O pagamento de tributos faz parte do dia a dia de todas as empresas e até dos consumidores, mesmo que de forma indireta. E para definir as regras que regem o pagamento de impostos existe o chamado Código Tributário Nacional – CTN. Trata-se de uma lei bastante ampla.
Ela reúne e organiza tudo o que diz respeito à legislação tributária praticada no Brasil. Por isso, além dos profissionais que trabalham com áreas ligadas ao sistema tributário, é importante que todas as pessoas entendam o que é o CTN.
E mais, já que a Reforma Tributária se tornou um assunto recorrente, vale a pena conhecer um pouco mais a seu respeito. Portanto, se você tem interesse no assunto e quer saber mais continue lendo este artigo. E confira as informações presentes nos tópicos a seguir.
- O que é e como funciona o CTN
- Como surgiu o Código Tributário Nacional
- Mudanças do CTN ao longo dos anos
- Principais artigos existentes no CTN
O que é e como funciona o CTN
O Código Tributário Nacional refere-se à Lei de número 5.172 de 1966. Como já dito, serve para reunir e organizar de maneira adequada todas as regras relacionadas à legislação tributária vigente do país. Ou seja, sempre que um imposto deve ser pago, saiba que existe uma lei específica sobre esse pagamento.
Isso ocorre porque o CTN lista todas as regras sobre como os impostos são aplicados, quem deve pagar e como fazer. Assim, reúne na sua totalidade os direitos e deveres dos contribuintes, bem como o jeito certo de promover a sua fiscalização.
A criação do Código Tributário Nacional é uma exigência prevista no artigo 146 da Constituição brasileira. Desse modo, a legislação já existente foi incluída na Constituição de 1988 como lei complementar. Por conta disso, sofreu algumas mudanças ao longo dos seus mais de 50 anos de aplicação.
Quanto a sua estrutura, é dividida em duas partes, sendo que em uma delas, existe a regulamentação do sistema tributário. Na outra parte, as regras do sistema são apresentadas. Ao total, são mais de 200 artigos, que entre outros objetivos também institui normas gerais de direito tributário à união, estados e municípios.
Como surgiu o Código Tributário Nacional
A primeira edição do CTN é de 1966, no mandato do presidente Castelo Branco. E mesmo que a Constituição de 1988 tenha modificado, retirado e incluído novas leis, o Código Tributário Nacional permanece praticamente o mesmo.
No entanto, ao longo dos anos houve sim algumas alterações. É importante dizer que antes da criação do Código, no Brasil não havia nenhuma sistematização da legislação tributária.
Por isso, é considerado um marco importante da história do país. Afinal, com a sua criação foi possível unificar conceitos e diretrizes gerais do direito tributário.
A partir de então, houve uma importante redução das dúvidas e divergências em relação ao tema. Além disso, o seu projeto começou a ser elaborado ainda na década de 50 e demandou anos de discussões até que se tornasse uma lei.
Mudanças do CTN ao longo dos anos
Depois da criação do CTN, não houve só a Constituição de 1988, mas também a de 1967 e a de 1969. Em todos esses períodos, entretanto, o Código Tributário Nacional manteve a sua essência.
De todo o modo, sofreu inúmeras mudanças ao longo da sua história. Em especial, em relação aos artigos 1 a 95, que consiste na parte geral do Código.
O mesmo aconteceu com os artigos 183 ao 218. Eles dizem respeito à administração pública e ao sistema de arrecadação. Entre outras razões, a idade avançada do CTN é um dos motivos para que muitos profissionais defendam a urgência de uma revisão do seu conteúdo.
Entre as modificações, destaca-se a Lei Complementar nº 104/2001. Ela é responsável por incluir novas informações ao Código, que foram espalhadas por diferentes artigos.
A Lei Complementar 118/2005 também gerou mudanças. O objetivo foi encorporar novas disposições a respeito da responsabilidade nas sucessões de obrigações tributárias.
Além disso, a Lei Complementar 143/2013 teve o papel de incluir o artigo 92, que trata do cálculo e pagamento das quotas estaduais e municipais.
Principais artigos existentes no CTN
Como é de se imaginar, o Código Tributário Nacional é bastante amplo. Também regula uma série de situações vividas no dia a dia de muitas empresas e cidadãos. Veja a seguir quais são alguns dos artigos mais relevantes.
Artigo 3: o conceito de tributo
Um dos mais importantes artigos é o terceiro, que explica o conceito de tributo. Dessa forma, é apresentado o seguinte:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Nesse trecho, está explícito que todos os contribuintes devem pagar pelos tributos necessários. Isso é determinado por um fato gerador. Além disso, é o poder público que pode fazer essa cobrança, desde que exista uma lei que fale a seu respeito.
Artigo 14: imunidade tributária
O CTN prevê ainda a imunidade tributária para pessoas jurídicas. Ou seja, a não necessidade de pagamento de impostos referentes aos seus serviços, renda ou patrimônio. Porém, para ter acesso a esse benefício é preciso atender alguns requisitos, que esse artigo enumera.
Artigo 151: suspensão da exigibilidade do crédito tributário
Esse artigo enumera todas as situações nas quais pode ocorrer a suspensão do crédito tributário. Dessa maneira, a lista inclui as seguintes hipóteses:
“Moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e o parcelamento”.
Artigo 161: restituição de tributos
Mais um artigo que merece destaque é o que trata da restituição de tributos. Assim, há a seguinte afirmação:
“A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.
Artigo 173: decadência
Por fim, esse artigo fala da decadência, que acontece se o Fisco perder o direito de promover o lançamento do crédito tributário. Isso quer dizer que o Fisco tem até cinco anos, contados a partir do fato gerador, para tanto.
Esses são apenas alguns dos artigos do Código Tributário Nacional. E quando houver quaisquer dúvidas sobre as regras para o pagamento de impostos, basta consultá-lo.