INSS Empresa: Como funciona o recolhimento

INSS Empresa

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Quem possui uma empresa também deve pagar o INSS pessoa jurídica. Você, que é empresário, sabia disso? Consiste no tributo chamado INSS Empresa. Outros nomes são INSS Patronal e INSS Pessoa Jurídica.

Além disso, mais do que uma obrigação, há diferentes vantagens em realizar o seu recolhimento de maneira correta. Entre elas, manter a sua empresa de modo regular. E da mesma forma, em dia com o fisco.

Então, para entender tudo a respeito do INSS Empresa, continue com essa leitura. Assim você também descobre como funciona o recolhimento. Assim como quais são as alíquotas em cada situação e muito mais.

Para tanto, confira os tópicos a seguir. Neles, você encontra as informações mais relevantes a respeito do tema.

  • O que é e como funciona o INSS Empresa
  • INSS Patronal e regime tributário
  • Benefícios de pagar o INSS Empresa

O que é e como funciona o INSS Empresa

IBGEM | Você está pagando imposto a mais na sua folha de pagamento!

Também chamado de INSS Patronal, trata-se de mais um imposto que todas as empresas devem pagar. Ou seja, refere-se ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social das empresas. Assim, pode-se dizer ainda que é o pagamento feito pela pessoa jurídica.

Desse modo, quem possui uma empresa também contribui com a Previdência Social. Como resultado, ajuda o governo a garantir todos os benefícios que existem para os cidadãos no país. Inclusive, usufruir da tão sonhada aposentadoria.

Quanto ao valor que deve ser pago e as regras vigentes dependem do regime tributário do seu negócio. Portanto, quando o INSS Empresa não for pago, o empresário está sujeito a multas.

Pode haver ainda outras penalidades. Entre elas, bloqueios de certidões e problemas com a Receita Federal. Além disso, o empresário pode pagar o INSS para o seu próprio benefício. Isso exige que se torne um contribuinte individual.

Para tanto, basta se cadastrar em uma Agência da Previdência Social, caso ainda não seja. E da mesma forma garante a sua aposentadoria. Além de demais benefícios a que todos os indivíduos no país tem direito.

INSS Patronal e regime tributário

Quem possui um negócio deve pagar o INSS Empresa com uma alíquota de 20%. Essa porcentagem é calculada sobre a folha de pagamento. Além disso, a pessoa do empresário pode contribui com a Previdência Social de duas formas.

Uma delas é quando ele possui pró-labore. Isto é, o pagamento pelos seus serviços, caso exerce uma atividade profissional. Funciona como um salário e nesse caso deve pagar 11% sobre o valor que recebe.

Já quando o empresário só recebe os lucros da empresa a cobrança do INSS é diferente. Assim, quando ele não realiza nenhuma função, precisa contribuir com 20%. Essa porcentagem é calculada sobre o total da receita da empresa.

Em ambos os casos, entretanto, o imposto pago serve para somar o tempo de recolhimento do empresário. Isso é necessário para que ele possa se aposentar no futuro, assim como os demais cidadãos. No entanto, para o empresário o pagamento do INSS individual não é obrigatório.

INSS Empresa para Simples Nacional

Nesse caso, a contribuição é diferente. Quando a empresa está enquadrada no Simples Nacional, o pagamento do INSS Empresa dos funcionários ocorre através do DAS. Esse é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nele, estão incluídos todos os tributos que o negócio deve pagar. Por outro lado, empresas que exercem certas atividades são obrigadas a pagar uma alíquota maior. Ela é de 20% e incide sobre a folha de pagamento. Ou seja, é igual aos demais negócios.

Esses negócios são os que se enquadram no anexo IV do Simples Nacional. Exemplos são as empresas que prestam serviços. Entre eles, de limpeza, vigilância e conservação, bem como obras e advocatícios. Além disso, o pagamento deve ser feito através da Guia da Previdência Social.

INSS Patronal para Lucro Presumido e Lucro Real

Já as empresas com regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido pagam alíquotas iguais. E seguem a regra geral.

No total, trata-se de 31% de INSS Empresa. Desse modo, 11% é recolhido de cada empregado e 20% sobre a folha de pagamento.

INSS Pessoa Jurídica Microempreendedor Individual

O MEI – microempreendedor individual também deve pagar esse tributo. No entanto, o valor está incluso no Documento de Arrecadação do Simples.

Embora a diferença seja pequena, o valor muda conforme o setor da economia. Assim, se é indústria, comércio ou prestador de serviço a contribuição varia.

Benefícios de pagar o INSS Empresa

Como já dito, há muitos benefícios ao pagar o INSS Empresa. O mais óbvio é manter o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de acordo com a lei. Assim como garantir que todos os impostos são pagos. Esse cuidado evita problemas com o fisco.

E da mesma forma, gastos que não são necessários com as possíveis multas. O mesmo ocorre quando são recolhidos o INSS referente aos funcionários. Nesse caso, é uma forma não só de cumprir com a lei, mas ainda de garantir que os empregados tenham acesso aos seus direitos.

Quanto ao INSS do empresário, embora não obrigatório, é um modo de promover a sua própria segurança. Afinal, permite que ele se aposente quando chegar a hora, assim como os seus colaboradores. E também que usufrua dos direitos trabalhistas quando for necessário.

No entanto, nem sempre é fácil gerir todos os pagamentos. Além do INSS Empresa, é essencial recolher a porcentagem adequada referente aos seus empregados. E inclusive a porcentagem correta sobre o seu pró-labore ou sobre os seus dividendos.

Portanto, é adequado contratar profissionais qualificados. Eles podem ajudar em todas essas tarefas. E também conseguem indicar as melhores escolhas, conforme o seu perfil como empresário.

O mesmo é feito em relação a sua empresa. Assim, você não garante apenas decisões assertivas como economiza tempo e dinheiro. Além disso, tem a certeza que está fazendo tudo certo ao gerir o seu negócio.

Afinal, saiba que as irregularidades praticadas na sua empresa, mesmo que não feitas de propósito podem levar a problemas com a Receita Federal. Portanto, tenha tudo em ordem na sua empresa com o adequado planejamento tributário.

Vinicius Almeida

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