Imposto Simples Nacional: quais são eles

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Imposto Simples Nacional: quais são eles

O Simples Nacional, um dos 3 enquadramentos tributários mais importantes de nosso país, já foi abordado em diversas ocasiões dentro de nosso blog. Logo, provavelmente você já conhece bastante sobre o assunto. O regime é bastante utilizado por aqui e a sua principal característica é a simplificação do pagamento de tributos pelo DAS. Nesse sentido, você sabe quais são os impostos do Simples Nacional? Este é o tema do nosso artigo de hoje!

Para começar é fundamental saber precisamente o que é o DAS. A sigla significa documento de arrecadação do simples nacional. Ela garante a unificação do recolhimento de impostos para as empresas, o que facilita todo o processo de quitação dos tributos. Dito isso, podemos dar início ao nosso artigo, indicando quais são os impostos do Simples Nacional e outros pontos importantes relacionados ao tema. Acompanhe!

Quais são os impostos do Simples Nacional?

Os tributos do Simples Nacional, ou tributos compreendidos no DAS, se assim podemos dizer são muitos. Entre eles, podemos citar:

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  4. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  6. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  8. Contribuição para o PIS/Pasep.

Todos eles são pagos de uma única vez. Note que o valor recolhido é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil. Sendo assim, a entidade reparte, de forma automática, o recurso para municípios, estados e para a União.

Mas para entender melhor o assunto não basta saber apenas os nomes dos impostos do Simples Nacional. Além disso, é necessário saber a origem e finalidade de cada um deles. Entenda:

IRPJ

O IRPJ ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é cobrado de toda e qualquer empresa existente em território brasileiro, exceto Microempreendedor Individual (MEI), ONGs e empresas filantrópicas, culturais, recreativas e científicas.

É preciso saber que valor referente a sua alíquota varia de acordo com o modelo de tributação da empresa. Todavia, comumente, se cobra 15% de todo o lucro.

Também é necessário destacar que em casos de empresas muito grandes e que lucram um valor considerável por mês, pode haver a cobrança adicional de 10% em cima dos 15% já cobrados originalmente.

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica tem declaração prevista de três em três meses ou uma única vez por ano, sendo uma escolha da empresa. Atrasos podem acarretar em multas e outras penalidades.

IPI

O IPI é um imposto que incide sobre os produtos industrializados. Isso fica evidente em sua sigla, que indica Imposto sobre Produtos Industrializados.

Desse modo, ele envolve todos os produtos provenientes de uma transformação de caráter industrial sobre outros produtos e matérias primas.

CSLL

A sigla desse imposto indica Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Sua criação ocorreu com o principal objetivo de alavancar o financiamento da Seguridade Social no Brasil.

Sendo assim, a grande maioria das empresas localizadas em território brasileiro devem pagá-lo. Basicamente, ele é cobrado de pessoas jurídicas, ou que sejam equiparadas a elas e tem como base o lucro que a empresa teve.

ISS

O ISS é um imposto cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal em situações onde exista prestação de serviço. Regras gerais, que estão detalhadas na Lei Complementar 116/2003 e na Lei 11.438/1997, regem esse tributo.

Pode-se destacar que ele incide sobre uma grande lista de serviços que podem incluir empresas e profissionais autônomos.

O ISS também é aplicável a uma imensa gama de segmentos, como a área da saúde, transportes e até mesmo super e hipermercados.

Cofins

O COFINS ou Contribuição para Financiamento da Seguridade Social entrou em vigor por conta da Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991.

O tributo federal incide sobre o faturamento mensal de uma empresa. Dessa maneira, seu cálculo tem base na receita bruta de uma pessoa jurídica e das demais empresas contribuintes.

CPP

A sigla CPP indica Contribuição Patronal Previdenciária. Trata-se de um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social.

Desse modo, sua arrecadação é realizada com base nas remunerações totais que a empresa concedeu aos seus colaboradores, profissionais autônomos ou dirigentes durante o mês.

ICMS

O ICMS é um tributo que incide, basicamente, em todas as mercadorias e serviços. Inclusive, a sua própria sigla (ICMS) indica Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Um fator importante é que o imposto já está incluso diretamente no preço dos produtos e serviços. Desse modo, além do seu valor final, a mão-de-obra, fabricação e transporte, também já contêm o valor do ICMS.

Também é preciso destacar que ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda.

Impostos do Simples Nacional: as vantagens do DAS

Podemos colocar o DAS como uma das principais vantagens do regime Simples Nacional. O principal motivo para isso, como destacado no decorrer de todo o nosso texto, é o fato de todos os tributos que integram a alíquota do simples poderem ser pagos em uma única via.

A unificação, de certa forma, diminui a incidência de erros, deixando a empresa longe de multas, penalidade e qualquer tipo de problema mais grave com o Fisco. Com isso, certamente haverá maior facilidade na realização do planejamento tributário do negócio, o que certamente facilita a vida do gestor.

Agora você já conhece as principais características desse regime e os detalhes dos impostos do Simples Nacional. Dessa maneira fica mais fácil gerir o seu negócio e observar, entre os regimes tributários existentes, se o Simples Nacional é o mais adequado à sua empresa.

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