Escolher o regime tributário adequado para o seu negócio é essencial para o sucesso. E nessa jornada muitas pessoas acabam optando pelo Lucro Presumido. Trata-se de uma das principais formas de tributação presentes na legislação brasileira. Mas por acaso você sabe como é a tabela do Lucro Presumido?
Esse é o tema principal do nosso artigo de hoje. Aqui, além de recordar alguns conceitos importantes sobre esse regime tributário, você ainda ficará sabendo como é a tabela do Lucro Presumido. Portanto, para não perder nenhum detalhe importante, acompanhe o artigo até o final!
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é usado no cálculo do IRPJ e da CSLL. Fora isso, também é importante saber que o regime é classificado como simplificado. O principal motivo para isso é que sua utilização permite que a Receita Federal determine a base de cálculo do IRPJ e do CSLL apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.
Dessa maneira, podemos dizer que nesse enquadramento tributário a empresa presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro. Inclusive, é daí que vem o nome do regime. Todo o processo é realizado com a ajuda de tabelas padronizadas como veremos a seguir.
Como é a Tabela do Lucro Presumido?
Como destacado anteriormente, todo o processo que rege o Lucro Presumido é pautado em tabelas padronizadas. E uma dessas tabelas se refere ao IRPJ e outra para o CSLL. Sendo assim, as bases de cálculo são prefixadas e têm margens de lucro específicas.
Essas margens de lucro variam bastante. Elas dependem da atividade ou serviço prestado pela empresa. Para facilitar o entendimento vamos exemplificar a situação com números. Entenda:
IRPJ
De maneira geral, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%. Desse modo, elas podem ser:
- 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
CSLL
Já no CSLL esses números são diferentes. Sendo assim, eles se configuram da seguinte maneira:
- 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).
E como ocorre o cálculo?
Agora que você já sabe como é a tabela do Lucro Presumido, deve estar se perguntando como ocorrem os cálculos dentro desse regime tributário. Bom, fato é que depois de definir a base de cálculo de tributação da sua empresa, o próximo passo é aplicar as alíquotas dos impostos sobre ela. Sendo assim, é importante saber os valores das alíquotas, que são:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês.
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;
- COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês.
Sabendo disso, é necessário aplicar os dados referentes a sua empresa para efetuar os cálculos. Note ainda que, além dos impostos federais mencionados, também podem incidir o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre serviços).
As normas destes impostos são de responsabilidade dos Estados e Municípios, respectivamente. Sendo assim, é essencial sempre estar atualizado. Para inibir qualquer possibilidade de erro ou confusão, é possível contar com o auxílio de pessoas especializadas na área, como os profissionais do IBGEM. Eles também podem ajudar em toda a parte dos cálculos, o que certamente facilitará todo o processo.
E quais são os outros regimes tributários existentes?
Também é necessário saber que, além do Lucro Presumido, ainda existem outros dois regimes tributários extremamente importantes em nosso país. São eles:
Lucro Real
O Lucro Real é impreterível para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e aquelas com atividades voltadas para o setor financeiro.
Nele, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por conta disso, é preciso que a empresa seja extremamente organizada com suas contas.
Simples Nacional
O Simples Nacional é talvez um dos regimes mais populares de nosso país. Criado em meados de 2007, nele existem dois grandes benefícios em relação aos demais: o primeiro refere-se aos valores de alíquotas que são menores e o outro à simplicidade da agenda tributária, o que facilita consideravelmente o controle do gestor.
É importante saber que nesse regime de tributação enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Fora isso, em casos onde o faturamento seja menor do que R$600.000,00, a empresa pode optar pelo Supersimples.
O Simples Nacional ainda apresenta alíquotas reduzidas. O principal motivo para isso é que nele existe a união de oito impostos e contribuições, sendo eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal.
Agora você já sabe mais sobre a Tabela do Lucro Presumido e os detalhes desse regime tributário tão importante. Além disso, você teve a chance de recordar algumas características dos outros regimes tributários existentes em nosso país. Lembre-se que em caso de maiores dúvidas é possível deixar um comentário ou entrar diretamente em contato com a nossa equipe de profissionais.