Como declarar o IR sendo MEI

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Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI

O cenário tributário brasileiro, apesar de bastante completo e eficiente, não deixa de ser extremamente complexo. Isso certamente dificulta a vida de muitos gestores. Entre estas complexidades, podemos citar a questão do Imposto de Renda. Como este tributo é um dos mais famosos de nosso país, também é compreensível que ele seja um dos que gere mais dúvida na população. Entre estas dúvidas, é possível destacar uma certa incerteza sobre como declarar o imposto de renda MEI.

Mas não há razão para se preocupar! Se você é MEI e deseja declarar o seu imposto de renda, este é o artigo certo para você. Aqui elucidaremos todas as dúvidas relacionadas a como declarar imposto de renda MEI e falaremos sobre diversas outras questões relacionadas ao assunto. Portanto, para ficar inteirado sobre o tema, leia este artigo atentamente até o final.

O MEI é obrigado a declarar imposto de renda?

Antes de qualquer coisa, é necessário destacar que segundo a legislação brasileira, o fato de ser MEI, por si só, não obriga nem isenta o contribuinte de suas obrigações junto à Receita Federal. Isso depende de outros fatores, que transcendem o fato da pessoa ter CNPJ.

Como funciona o imposto de renda para o MEI?

Para compreender como funciona o imposto de renda para MEI, inicialmente é necessário sabermos como funciona esse regime tributário. Nele estão incluídas empresas com faturamento anual de até R$81 mil. Também é necessário dizer que para se enquadrar como MEI, o empreendedor em questão não pode possuir nenhum sócio.

Para os MEI ́s, a tributação se dá de forma fixa, no valor de R$52,25 para comércios, R$53,25 para indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e R$58,25 no caso da empresa ser de comércio e de serviço ao mesmo tempo. É necessário dizer que neste valor já estão inclusas algumas obrigações fiscais como a Previdência Social, ICMS e ISS.

Além disso, basicamente todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (CNPJ) e o de pessoa física (CPF). É importante saber que as obrigações perante à Receita Federal são distintas para cada caso. Além disso, na condição de microempresário, o MEI precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Outro ponto importante é que o Microempreendedor Individual é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como outros tributos federais. Entretanto, quando se qualifica como cidadão contribuinte, dependendo da quantidade e do tipo de rendimento, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Mas então quando o MEI deve declarar IR?

Existem alguns critérios que definem se o MEI deve declarar imposto de renda ou não. Logo, para saber se precisa efetuar a declaração basta verificar se você se encaixa em algum dos quesitos listados a seguir:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Isentou-se do pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com o objetivo de comprar outro dentro de 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Possuía no último dia de 2020 patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil.

Também é preciso destacar que existe a chance do MEI ter recebido rendimentos tributáveis abaixo do piso estabelecido pela Receita Federal. Sendo assim, ele pode ser obrigado a declarar o imposto de renda de acordo com uma série de outros critérios.

Mais um detalhe importantíssimo é que se o MEI possuir uma organização contábil que comprove receitas e despesas do negócio, o lucro apurado e transferido para sua conta pessoal pode ser totalmente isento de IR. Ainda, se não existir uma escrituração contábil, aplica-se o princípio do Lucro Presumido. Em outras palavras, nesse cenário, a Receita Federal presume quanto aquele negócio obteve de lucro.

Por fim, é preciso destacar que para MEIs prestadores de serviço, considera-se que 32% do faturamento é lucro. Já para MEIs que atuam na área comercial, o percentual é menor, na faixa de 8%.

Como declarar imposto de renda MEI?

Inicialmente, e como já destacado, é necessário saber quanto o MEI (pessoa física) recebeu de rendimentos do MEI (pessoa jurídica) para saber se ele deve ou não declarar IR. Note que se ele recebeu uma quantia menor que R $28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 e não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade, não deve nada ao Fisco.

Também é preciso destacar que esse valor engloba os lucros da atividade empresarial e outros rendimentos sujeitos à tributação eventualmente recebidos, como aluguéis, pensões e salários. Sendo assim, caso a soma da renda sujeita à tributação ultrapasse esse limite de R $28,5 mil, o MEI precisará declarar e, eventualmente, pagar Imposto de Renda. Para isso é necessário que ele

  • Reúna todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, declaração de faturamento do MEI, dentre outros;
  • Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa IRPF;
  • Preencha seus dados pessoais
  • Informe todos os seus rendimentos, tributáveis ou não, bem como os pagamentos feitos
  • Informe seus bens, direitos, dívidas e ônus.

Agora você já sabe como declarar imposto de renda MEI! Lembre-se que caso fique com alguma dúvida, você pode nos contatar diretamente ou até mesmo deixar um comentário.

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