Por acaso você sabe o que é EIRELI? Trata-se de uma modalidade existente desde 2011, sendo regulamentada pela Lei nº 12.441/11.
No artigo de hoje você vai entender um pouco mais sobre o assunto e sobre as suas particularidades. E para começar iremos explicar, de forma mais aprofundada, o que é EIRELI. Acompanhe!
O que é EIRELI?
EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma modalidade de empresa que é formada por um único sócio, ou seja, pelo próprio empresário que deseja abrir um negócio e ser o seu único dono.
É importante destacar que a sua denominação se dá de forma diferente dos outros tipos empresariais existentes. O principal motivo para isso é que na escolha do nome de uma empresa deste tipo a denominação EIRELI deve obrigatoriamente ser incluída no nome empresarial escolhido. Isso serve, principalmente, para deixar nítido que se trata de uma empresa desta modalidade.
E quais as vantagens desse tipo de negócio?
Assim como todas as coisas na vida, a EIRELI também apresenta uma série de vantagens e desvantagens. Vale destacar que para pequenos e microempreendedores a modalidade apresenta mais vantagens do que desvantagens. Entretanto, é necessário as condições do negócio para tomar a decisão mais acertada. Inicialmente vamos conferir as suas vantagens, sendo elas:
- a EIRELI não precisa da presença de outros sócios para que a empresa seja aberta;
- não possui limite no valor da faturação anual;
- o patrimônio pessoal do empresário e da empresa é contabilizado separadamente, assim não há risco de comprometer o patrimônio pessoal para pagar dívidas da empresa (exceto em caso de fraude ou de alguma atividade ilícita em relação à contabilidade da empresa);
- pode ser aberta em muitos ramos de atividade, tanto de prestação de serviços, como para o comércio ou atividades da indústria;
- pode ser usada por profissionais autônomos, como, por exemplo, jornalistas, médicos e psicólogos;
- é permitido que na EIRELI seja usado o modelo Simples Nacional para a carga tributária, assim o recolhimento de impostos é mais facilitado.
Já as desvantagens são:
- o empresário não pode ter mais de uma EIRELI registrada em seu nome, assim, se desejar abrir outra empresa será preciso escolher outro tipo empresarial;
- é exigido que o capital mínimo da empresa seja o valor correspondente a pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada. Podem ser utilizados quaisquer tipos de bens que possam ser monetariamente avaliados.
E como posso abrir uma EIRELI?
Abrir uma EIRELI exige que você siga algumas etapas. Inicialmente é necessário pesquisar e selecionar um nome para sua empresa que esteja disponível no mercado. Em seguida é necessário fazer o documento de constituição da empresa, o Ato Constitutivo, que precisa ser assinado por um advogado e registrado na Junta Comercial do Estado onde a empresa vai funcionar.
O próximo passo é esperar que o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE) seja gerado. Com ele em mãos é possível:
- realizar cadastro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) na Receita Federal;
- fazer a inscrição da empresa na Secretaria Municipal da Fazenda;
- pedir o Alvará de Funcionamento na Prefeitura;
- cadastrar a empresa na Previdência Social;
- efetuar um cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual (para atividades de comércio ou indústria) ou na Secretaria da Fazenda Municipal (para atividades de prestação de serviços).
EIRELLI, MEI e LTDA são a mesma coisa?
Não, tratam-se de modalidades diferentes. Para que você entenda as principais diferenças iremos explicar o que são MEI e LTDA:
MEI
Neste regime estão incluídas empresas com faturamento anual de até R$81 mil. Também é necessário dizer que para se enquadrar como MEI, o empreendedor em questão não pode possuir nenhum sócio.
Para os MEI ́s, a tributação se dá de forma fixa, no valor de R$52,25 para comércios, R$53,25 para indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e R$58,25 no caso da empresa ser de comércio e de serviço ao mesmo tempo. É necessário dizer que neste valor já estão inclusas algumas obrigações fiscais como a Previdência Social, ICMS e ISS.
Note que no MEI a empresa também não conta com sócios. Mas a principal diferença desse regime para a EIRELI se dá no faturamento.
Outra diferença entre estes dois tipos empresariais é que, ao contrário do que acontece na EIRELI, o empresário MEI não pode fazer parte de outras empresas, nem como sócio e nem como titular.
LTDA
A LTDA ou sociedade limitada, ao contrário da EIRELI, precisa necessariamente ser formada por no mínimo dois sócios, que têm cotas da empresa, registradas no contrato social.
Na LTDA a responsabilidade patrimonial entre os sócios é solidária, ou seja, todos são responsáveis pelo capital social e pela responsabilização financeira da empresa.
Também existem diferenças em relação à tributação. Na sociedade limitada, além de poder optar pelo regime do Simples Nacional, também é possível que a sociedade funcione por Lucro Real ou Lucro Presumido.
Agora você já sabe mais sobre a EIRELI, suas vantagens, desvantagens, e como ela se diferencia de outros modelos empresariais. Lembre-se que em caso de qualquer dúvida você pode deixar um comentário ou entrar diretamente em contato com o nosso time de especialistas.