação que consiste na montagem de produtos ou peças que dão origem a um novo produto ou montagem autônoma, ainda que abrangida pelo mesmo imposto de classificação.
  • Embalagem e reembalagem: O mesmo produto, mas com uma nova apresentação. Nesta modalidade entende-se a operação que altera a apresentação do produto pela inserção da embalagem, mesmo que substitua a original, exceto quando a embalagem colocada se destina exclusivamente ao transporte da mercadoria.
  • Renovação: O mesmo produto recondicionado, mas com o objetivo de comercializá-lo a terceiros. Esta categoria inclui a operação realizada em um produto usado ou na parte restante de um produto deteriorado ou não utilizado, que remove ou devolve o produto ao estado de uso ou quem lhe é equivalente;

QUEM DEVE CONTRIBUIR COM O IPI?

Os seguintes grupos estão sujeitos a contribuição do Imposto Sobre Produtos Industrializados:

  • Importadores
  • Industrias
  • O leiloeiro de produtos abandonados ou apreendidos;
  • Ou qualquer outra categoria que a lei equiparar.

QUEM NÃO PRECISA CONTRIBUIR COM O IPI?

Ficam isentos da incidência do imposto sobre os produtos industriais:

  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
  • produtos industrializados destinados ao exterior;
  • ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.

A imunidade do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos cessa quando for consumido ou utilizado para finalidade diferente da pretendida, ou encontrado em poder de pessoa que não seja fabricante, importador ou seus estabelecimentos de distribuição. E não sejam organizações de notícias ou editores.

QUAIS PRODUTOS NÃO SÃO CONSIDERADOS INDUSTRIALIZADOS?

Os seguintes produtos não se encaixam na categoria de industrializados:

  • A preparação de alimentos, não armazenados em embalagens de apresentação de produtos, no domicílio do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, entre outros, desde que se destinem à venda ao consumidor final;
  • Alimentos preparados nas cozinhas industriais, quando se destinem à venda direta a empresas para consumo dos trabalhadores;
  • A criação ou elaboração de artesanato;
  • A produção de roupas, por encomenda direta do consumidor, na oficina ou na casa do fabricante;
  • Manipulação de medicamentos prescritos em farmácias para venda direta ao consumidor;
  • A moagem de café torrado realizada por um retalhista a título acessório;

QUAIS SÃO OS PRAZOS DE COLETA DO IPI?

As condições de retirada são as seguintes:

  • antes que o produto saia do serviço que realiza o despacho aduaneiro, no caso de importação;
  • até o décimo dia do mês seguinte àquele em que ocorreram os fatos geradores, para os produtos enquadrados no código 2402.20.00 da TIPI;
  • até o vigésimo quinto dia do mês seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, no caso de outros produtos;
  • Se o dia de expiração não for um dia útil, será considerado o dia útil anterior.

Para outras operações, o período de coleta será:

  • quando solicitar autorização para vender produtos trazidos do exterior como bagagem, embarcados com isenção de impostos ou com pagamento de impostos nas condições previstas na legislação aduaneira;
  • antes que o produto saia do escritório que trata do embarque, em caso de importação;
  • dentro das condições de pagamento pelo contribuinte substituto, no caso de sujeitos responsáveis como contribuinte substituto.

COMO CALCULAR O IPI

O IPI é calculado com base na alíquota descrita na TIPI. Para as indústrias, o imposto sobre produtos industriais é calculado sobre o valor da fatura das mercadorias embarcadas.

A NF pode incluir, opcionalmente, valores de fretes e despesas como juros, comissões, entre outros. O cálculo é realizado da seguinte forma:

Valor do IPI = Base de cálculo x (Alíquota / 100)

Considerando que a base de cálculo = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outros custos acessórios).

Observando a fórmula, você verá que os descontos não são levados em consideração no cálculo do IP. Isso significa que, se houver abatimento quando o produto estiver sujeito à tributação do IPI, a empresa pagará o imposto sobre a parte remetida. Portanto, descontos neste caso não são uma boa ideia. Nesta situação, é preciso reduzir o preço unitário do item.

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