CARF: Entenda o que é

CARF o que é

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Quando empresas não pagam de forma adequada tributos e outras contribuições, elas podem ser multadas. Se forem impostos relacionados ao governo federal, é a Receita Federal que as multa. No entanto, o contribuinte pode recorrer. E para tanto existe o CARF.

Desse modo, ele pode questionar no órgão competente se é justa a multa que deve pagar. Esse com certeza é um assunto que interessa a todas as pessoas que têm um negócio. Portanto, se você quer entender melhor o que é o CARF, continue lendo este artigo.

Nos tópicos a seguir, estão as principais informações a respeito do assunto. Inclusive, como iniciar um recurso para contestar uma cobrança indevida.

  • O que é e como funciona o CARF
  • Quando procurar o CARF
  • Como iniciar um recurso no órgão
  • Exemplos de recursos julgados pelo órgão

O que é e como funciona o CARF

O CARF é a sigla para Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Trata-se se um órgão que está vinculado ao Ministério da Economia. É também o responsável por julgar os processos administrativos. Sejam eles relativos a tributos, sejam eles referentes a impostos e contribuições.

Além disso, é o CARF que julga os processos relacionados à área aduaneira. Ou seja, em casos que envolvam o pagamento de impostos de importação e exportação. No entanto, mesmo que funcione como um tipo de tribunal, é preciso saber que o órgão não integra o poder judiciário.

O conselho atua desde 2009, quando a Lei de número 11.941 o criou. Na época, ele passou a substituir outros três conselhos, unindo as suas funções. Assim o seu objetivo é o de centralizar os processos. E com isso permitir que eles se tornem mais ágeis.

De todo o modo, existem processos que podem levar ainda muito tempo para serem concluídos. Entenda ainda que o CARF conta com 216 conselheiros. Metade desse número representa o Ministério da Fazenda. A Receita Federal é que indica os seus membros.

A outra parte são advogados que representam os contribuintes. São diversas entidades que os indicam. Entre elas, confederações da indústria, serviços e comércio. Assim como instituições financeiras e centrais sindicais.

Quando procurar o CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é o órgão que o contribuinte deve procurar quando achar que recebeu uma cobrança injusta. Em outras palavras, quando uma empresa acredita que o governo federal está cobrando de forma errada uma ou mais contribuições.

Em especial, quando a cobrança está no âmbito do que é de responsabilidade da Receita Federal. Exemplos são o Imposto de Renda e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

É importante saber, por exemplo, que o CARF não atua em questões municipais e nem nas estaduais. Portanto, impostos, tributos e outros que o governo federal não cobra são tratados em outros órgãos.

Em geral, os estados possuem seus tribunais administrativos próprios para resolver o que não compete ao CARF. Mais um cuidado essencial é o de não esperar muito tempo para buscar ajuda do órgão. Isso acontece porque algumas situações prescrevem.

O que significa que depois de um determinado prazo não se pode mais julgá-los. Ações contra a fazenda pública, por exemplo, contam com prazo de até cinco anos. De qualquer forma, é a instância que o contribuinte deve procurar quando sofrer excessos praticados pelos fiscais da Receita.

Como iniciar um recurso no órgão

Para iniciar um recurso no CARF é necessário saber que o órgão conta com três seções de julgamento. Cada uma delas é constituída por uma câmara superior e quatro câmaras inferiores. Assim como turmas especiais e ordinárias.

E para que o seu pedido chegue ao CARF é necessário abrir um recurso. Isso deve ser feito depois da Receita Federal multar a sua empresa. Como é usual, após receber o auto de infração, o contribuinte pode contestá-lo.

Para tanto, você deve apresentar uma reclamação à DRJ – Delegacia da Receita Federal de Julgamento. Assim, os membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais o analisam depois de passar pelo DRJ.

No CARF, as turmas ordinárias e especiais avaliam o recurso em um primeiro momento. Se ele não for aceito, então, passa para que a Câmara Superior o julgue.

Além disso, é possível dar início a um recurso com muito facilidade pela internet. Basta acessar o site oficial do órgão e clicar no menu superior na opção e-Recurso. O governo lançou a ferramenta há pouco tempo e oferece uma maior agilidade para os processos.

Exemplos de recursos julgados pelo órgão

Entre os recursos que o CARF julgou, é possível citar um que envolve o tema royalties. Nele, os royalties pagos por uma empresa que pertence ao mesmo grupo precisa integrar valor aduaneiro. Isso interfere de forma direta no cálculo do Imposto de Importação.

O debate se deu a partir das operações de importação dos produtos. Assim como de pagamento de royalties, onde houve o envolvimento de pessoas jurídicas diferentes em ocasiões distintas. Aqui, a decisão não atendeu o recurso do contribuinte.

Outro exemplo de decisão do CARF diz respeito ao assunto capitalização. Nesse caso, o conselho decidiu que não descaracteriza a operação se houve demora para capitalizar um AFAC. E nem afasta a incidência de IOF. A sigla se refere ao Adiantamento para Futuro Aumento de Capital.

Assim, o contribuinte foi atendido no recurso. Ou seja, o parecer foi em seu favor. Mais um exemplo é relativo a um erro de identificação do sujeito passivo na autuação fiscal. Esse erro causou a nulidade do auto de infração por vício formal.

O conselho entendeu que a fiscalização teve motivo para cometer o erro. Assim, o lançamento precisou ser anulado. No entanto, com a possibilidade de haver uma nova autuação. Isso porque se existe falha no processo de formação do lançamento fiscal há duas explicações.

Uma delas é o vício formal. Acontece se o defeito é causado porque as formalidades foram descumpridas. Também é preciso que haja motivação. A outra situação, o vício material, é quando não é encontrado o motivo do erro.

Portanto, se ocorre o erro formal, o auto de infração é anulado. Além disso, existe a possibilidade do fisco realizar um novo lançamento.

Vinicius Almeida

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