Administrar uma empresa exige uma série de tarefas e cuidados. Não basta oferecer produtos e/ou serviços de qualidade, manter uma equipe bem treinada e preços competitivos. É essencial ainda ter uma gestão de sucesso. Inclusive, no que se refere ao setor fiscal, isso evita a exclusão do simples nacional.
Desse modo, empresas que optaram pelo regime tributário facilitado devem acompanhar as mudanças na lei tributária. E claro, conhecer as razões que podem excluí-la do benefício. Ficou interessado no assunto?
Então, se você deseja saber tudo a respeito da exclusão do simples nacional e seus impactos para o negócio continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, confira as principais dicas e informações a respeito do assunto e entenda como evitar esse problema ou mesmo resolvê-lo.
- O que é a exclusão do simples nacional
- Porque a empresa é excluída
- Quais são os impactos da exclusão
- Como voltar ao simples nacional
O que é a exclusão do simples nacional
O simples nacional é um regime tributário que oferece muitas vantagens a diferentes empresas. A partir do momento que o negócio adere a ele, é possível reduzir a carga tributária, por exemplo. Isso ocorre porque o empresário passa a pagar todos os impostos em uma mesma guia.
Trata-se do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que conta com menos burocracia para a empresa. A facilidade permite ainda diminuir os gastos com a equipe. Afinal, o setor que cuida do pagamento de tributos pode se tornar mais enxuto.
No entanto, para aderir ao simples nacional, o negócio deve atender diferentes requisitos. Isso porque consiste em um benefício que é dado apenas a negócios menores. Ou seja, que possuem um limite máximo de faturamento.
Portanto, se ele deixar de atender os requisitos, automaticamente, o governo o exclui do regime. A questão é que todos os anos as regras relativas aos impostos mudam. Isso exige que os empresários estejam sempre atentos, a fim de se manterem no simples nacional.
Desse modo, quando esse cuidado não é feito de maneira adequada, existe a chance da empresa ser desenquadrada. De todo o modo, antes disso ocorrer, o governo envia um aviso a respeito da exclusão. De acordo com a situação, o empresário pode tomar uma medida para evitar a retirada.
Isso deve ser feito em um determinado período de tempo, estipulado pelo governo. Assim, caso o negócio resolva a situação, mesmo que já tenha passado do prazo limite, ainda é possível voltar ao simples nacional. Para tanto, é essencial estar atento aos prazos.
Porque a empresa é excluída
A exclusão do simples nacional acontece por inúmeros motivos. O mais comum é quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento que os optantes pelo regime tributário podem ter. Dessa maneira, negócios que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano são excluídos de forma automática.
Existem ainda atividades que não dão direito à empresa usufruir do simples nacional. Por isso, se ela mudar de atividade pode perder as vantagens. Por outro lado, todos os anos, novas atividades são incluídas na lista das que estão aptas a aderir ao regime.
Outro motivo que leva à exclusão do simples nacional é quando o negócio passa a ter como sócio uma pessoa jurídica. Da mesma forma, a empresa não pode participar de uma sociedade de outra pessoa jurídica.
Além disso, os sócios não podem morar no exterior. Eles também não podem ter sociedade com mais de 10% de capital em um negócio que não é beneficiado pela Lei Complementar n°123/2006. E nem serem sócios onde se fatura mais do que o estipulado pelo simples nacional.
As dívidas também são razões para a exclusão. Assim, o empresário não pode dever para o INSS, tampouco para a Receita Federal. A boa notícia é que nesse caso basta parcelar os débitos para quitar a dívida e voltar a contar com os benefícios do regime.
Quais são os impactos da exclusão
O simples nacional ajuda muitas empresas com a redução da burocracia, o que reflete em economia. Além disso, as alíquotas dos impostos são diferenciadas, mais uma forma de gastar menos dinheiro. Por isso, a exclusão pode causar uma série de impactos.
O melhor, portanto, é que a empresa evite sair do regime, em especial, se a sua exclusão ocorrer por causa de algum engano ou erro. Por outro lado, se o seu negócio estiver faturando mais, trata-se de um bom motivo para sair do regime facilitado.
Mesmo assim, existe um impacto, mesmo que menor. Afinal, a partir de agora será preciso pagar mais impostos, o que exige uma organização e planejamento maiores. Além disso, a empresa deve optar por um novo regime tributário, sendo que o mais comum é o lucro presumido.
Também existe o lucro real. Portanto, o ideal é que a empresa converse com o setor tributário ou contrate um profissional para saber qual o melhor enquadramento tributário. O setor contábil não tem know how suficiente para fazer esse estudo. É nisso que muitas empresas erram.
Como voltar ao simples nacional
Quando a exclusão do simples nacional é o resultado de uma falha da empresa, ela pode voltar ao regime. Porém, como já dito, é preciso resolver o problema que a levou a ser excluída. Quando existe essa possibilidade, cabe ao empresário realizar a defesa da exclusão.
Para tanto, é preciso usar o termo de impugnação. E claro, é necessário que haja motivos contundentes para que a ação seja aceita. Esse processo pode levar algum tempo, como meses. Então, quanto antes você agir, mais cedo consegue voltar ao simples nacional.
A boa notícia é que depois de protocolar o termo, a sua empresa continua no mesmo regime, até que haja uma resposta do governo. Mas se o seu pedido não for aceito, depois de ser excluído definitivamente terá que pagar os impostos retroativos pelo período que se passou, bem como as multas.
É importante dizer ainda que o negócio que aumenta o seu faturamento, por exemplo, não precisa esperar para ser retirado do regime. Ou seja, o correto é informar ao governo a sua exclusão do simples nacional e se enquadrar em um novo regime tributário.
Amanda Almeida