O Lucro Real é um regime tributário vantajoso para empresas com certo perfil. Isso porque as alíquotas PIS e COFINS Lucro Real podem receber vários descontos. Tornando assim o valor pago para o governo bem menor do que o inicial.
Ficou interessado no assunto e quer sabe mais? Então, continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, você encontra as principais informações a respeito do tema.
- Como funciona o Lucro Real
- O que é o PIS e o COFINS
- Alíquotas PIS e COFINS no Lucro Real
Como funciona o Lucro Real
Antes de saber como aplicar as alíquotas PIS e COFINS Lucro Real, é necessário conhecer esse regime tributário. O Lucro Real é um sistema utilizado para o governo cobrar os impostos das empresas.
Trata-se de um regime assim como o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Portanto, ao abrir uma empresa, é preciso escolher entre um deles. Ou mesmo mudar quando for conveniente. Isso acontece porque cada regime tributário possui as suas vantagens.
E também combina melhor com empresas de determinado perfil. Em geral, quem opta pelo Lucro Real são as grandes organizações, com alto volume de despesas. Além disso, para algumas delas, aderir a esse regime é obrigatório.
Isso acontece com as que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. O mesmo serve para bancos e empresas com lucros originários do exterior, entre outras. Para as demais, optar pelo Lucro Real é opcional.
E ao fazer isso, o governo calcula as alíquotas dos tributos com base no lucro que o negócio obteve ao longo do período. Entre os impostos que mais chamam a atenção nesse tipo de regime estão o PIS e o COFINS. Para calcular as suas alíquotas, é preciso considerar diferentes fatores.
O que é o PIS e o COFINS
Tanto o PIS quanto o COFINS são tributos que as empresas pagam para o governo federal. Assim, o PIS consiste no Programa de Integração Social. E o COFINS refere-se à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Desse modo, o primeiro trata-se de uma contribuição de caráter social. Ou seja, os seus valores servem para pagar o Seguro Desemprego dos trabalhadores. Além disso, serve para pagar o abono salarial.
Já o COFINS contribui com a Seguridade Social. Portanto, auxilia a manutenção da Previdência, Assistência Social e Saúde Pública. O cálculo para ambos leva em conta o valor que a empresa fatura.
Mas não é só isso. Existem outros aspectos na hora de calcular as alíquotas PIS e COFINS Lucro Real. Entre eles, os produtos que a empresa vende e a cadeia produtiva. Por isso, esses tributos são os mais complexos de aplicar.
Nesse contexto, é preciso entender ainda que existe o que se chama de incidência cumulativa e não acumulativa. Para ter uma ideia, o primeiro é obrigatório para empresas que escolhem como regime tributário o Lucro Presumido.
Nesse caso, elas pagam de forma integral as alíquotas incidentes. Isso acontece de modo independente do número de vezes que houve a tributação. Assim, esses negócios não contam com nenhum crédito para que seja abatido do valor.
Portanto, no sistema cumulativo, o PIS e o COFINS são cobrados em todas as operações. Um resultado inevitável é que os preços ficam mais altos para o consumidor final.
Incidência cumulativa e não acumulativa e as alíquotas PIS e COFINS Lucro Real
Já as organizações optantes pelo Lucro Real devem seguir o sistema não cumulativo. Com ele, os contribuintes têm direito ao crédito que diz respeito aos impostos anteriores. E mesmo que as alíquotas sejam maiores, esse reaproveitamento compensa. Por outro lado, existem exceções.
Isto é, há uma lei, a de número 10.833 de 2003, que elenca certas atividades econômicas. E mesmo que elas façam parte do Lucro Real, devem seguir o modelo cumulativo. Veja quais são elas:
- Educação infantil, bem como fundamental, médio e superior;
- Prestação de serviços com aeronaves de uso agrícola;
- Venda de periódicos e jornais, além de serviços de radiodifusão e jornalísticos;
- Transporte coletivo de passageiros, podendo ser ferroviário, rodoviário, metroviário ou aquaviário;
- Cooperativas, com exceção as do setor de produção agropecuária;
- Prestação de serviços de telecomunicações;
- Hospitais e clínicas médicas, assim como as de fisioterapia, odontológicas e de fonoaudiologia;
- Laboratórios de patologia, bem como de análises, citologia e anatomia.
Alíquotas PIS e COFINS Lucro Real
Depois de entender o cenário completo, chega a hora de aprender a como aplicar as alíquotas PIS e COFINS Lucro Real. O primeiro ponto a saber é que elas são calculadas de maneira individual. Para o PIS, o cálculo deve ter como base a porcentagem de 1,65%.
Para o COFINS, é de 7,60%, sendo que em ambos a alíquota é calculada sobre o faturamento da empresa. Depois, é necessário descontar os créditos que se referem a certas compras. Confira a seguir quais podem ser elas:
- Energia elétrica;
- Itens comprados para revender;
- Devolução de venda;
- Equipamentos e máquinas a serem usados na atividade da empresa;
- Despesas com benfeitorias e edificações em imóveis de terceiros, desde que pagos pela locatária;
- Produtos, serviços e insumos usados para prestar serviços ou produzir;
- Aluguéis de máquinas, equipamentos e prédios que são pagos para pessoa jurídica, desde que sejam usados em atividade empresarial;
- Armazenagem de mercadorias e fretes sobre a venda;
- Valor das contraprestações de arrendamento mercantil.
Portanto, primeiro, deve-se calcular o valor de cada um dos impostos. Lembrando de considerar quanto a empresa fatura. Depois, basta diminuir do valor devido esses tipos de despesas. Claro que é preciso ter tudo muito bem organizado e registrado.
Caso contrário, os cálculos podem sair errados. Nesse caso, a empresa terá problemas com a Receita Federal. Afinal, a sua conta deve ser exata para que o valor correto seja pago para o governo em relação ao PIS e ao COFINS.
Então, para as organizações que contam com muitas despesas, em geral, é bastante vantajoso optar pelo Lucro Real. Entretanto, se faz necessário contratar a equipe adequada para fazer esses cálculos com precisão.
Vinicius Almeida