O cenário fiscal brasileiro está repleto de processos difíceis e relativamente confusos. Nesse contexto, obviamente tais procedimentos estão extremamente suscetíveis a erros. Acontece que em algumas situações esses “erros” são efetuados propositalmente, o que pode configurar, entre outras questões, fraudes fiscais.
Mas por acaso você sabe o que qualifica as fraudes fiscais? Bom, para destrinchar um pouco mais sobre o assunto e auxiliar todos a entender o que configura esse tipo de delito, nós do IBGEM resolvemos elaborar um artigo completo explicando o que é a fraude fiscal e como é possível evitá-la. Acompanhe!
O que é uma fraude fiscal?
Fraude fiscal é, basicamente, a criação de um esquema ilícito ou de má fé em que os participantes obtêm ganhos em seu favor se utilizado de brechas existentes no sistema tributário brasileiro. Isso se dá principalmente pela omissão ou adulteração de dados contábeis já existentes, visando garantir algum tipo de vantagem tributária.
A prática está cercada de possíveis penalidades. Note que para quem incorre em uma evasão de caráter tributário, por exemplo, aplicando alíquotas inferiores às determinadas na lei, existe a possibilidade de aplicação de multa na proporção de duas a cinco vezes o valor do tributo devido. No caso de infração de caráter penal, que envolve a adulteração de documentos fiscais, além da multa, temos reclusão que pode variar de 6 meses a 5 anos.
E quais são as fraudes fiscais mais praticadas?
Agora iremos destacar as fraudes fiscais mais praticadas. Entre elas, podemos citar:
Sonegação
A sonegação, para muitos, é considerada como a fraude fiscal mais praticada no Brasil. Basicamente ela consiste em uma tentativa de impedir que a autoridade fazendária constate os fatos geradores das obrigações tributárias do autor.
Em outras palavras, o ato de sonegar, de certa forma, omite algumas situações particulares que possam interferir no cálculo dos impostos devidos pelo praticante do delito. Um exemplo bastante comum ocorre quando o contribuinte deixa de emitir alguma nota fiscal.
Adulteração
Uma adulteração remete a uma enganação intencional, provocada pela má fé do autor. O principal objetivo deste ato ilícito é esconder os fatos do Fisco. Entretanto, vale o destaque que aqui, ao contrário do que ocorre na sonegação, não existe apenas uma omissão como também uma manipulação e modificação de determinados documentos.
Um exemplo comum de adulteração ocorre uma vez que o contribuinte busca dificultar ou atrasar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou até mesmo alterar seus atributos essenciais com a finalidade de diminuir o valor de um determinado imposto devido.
Conluio
Apesar do nome relativamente estranho, o conluio também é bastante recorrente quando o assunto são fraudes fiscais. Ele acontece quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem de forma proposital com o intuito de obter vantagens sobre ações de sonegação fiscal ou fraude.
Entre os casos mais comuns podemos citar cenários onde auditores e instituições de auditorias aceitam algum tipo de suborno para ignorar um crime tributário, por exemplo.
Como evitar as fraudes fiscais?
Uma questão recorrente e que atinge muitas pessoas é: Como evitar que as fraudes fiscais atinjam a minha empresa? E trata-se de uma questão que pode ser respondida de diversas maneiras diferentes. Para começar, é interessante que, independentemente do que aconteça, você sempre respeite o regime tributário de sua empresa.
Ou seja, não adianta abrir várias pequenas empresas no enquadramento do Simples Nacional para evitar os custos adicionais de um novo regime tributário. Isso se caracteriza como fraude e pode ser extremamente prejudicial ao seu negócio. O recomendado é elaborar um bom planejamento tributário, contando com ajuda de especialistas na área.
Fora isso, em hipótese alguma modifique um documento fiscal. Isso vale para faturas, notas de venda ou duplicatas, que são alteradas por diversos empresários para um valor menor. Com isso, eles têm o intuito de pagar menos tributos, mas a ação também se configura como fraude e não pode ser praticada de maneira alguma.
Também existem casos onde tais erros são provenientes de falhas no sistema. Sendo assim, mais uma vez vale destacar que o auxílio profissional é extremamente importante nesse momento. Com isso, é possível manter todas as contas em dia e identificar possíveis inconsistências no sistema antes de ser autuado pelo Fisco. Por fim, e não menos importante, é necessário que a sua empresa recolha todos os impostos no prazo legal.
Logo, cuide bem para que pelo menos as obrigações tributárias que ensejam apropriações indébitas, aquelas relativas à retenção da fonte como INSS e Imposto de Renda descontado dos funcionários, sejam recolhidas no prazo devido para não caracterizar sonegação. Desse modo é possível permanecer seguro e garantir que seu negócio não cometa nenhuma fraude fiscal.
As fraudes fiscais vem diminuindo no Brasil
Para finalizar o nosso artigo, é importante destacar a queda no número de fraudes fiscais praticadas no Brasil nos últimos anos. E é possível constatar isso quando observamos que um índice de sonegação fiscal, que em 2004 era de 40%, em 2019 chegou a 15%.
Isso se deve principalmente aos mecanismos de cruzamento eletrônico de dados, implementados pela Receita Federal. O principal objetivo deles com isso foi aumentar consideravelmente o poder de fiscalização e, consequentemente, infração dos infratores, diminuindo o número de fraudes fiscais em nosso país.