Escolher o regime tributário é parte essencial para o sucesso de qualquer negócio. Assim, é possível que os gestores escolham entre três regimes diferentes, sendo eles o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. No artigo de hoje focaremos no Lucro Presumido, mais especificamente em suas alíquotas. Portanto, se você deseja saber tudo sobre as alíquotas do Lucro Presumido, esse é o lugar certo para você!
Quais são as alíquotas do Lucro Presumido?
As alíquotas do Lucro Presumido são:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês.
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo.
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta do mês;
- COFINS: 3% sobre a receita bruta do mês.
Juntamente com a base de cálculo elas são utilizadas para calcular todos os tributos referentes ao regime tributário do Lucro Presumido. Assim sendo e tendo essas informações, basta aplicar os dados referentes a sua empresa para efetuar os cálculos necessários.
Note ainda que, além dos impostos federais mencionados, também podem incidir o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre serviços). As normas para estes impostos são de responsabilidade dos Estados e Municípios, respectivamente.
Desse modo, o ideal é sempre estar atualizado. Para evitar qualquer confusão, é possível contar com o auxílio de pessoas especializadas na área, como os profissionais do IBGEM. Eles também podem ajudar em toda a parte dos cálculos, o que certamente facilitará todo o processo.
Mas quais são as bases de cálculo do Lucro Presumido?
Agora iremos entender sobre as bases de cálculo do Lucro Presumido. São elas:
IRPJ
De maneira geral, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%. Desse modo, elas podem ser:
- 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
CSLL
No CSLL esses números são diferentes. Dessa maneira, eles se configuram da seguinte forma:
- 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
- 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).
Mais informações sobre o Lucro Presumido
Agora traremos um panorama geral sobre o Lucro Presumido, uma das principais formas de tributação existentes no território brasileiro. Como pudemos observar, ele é usado no cálculo do IRPJ e da CSLL. Também é importante saber que o regime é classificado como simplificado, visto que sua utilização permite que a Receita Federal determine a base de cálculo do IRPJ e do CSLL apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.
Sendo assim, podemos dizer que nesse enquadramento tributário a empresa presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro. Inclusive, é daí que vem o nome do regime. Todo o processo é realizado com a ajuda de tabelas padronizadas, que já foram dispostas anteriormente em nosso artigo.
Minha empresa deve optar pelo Lucro Presumido?
Da mesma forma que nos outros regimes tributários, no Lucro Presumido também existem regras de enquadramento. Logo, não são todas as empresas que podem se enquadrar nesse regime tributário. Isso envolve inúmeras questões, tais como a área de atuação e até mesmo o faturamento do negócio.
Existe um valor mínimo de faturamento para poder aderir ao lucro presumido. A empresa que optar pelo regime não pode faturar acima de R$ 78 milhões anuais. Entretanto, para aquelas que estão livres para escolhê-lo, certamente existem vantagens e desvantagens.
A principal vantagem é que ele é mais simples, não necessitando da apuração do lucro exato que a companhia teve. Entretanto, ele sujeita a empresa pagar mais impostos do que deveria em algumas situações. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a margem de lucro for menor do que aquela presumida pela Receita Federal.
Sobre os outros enquadramentos tributários
Também não poderíamos deixar de falar sobre os outros enquadramentos tributários existentes. São eles:
Lucro Real
O Lucro Real é impreterível para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e aquelas com atividades voltadas para o setor financeiro.
Nele, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Por conta disso, é preciso que a empresa seja extremamente organizada com suas contas.
Simples Nacional
O Simples Nacional é talvez um dos regimes mais populares de nosso país. Criado em meados de 2007, nele existem dois grandes benefícios em relação aos demais: o primeiro refere-se aos valores de alíquotas que são menores e o outro à simplicidade da agenda tributária, o que facilita consideravelmente o controle do gestor.
É importante saber que nesse regime de tributação enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Fora isso, em casos onde o faturamento seja menor do que R$600.000,00, a empresa pode optar pelo Supersimples.
O Simples Nacional ainda apresenta alíquotas reduzidas. O principal motivo para isso é que nele existe a união de oito impostos e contribuições, sendo eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal.
Contudo, mesmo com todos os seus benefícios, nem sempre este é o regime mais benéfico. Isso vale principalmente para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e, por isso, suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.
Agora você já sabe mais sobre as alíquotas do Lucro Presumido, sua importância e sobre os outros regimes tributários existentes no Brasil. Caso tenha alguma dúvida você pode deixar um comentário ou entrar diretamente em contato com a nossa equipe de profissionais.