Consulta Restituição: Tenho impostos a restituir?

Calculadora, notas e moedas de real

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Todos nós sabemos que o sistema tributário brasileiro é bastante complexo e os contribuintes precisam quitar uma série de tributos diferentes para manter o seu negócio funcionando. Mas, nesse contexto, existe uma maneira de amenizar a lacuna deixada pelo pagamento desses impostos e recuperar parte do dinheiro uma parcela do dinheiro investido: A consulta restituição!

Mas por acaso você sabe o que é a consulta restituição e como é possível utilizá-la? Bom, infelizmente algumas pessoas ainda possuem muitas dúvidas sobre o assunto, não aproveitando os seus benefícios totalmente e deixando de utilizar alguns recursos proporcionados pela consulta. Pensando nisso, nós do IBGEM resolvemos elaborar um artigo completo sobre o tema. Acompanhe!

O que é a consulta restituição?

A consulta restituição é uma espécie de apuração efetuada pelo governo para saber se uma pessoa física/jurídica possui o direito de restituir algum imposto. Isso geralmente ocorre a partir de uma solicitação, quando o contribuinte percebe que pagou impostos de forma indevida e deseja ter o seu dinheiro de volta. A restituição, por sua vez, pode ocorrer basicamente com qualquer imposto existente. Entretanto, é interessante saber que os problemas mais recorrentes ocorrem nos seguintes tributos:

  • ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária);
  • PIS (Programa Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

ICMS, em particular no que diz respeito aos itens cuja forma de cobrança se dá por meio de Substituição Tributária, é certamente o mais complexo. Desse modo, aqueles que não mantiverem um controle rígido sobre esses cálculos garantem uma grande probabilidade de cometer algum tipo de equívoco.

Impostos como o IRPJ, a CSLL, o INSS e o IPI contam ainda com mecanismos que permitem às empresas solicitar online o ressarcimento em caso de constatação de pagamento indevido. Nesses casos, o estorno do valor é feito a uma conta corrente indicada pela empresa em um prazo de até 60 dias.

Circunstâncias em que o empresário e contador julguem que a interpretação da lei foi incorreta por parte dos órgãos competentes podem requerer a busca dos direitos por vias judiciais.

Nessas situações, um advogado com experiência na área tributária é quem melhor pode orientá-lo. Por vias jurídicas, é possível solicitar valores pagos indevidamente referentes aos últimos 5 anos, não mais do que isso.

E depois da solicitação, como acontece a restituição?

Após a solicitação, como citado anteriormente, ocorre uma análise apurada do extrato da empresa. Isso porque esse documento indica quais impostos devem ser quitados no regime atual de tributação da empresa, além de indicar quais deles foram pagos ou não.

Sendo assim, todos os dados obtidos a partir da análise devem ainda ser comparados com as informações contábeis de entrada e saída do caixa da empresa. Ainda existem outros itens a serem observados, como o NCM, o cálculo do imposto no ICMS ST, o CFOP utilizado e a data de venda.

Todo este estudo é necessário pois qualquer incorreção em um desses fatores pode acarretar na modificação do valor final do tributo. Desse modo, após a realização de uma verdadeira investigação será possível identificar se houve ou não pagamento indevido.

É importante destacar que pelo fato de os processos de análise e pedidos de recuperação de impostos pagos em excesso serem complexos, o recomendado é que os gestores deixem essa tarefa a cargo dos profissionais de contabilidade, como os profissionais do IBGEM que podem solucionar todas essas questões com maestria.

Os mitos da fiscalização no trabalho de restituição de tributos

É fato que, anualmente, a restituição tributária movimenta enormes quantias de dinheiro. Nesse cenário, pode ser que algumas empresas que não tenham direito se aproveitem do benefício, visando enriquecer de maneira ilegal. Exatamente por conta disso, existe uma espécie de fiscalização realizada pela Receita Federal para garantir que nada dentro deste contexto fuja da legalidade.

Note que esta perícia é cercada de mitos, bastante difundidos no mundo dos negócios e que muitas vezes não são verdades. Para esclarecer o assunto iremos enumerar alguns fatos:

Os fiscais são obrigados a seguir o plano anual de fiscalização

Muitos acreditam que ao reivindicar a restituição de impostos os fiscais obrigatoriamente irão averiguar o seu negócio. Trata-se de um mito, pois ele é obrigado a seguir um planejamento elaborado pela receita federal anualmente. Não há autonomia de fiscalização, exceto em caso de denúncia. É necessário seguir um regramento pré-estabelecido.

A declaração para restituição é extremamente trabalhosa e a receita federal não irá devolver o seu dinheiro

Esta é apenas mais uma declaração a ser realizada, assim como todas as outras. Ela envolve a necessidade de estar em conformidade com todas as informações já transmitidas anteriormente. Estas precisam estar todas no banco de dados da Receita Federal, responsável por realizar o cruzamento e averiguar a veracidade de todas elas. A Receita certamente devolverá o seu dinheiro caso a reivindicação seja legítima. Trata-se de um direito garantido na constituição.

A restituição pode ocasionar problemas ao seu negócio

Para não atrair qualquer tipo de problema para o seu negócio, basta manter distância de créditos de terceiros, que na maioria das vezes são fraudulentos. O ideal é utilizar créditos próprios, oriundos de pagamentos a maior ou indevidos de seu próprio negócio.

Agora você já sabe mais sobre a consulta restituição, quem pode solicitar esta apuração e como todo o procedimento é realizado. Além disso, agora você também tem conhecimento sobre alguns mitos/inverdades relacionados ao assunto, o que certamente auxiliará no gerenciamento de seu negócio.

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