DARF: O que significa?
Certamente você já ouviu falar sobre o DARF. Inclusive, já retratamos em diversos artigos de nosso blog. Este documento, emitido pela Receita Federal, está diretamente ligado ao Ministério da Economia. Mas por acaso você sabe o que significa DARF?
Bom, esse é o tema do nosso artigo de hoje. Trata-se de um assunto extremamente importante, uma vez que o documento é a principal ferramenta da Receita Federal para o recolhimento de impostos, e geralmente escutamos falar muito sobre ele quando entramos no mundo de investimentos. Logo, vamos entender o que significa DARF:
O que significa DARF?
A sigla DARF indica Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Como já destacado, trata-se de um documento emitido pela Receita Federal e utilizado durante o recolhimento de impostos. Sua importância se dá pelo fato dele facilitar com que os impostos recolhidos sejam enviados diretamente ao Governo Federal.
Além disso, não podemos esquecer que a sua emissão é de caráter obrigatório para Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) e o investidor deve guardar todos os DARFs gerados no ano, pois eles serão utilizados na declaração do IRPF para os ativos de renda variável.
Como emitir o DARF?
Agora que você já sabe o que significa DARF, está na hora de compreender como emiti-lo. Isso porque tal conhecimento é fundamental para qualquer negócio. Sendo assim, é necessário saber que a sua emissão ocorre de forma diferente, de acordo com a situação.
Por exemplo, ele é imprescindível em operações da bolsa de valores onde haja venda com lucro. Entretanto, para impostos anuais como o IRPF, a guia do DARF tem limite para emissão e quitação até o último dia útil do mês seguinte em que foi feita a operação.
Note que são situações bastante particulares e específicas, e há uma série de regras a seguir. Sendo assim, iremos listá-las, explicando de maneira detalhada uma por uma. Entenda:
Fundos Imobiliários
Todas as operações realizadas com Fundos de Investimentos possuem incidência de Imposto de Renda. Isso vale para qualquer venda de FII com lucro, sendo necessário o pagamento de DARF. A alíquota a ser utilizada neste caso é de 20% sobre os lucros do período, não importando o tipo de operação.
Em operações de Day Trade
Nesse modelo de operação a alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre os lucros, sendo que a instituição financeira já retém 1% sobre os lucros como imposto de renda retido na fonte. Aqui não há qualquer possibilidade de isenção do IR, independentemente do valor de venda dos ativos.
Sendo assim, o lucro da operação é gerado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas de operações como corretagem e emolumentos da bolsa.
Quando há Swing Trade/Position
Swing Trade/Position são operações de compra e venda de ativos que não são realizadas e liquidadas no mesmo dia, ou seja, todas as que não sejam day trade. Note que nesse cenário a alíquota do Imposto de renda é de 15% sobre os lucros.
Além disso, a instituição financeira já retém 0,005% como dedo-duro (IRRF), incidente sobre o valor da venda de seus ativos. Ao final da operação o lucro é calculado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas de operações como corretagem e emolumentos da bolsa.
Operações com opções
Operações com opções estão sujeitas às mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações day trade (20%) e swing trade (15%), citadas anteriormente. Também é preciso saber que a base de cálculo na negociação das opções é equivalente ao ganho obtido na diferença dos prêmios pagos e recebidos.
Em operações que envolvam contrato futuro
Todas as operações que envolvam contrato futuro estão sujeitas às mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações em operações day trade (20%) e swing trade (15%). Nesse cenário o IR é apurado com base na soma dos ajustes diários apurados na liquidação do contrato.
Atrasar o pagamento do DARF pode acarretar em problemas graves
Ter bastante cuidado é essencial para não atrasar a emissão e o pagamento do DARF. Tal cenário pode trazer uma série de problemas judiciais. Todavia, é possível resolvê-lo. E para isso, você precisará recalcular o valor do DARF com juros e multa.
A multa referente ao atraso varia, pairando entre 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido. Nesse sentido, os juros devem ser calculados mensalmente, com base na Selic. Fora isso, para regularizar a situação é preciso emitir um novo DARF.
É necessário frisar que, quitar o valor original sem multa e juros não encerra a pendência do investidor com a Receita Federal. Dessa maneira, é sempre preciso verificar o seu saldo ao final de toda a operação.
Caso o preenchimento do DARF seja errado, será necessário solicitar uma retificação com os dados certos no formulário conhecido como REDARF.
É possível pagar o DARF pela internet
Para efetuar o pagamento do DARF via internet é preciso calcular o seu valor online, por meio do programa Sicalcweb disponibilizado pela Receita Federal. Para acessá-lo, basta clicar neste link. Em seguida é necessário selecionar o programa Sicalcweb para PF ou PJ.
Em seguida, você precisa clicar na opção “geração e Impressão do DARF” e optar Preenchimento Rápido. Mais adiante você preencherá o documento com as informações solicitadas. Após esse processo será gerado o DARF e você poderá realizar o pagamento em agências bancárias, casas lotéricas ou via internet banking.
Agora você já sabe o que significa DARF, como emitir esse documento e qual é a sua importância para o sistema tributário brasileiro e todos os seus contribuintes. Caso ainda tenha qualquer tipo de dúvida você pode deixar um comentário ou entrar em contato com o nosso time de profissionais.