Existe imposto sobre a herança?
Perder algum ente querido é uma situação difícil e extremamente delicada. Aliado a isso encontramos uma enorme burocracia vinculada à sucessão patrimonial no Brasil. Isso pode tornar a dor de cabeça ainda maior. Logo, é importante saber todas as questões relacionadas ao assunto, como por exemplo ter noção sobre o imposto sobre herança.
Note que existe uma série de impostos existentes em nosso país. E o imposto sobre herança é um deles. Entretanto, muitas pessoas ainda não tiveram contato ou sabem muito pouco sobre esse tipo de tributo. Exatamente por conta disso, nós do IBGEM decidimos elaborar um artigo completo sobre o assunto, visando sanar as dúvidas de todos. Acompanhe!
O que é o Imposto sobre Herança?
O imposto sobre herança, ou imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) como também é conhecido, é um tributo cobrado sobre doações e heranças. Trata-se de um imposto de nível estadual, que inclui distribuições não onerosas, como ocorre em um processo de herança.
Até mesmo por conta disso, muitas pessoas afirmam que ele está diretamente relacionado ao conceito de planejamento sucessório ou sucessão patrimonial. Tal planejamento surge como uma espécie de instrumento jurídico, sendo que seu principal intuito é organizar a transferência de bens e patrimônios de uma pessoa ainda viva aos seus herdeiros.
Mais detalhes sobre o planejamento sucessório
O planejamento sucessório é uma espécie de ferramenta jurídica utilizada para organizar a transferência de bens e patrimônios de uma pessoa, ainda viva, aos seus herdeiros. Note que o principal intuito desse instrumento jurídico é se antecipar aos acontecimentos. Ou seja, organizar a transferência dos bens antes mesmo de haver essa necessidade.
Com isso, uma série de problemas podem ser evitados. Entre os principais deles podemos citar os conflitos familiares.
Como funciona o imposto sobre herança?
Agora que você já sabe o que é o ITCMD, está na hora de entendermos como ele funciona. E para compreender essa questão é necessário saber que sua principal função é de natureza fiscal. Sendo assim, os recursos arrecadados por meio de sua cobrança vão para os estados, possibilitando que cada localidade cobre um valor diferente.
A incidência do ITCMD recai sobre o valor de venda do repasse do bem, que recebe a nomeação de valor venal. Nesse momento, é possível incluir algumas situações, sendo elas:
- doação e sucessão provisória;
- sucessão legítima ou testamentária.
Desse modo, o tributo pode ser cobrado no caso da morte de alguém que possua um inventário de bens a serem distribuídos aos seus herdeiros. Nesse cenário, os contribuintes na transmissão “causa mortis” são o legatário ou os próprios herdeiros.
Qual é a alíquota do ITCMD?
A alíquota do ITCMD varia bastante em todo o Brasil. Isso se deve principalmente ao fato do tributo ser de competência estadual. Logo, cada estado estipula a sua alíquota. Mas, em média, ela pode variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Ainda, a depender do estado, também é possível encontrar alíquotas progressivas. Em função dessas variáveis, é importante se atentar ao valor cobrado em sua localidade.
Muitos contribuintes pensam que os estados só trabalham com a cobrança da porcentagem máxima. Entretanto, o mais comum de se encontrar em todo o território brasileiro são as cobranças progressivas, citadas anteriormente. Sendo assim, quanto maior for a herança, maior será o imposto cobrado sobre ela.
Quando falamos sobre o pagamento do imposto vale frisar, ainda, que os herdeiros devem abrir o inventário em até 60 dias após a morte. Caso o prazo não seja cumprido, o imposto sobre herança será acrescido de uma multa. O valor dela varia de acordo com o atraso em relação ao prazo.
E como funciona a doação em vida?
Para aqueles que buscam se planejar em relação à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é possível contar com a doação em vida. Note que de maneira geral não é possível se isentar do pagamento do ITCMD, entretanto a doação pode permitir o planejamento do recolhimento.
Embora possa acontecer a qualquer momento, a doação de bens em vida também precisa seguir as leis de sucessão para garantir o direito dos herdeiros. Sendo assim, é possível, inclusive, fazer doação de bens que ainda sejam usados pelo proprietário.
- A doação, nessa situação, precisa ser baseada na reserva de usufruto. Nela, o doador detém o direito de usufruir dele até o seu falecimento. Como você pode ver, é uma maneira mais fácil de se organizar para a sucessão patrimonial.
Como facilitar a sucessão patrimonial?
Existem algumas maneiras bastante utilizadas para facilitar a sucessão patrimonial. São elas:
- Previdência Privada: A Previdência protege os herdeiros no caso do falecimento do titular. No plano, é possível garantir que o dinheiro seja usufruído por eles de forma simples, sem a necessidade de um inventário;
- Holdings familiares: O holding vale principalmente para famílias com patrimônio elevado. Tratam-se de empresas constituídas para gerir os bens de uma família. Desse modo, os sócios podem confiar todos seus bens e direitos a essa sociedade, sem perigo de alienação;
- Seguro de vida: O seguro é um elemento essencial quando o assunto é imposto sobre herança e sucessão patrimonial. São muitas as possibilidades de seguro disponíveis no mercado atualmente.
Agora você já sabe o que é o imposto sobre herança. Desse modo fica mais fácil lidar com situações onde ele seja necessário, evitando qualquer tipo de problema.