Como você já sabe, existem diferentes impostos que uma empresa deve pagar. Alguns são pagos para o município. Outros para o estado e também os são para o governo federal. Além disso, há tributos que têm regras específicas. É o caso do DIFAL ICMS.
Trata-se de uma forma das empresas pagarem o ICMS de modo que se torne mais justo para elas. Em especial, quando vendem para outros estados. Isso acontece porque são os governos estaduais que definem as alíquotas desse imposto.
Assim, elas são diferentes. E com o DIFAL consegue-se evitar que os negócios de alguns estados saiam prejudicados. Ficou interessado no assunto e quer saber mais?
Então, continue com a leitura deste artigo. Nos tópicos a seguir, você descobre como funciona e quem paga o DIFAL ICMS. Para tanto, se ligue nos tópicos a seguir.
- O que é e como funciona o DIFAL ICMS
- Criação e importância do Diferencial de Alíquota
- Quem deve pagar pelo DIFAL ICMS
- Como pagar o Diferencial de Alíquota
O que é e como funciona o DIFAL ICMS
O DIFAL ICMS é a sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS. Ou seja, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um dos mais relevantes no país. O seu objetivo é o de fazer com que a arrecadação do ICMS se torne mais justa entre os estados.
Afinal, esse é um imposto cobrado pelo estado. Desse modo, é o governo que estipula a sua alíquota. Inclusive, de acordo com a operação envolvida e com o produto comercializado. Assim, o DIFAL ICMS deve ser pago quando produtos são vendidos para consumidores finais que vivem em outro estado.
Para tanto, o cálculo considera tanto a alíquota do estado de origem quanto de destino. Desse modo, o estado onde mora o consumidor recebe o valor do diferencial de alíquota. Isto é, a diferença entre a alíquota do estado destinatário e a do estado remetente.
Outro ponto importante está no fato do DIFAL ICMS ser obrigatório a todas as empresas. Claro, a não ser que sejam prestadores de serviços. Da mesma forma, não é cobrado por quem opta pelo Simples Nacional. Nesse caso, o imposto é padronizado e tem como base a sua faixa de receita bruta.
Como já dito, o DIFAL ICMS permite que haja uma arrecadação do imposto mais equilibrada. Isso é possível porque os estados de origem e de destino de um produto dividem a carga tributária. Portanto, evita-se que os estados com alíquotas maiores sejam prejudicados.
Criação e importância do Diferencial de Alíquota
O DIFAL ICMS entrou em vigor em 2016. Desde a sua criação teve sempre o mesmo objetivo. Exigir que as diferenças entre as alíquotas do ICMS fossem divididas entre os estados de origem e os de destino. Claro, no caso de operações interestaduais.
Para entender melhor a importância do Diferencial de Alíquota, é necessário saber como era antes. O estado que recebia o ICMS sempre era naquele onde a empresa que vende estava localizada. Dessa maneira, o mais comum era o consumidor preferir empresas de estados onde o imposto era menor.
Afinal, o valor do tributo costuma estar incluído no preço da mercadoria. Assim, deixando-a mais cara. Mas o problema é que essa situação desfavorecia muitos negócios. Eles perdiam a competitividade para as empresas sediadas onde os tributos eram mais baixos.
A partir do momento que as compras online se tornaram frequentes, essa discrepância aumentou. Inclusive, porque várias lojas virtuais tinham sua sede nos estados carioca e paulista. Assim, o preço de e-commerces de outros estados ficava menos competitivo.
Portanto, o DIFAL ICMS surgiu para evitar prejuízo à parte dos empresários. E também para fazer com que todos os estados recebessem os tributos de modo mais igualitário. Além disso, esse tributo consiste em uma forma de reduzir a chamada guerra fiscal que existe entre os estados do Brasil.
Quem deve pagar pelo DIFAL ICMS
Assim como outros impostos, o DIFAL ICMS é pago na hora que a nota fiscal eletrônica é emitida pelo vendedor. Desde que o comprador não seja um contribuinte do ICMS. Ou seja, o Diferencial de Alíquota não se aplica se a venda for realizada para outra empresa.
Nesse caso, a diferença de valor entre os impostos de cada estado é paga pela empresa que compra o artigo. Assim, quem recebe o tributo é o estado de destino da compra. Porém, vale lembrar que existem outras situações, como a substituição tributária.
Ela ocorre quando negócios de estados diferentes realizam uma transação. E quem paga o ICMS é quem vende o produto. Mas isso só ocorre se houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos. Não é o caso do DIFAL.
No entanto, é importante saber que há diferentes possibilidades. E os empresários precisam conhecer todas elas. Assim, não têm prejuízos e conseguem ficar em dia com o fisco.
Como pagar o Diferencial de Alíquota
Para pagar o DIFAL ICMS, o primeiro passo é calcular o valor do imposto. Lembre-se que ele é pago antes mesmo do produto ser entregue. Isso acontece porque deve ser pago na hora que a nota fiscal é emitida. Ou seja, antes mesmo da mercadoria sair da empresa.
Para calcular, então, deve-se usar o valor total da venda. Nele, não esqueça de incluir o preço do frete e demais despesas acessórias, quando for o caso. Depois, é necessário identificar as alíquotas dos estados envolvidos, que aparecem em porcentagem. E multiplicá-las pelo valor final da venda.
Nesse caso, haverá dois valores, sendo preciso calcular a diferença entre eles. O resultado é o valor que a empresa deverá pagar para o seu estado onde mora o seu cliente. Além disso, para alguns estados, é obrigatório pagar uma taxa a mais.
Ela se refere ao Fundo de Combate à Pobreza, que tem alíquota de 2% na maioria dos estados. Portanto, essa porcentagem sobre o valor final da compra também não pode ser esquecida. Essa contribuição está prevista em lei e é destinada a programas sociais.
Porém, o pagamento não é obrigatório em todos os estados e nem para todos os segmentos de mercado. Então, é importante verificar como funciona no seu estado.
Vinicius Almeida