Descubra quais são os Tributos Municipais

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Não é segredo para ninguém que nosso país conta com uma diversidade enorme de tributos municipais, estaduais e federais. Estes são cobrados da maioria das pessoas, sejam estas físicas ou jurídicas. Inclusive, diversos especialistas apontam que nosso país está entre os que possuem a maior taxa tributária do mundo.

Entretanto, simultaneamente a isso, muitos brasileiros ainda desconhecem os tributos que pagam, não sabendo a sua origem e nem para que serão utilizados. Pensando nisso, nós do IBGEM resolvemos elaborar um artigo sobre o tema, focando principalmente nos tributos municipais. Acompanhe!

O que são os tributos municipais?

Impostos municipais, como o próprio nome já diz, são aqueles impostos de ordem do município e destinados a manutenção da administração pública local, serviços, investimentos e manutenções locais. Eles são responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. Entre os principais deles, podemos citar o IPTU, o ISS e o ITBI.

É necessário ainda diferenciar os tributos municipais dos impostos estaduais (que abrangem os estados) e os federais (de ordem nacional). Note que os estaduais são responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, enquanto para federais tal porcentagem é equivalente a 60%, um número bastante elevado quando comparado aos demais.

Detalhando os tributos municipais

Agora que você já entendeu o conceito de tributos municipais, está na hora de detalhá-los, explicando cada um dos três e qual a sua finalidade. Entenda:

IPTU

Para começar, falaremos sobre o IPTU. Também conhecido como Imposto Predial e Territorial Urbano, trata-se de um tributo ligado às propriedades presentes no meio urbano e cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais.

Um ponto importante é que o tributo é cobrado de acordo com o número de imóveis existentes e não por contribuinte. Logo, se o indivíduo possui 8 propriedades espalhadas pelo município, ele terá a obrigação de pagar 8 IPTUs. O reajuste do imposto ocorre de forma anual, de acordo com a valorização da propriedade e o seu valor de venda. O tributo pode ser quitado à vista ou em parcelas.

ISS

ISS também é conhecido como Imposto Sobre Serviço. Basicamente, ele reflete um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal em situações onde há prestação de serviço. O imposto é regido pelas regras gerais detalhadas na Lei Complementar 116/2003 e na Lei 11.438/1997.

Sendo assim, podemos afirmar que ele incide sobre uma grande lista de serviços que podem incluir empresas e profissionais autônomos. Ele também pode ser aplicado em uma imensa gama de segmentos, como a área da saúde, transportes e até mesmo supermercados.

Outro fator que influencia na incidência do tributo é a forma de atuação da empresa. Também é importante saber que as regras e alíquotas podem variar de acordo com a localidade. Dessa maneira, é importante que além de conhecer as leis relacionadas ao tributo, você busque informações em seu município sobre todas as regras.

ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ou ITBI está previsto no Inciso II do Artigo 156. Como o próprio nome já destaca, ele é cobrado sempre que há uma transmissão de bens imóveis. A alíquota deste imposto pode variar de acordo com os municípios chegando até a 3% sobre o valor da base de cálculo, que neste caso seria o valor de venda definido pelo governo para o imóvel.

Quem recebe os valores dos tributos municipais?

Uma dúvida que paira na cabeça de muitos contribuintes é: A quem são pagos os impostos municipais? Para onde eles vão? Bom, eles são recolhidos pelo governo e incidem de acordo com o seu fato gerador. Mas de maneira geral a verba dos impostos deve ser destinada ao bem público. Note que atualmente no Brasil existem três tipos de regime de tributação que dizem como os impostos devem ser pagos, sendo eles:

Lucro Real

Lucro Real é imprescindível para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e aquelas com atividades voltadas para o setor financeiro. Nele, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por conta disso, é preciso que a empresa seja extremamente organizada com suas contas.

Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido, assim como no tópico anterior, qualquer empresa pode se cadastrar. Entretanto, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior ao valor de R$ 78 milhões. Também é preciso saber que nele o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Simples Nacional

Simples Nacional é talvez um dos regimes mais populares de nosso país. Criado em meados de 2007, nele existem dois grandes benefícios em relação aos demais: o primeiro refere-se aos valores de alíquotas que são menores e o outro à simplicidade da agenda tributária, o que facilita consideravelmente o controle do gestor.

É importante saber que nesse regime de tributação enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Fora isso, em casos onde o faturamento seja menor do que R$600.000,00, a empresa pode optar pelo Supersimples.

O Simples Nacional ainda apresenta alíquotas reduzidas. O principal motivo para isso é que nele existe a união de oito impostos e contribuições, sendo eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal.

Contudo, mesmo com todos os seus benefícios, nem sempre este é o regime mais benéfico. Isso vale principalmente para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e, por isso, suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.

Agora você já conhece um pouco mais sobre os tributos municipais, seus principais detalhes e quais os regimes de tributação existentes em nosso país. Lembre-se que em caso de qualquer dúvida é possível deixar um comentário ou entrar diretamente em contato com o nosso time de especialistas.

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