Na hora de vender produtos, em especial, para outros países, é essencial estar atento à correta Classificação Fiscal de Mercadoria. O mesmo serve para empresas que compram produtos de outros países. Essa classificação trata-se de um código que auxilia as transações comerciais.
E também auxilia o governo na cobrança de impostos. Por isso, consiste em um tema de extrema importância para o seu negócio. Portanto, entenda o que é Classificação Fiscal. E porque mais a sua empresa deve saber como escolher o código certo e quais problemas pode evitar.
Para tanto, continue lendo este artigo. E confira as informações presentes nos tópicos a seguir.
- O que é a Classificação Fiscal de Mercadoria
- Classificação Fiscal no comércio exterior
- Importância de classificar corretamente
- Penalidades ao errar na classificação
- Multas devido a desclassificação fiscal
O que é a Classificação Fiscal de Mercadoria
A Classificação Fiscal de Mercadoria consiste em um código. Ele tem o objetivo de enquadrar os produtos de uma empresa em categorias. Desse modo, o governo consegue determinar quais são os tributos que devem ser pagos.
Além disso, é possível identificar incentivos fiscais existentes. Essa classificação ajuda ainda com as políticas de defesa comercial. Assim como acompanhar a valoração aduaneira e as normas do comércio exterior.
Para importadores e exportadores, a classificação é ainda mais importante. Isso ocorre porque ela ajuda a padronizar os produtos, facilitando as transações entre países.
Classificação Fiscal no comércio exterior
Com a Classificação Fiscal de Mercadoria nas operações de comércio exterior, a empresa não corre o risco de pagar os impostos de maneira incorreta. Afinal, ao classificar do jeito certo cada item, importadores e exportadores pagam as alíquotas adequadas de acordo com o que compram e vendem.
Vale lembrar que o preço dos tributos pode mudar muito conforme o tipo de mercadoria. Sem contar que em alguns casos há benefícios. E ao classificar de modo correto é possível aproveitar os incentivos fiscais. No caso de vendas ou compras de outros países, ajuda ainda a calcular o preço do frete.
Além disso, existe um sistema de Classificação Fiscal de Mercadoria específico para o Mercosul. É a NCM, ou seja, Nomenclatura Comum do Mercosul. Ela foi elaborada com base no Sistema Harmonizado ou SH.
Essa classificação é de responsabilidade da OMC – Organização Mundial do Comércio. E também é a mais utilizada em todo o mundo. Assim, a NCM é formada por oito dígitos. Os seis primeiros estão associados ao SH e os outros dois ao que o Mercosul exige.
Já para determinar o código certo, é preciso consultar a Tarifa Externa Comum. Ou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Vale entender ainda que quem deve registrar a Classificação Fiscal é a empresa que vende o produto. Até porque para classificar sem erros cada item é preciso levar em consideração os seus dados técnicos.
Importância de classificar corretamente
Como você pode verificar, a Classificação Fiscal é de extrema importância. Com ela, a empresa tem condições de antecipar as alíquotas dos impostos que deve pagar. Também identifica os órgãos anuentes e evita que o produto seja desvalorizado na hora de ser exportado.
Esse enquadramento ajuda ainda a preencher de forma apropriada os documentos necessários. Assim como averiguar itens que fazem parte de regimes aduaneiros especiais. Além disso, garante o correto tratamento administrativo. Assim como os direitos de defesa civil e a Licença de Importação.
Por fim, mas não menos importante, contribui com a formação de base de dados estatísticos. Em especial, ao que diz respeito às operações de exportação e importação.
Penalidades ao errar na classificação
Mesmo que não seja de propósito, classificar de modo errado um produto pode causar problemas. Entre eles, penalidades que prejudicam as operações da empresa. Isso também tem potencial para provocar prejuízos.
Portanto, é essencial preencher a nota fiscal de cada venda sem erros. Inclusive, no que diz respeito ao adequado registro da Classificação Fiscal de Mercadorias. Dito isso, é necessário ressaltar que a Receita Federal pode gerar multas contra a empresa. Além de atribuir outras penalidades.
Entre elas, a taxação em lançamentos e remessas realizadas antes. Desde que possua o mesmo código NCM. Outra possibilidade é a cobrança da diferença entre alíquotas. Assim como a cobrança de juros e de demais multas de acordo com a situação.
Mais uma penalidade é o atraso na liberação das mercadorias. Isso pode atrapalhar em muito as operações de compra e venda da empresa. E mais, a Receita Federal pode até mesmo realizar o levantamento dos últimos cinco anos.
Isso com o objetivo de verificar as suas movimentações e encontrar outras falhas. E claro, nesses casos é preciso refazer todo o trabalho para retificar os documentos. Dessa maneira, prejudicando o fluxo de trabalho da equipe.
Portanto, é indicado que a empresa tenha procedimentos específicos. Um exemplo é contar com um cadastro com os principais códigos usados nas negociações. Também é prudente mantê-los atualizados, já que podem alterar com o passar do tempo.
Multas devido a desclassificação fiscal
Quando a empresa não realiza a Classificação Fiscal correta, a Receita Fiscal executa a desclassificação fiscal. Essa medida está prevista em lei. De modo mais específico, no artigo 711, inciso I, do Decreto 6.759/09.
Ele se refere ao Regulamento Aduaneiro. E estipula multa de 1% sobre o preço aduaneiro do produto com penalidade mínima de R$ 500. Enquanto isso, o teto é de 10% o valor total das mercadorias. Para as exportações, a penalidade está prevista no artigo 718, inciso II, alínea a.
Assim, diz que a multa varia de 20 a 50% sobre o preço de cada item. Se o erro se repetir por parte da empresa, a penalidade sobe de 60 até 100% sobre o valor do produto. Outro erro que provoca multas é a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata.
Independente disso ocorrer na exportação ou na importação, a multa é de 75%. Isso está previsto no artigo 725, inciso I. E se houver ainda evidência de fraude, a penalidade aumenta para 150%, de acordo com o inciso II do mesmo artigo.
Vinicius Almeida