O que é Sintegra e como fazer a consulta?
Você sabe o que é o Sintegra? Trata-se de um sistema indispensável no apoio a profissionais de departamentos fiscais e empresas em todo o Brasil.
O Sintegra também é conhecido como Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Mas afinal, você sabe exatamente em que consiste esse conceito?
O que é o Sintegra?
Sintegra consiste em um conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio, adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação.
Seu principal objetivo é simplificar ao máximo as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços.
Desse modo, ele também é uma ferramenta para facilitar a homogeneização dos processos citados. Mas tais questões são referentes ao Sintegra e sua relação com os contribuintes.
Quando falamos da influência do Sintegra no Fisco o assunto é outro. Nesse caso, o objetivo do sistema é propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs existentes em todo o território brasileiro.
Note que a lei exige que a prestação de informações ocorra para ambos os lados. Sendo assim, por intermédio do sistema, o fluxo de informações entre os fiscos dos estados e a Receita Federal é garantido.
Uma vez que todos os procedimentos são efetuados da maneira correta, quem presta contas pode gozar de maior segurança, pois os processos tornam-se mais ágeis e menos expostos a falhas.
Porque a consulta é tão importante?
De maneira geral, é possível dizer que grande parte da importância da consulta Sintegra se deve ao fato de que ela garante muito mais segurança às transações mercantis.
Em outras palavras, a partir dela você consegue verificar se um CNPJ, CPF ou CCE (IE) está em conformidade com a Receita e com os fiscos estaduais antes de fechar um negócio, o que certamente promove uma garantia maior.
Note que os arquivos enviados, em sua grande maioria, precisam ser preenchidos de acordo com as informações solicitadas.
Apesar disso, é necessário frisar que cada estado impõe suas regras, o que faz com que nem todos os registros sejam obrigatórios.
Quais dados devem ser informados nos campos de registro?
Geralmente os arquivos enviados para o Sintegra precisam ser preenchidos de acordo com as informações solicitadas. Como citado anteriormente, cada estado impõe suas regras, o que significa que nem todos os registros são obrigatórios. Entretanto é preciso falar sobre eles:
- registro 10: identificação do estabelecimento informante, também chamada de Mestre do Estabelecimento;
- registro 11: dados complementares do informante;
- registro 50: informações das notas fiscais, tanto de entrada como de saída, apresentado por empresas que contribuem para o ICMS;
- registro 51: informações das notas fiscais, tanto de entrada como de saída, apresentado por empresas que contribuem para o IPI;
- registro 53: previsto somente nos casos de substituição tributária;
- registro 54: relativo aos itens das notas fiscais informadas nos registros de tipo 50. Despesas acessórias, como o frete, devem ser informadas nesse campo;
- registro 60: nele, estão contidos dados sobre operações feitas com equipamentos ECF, que, com a nova escrituração digital e emissão de notas fiscais eletrônicas, não são mais utilizados;
- registro 75: consiste em uma lista com os códigos dos produtos ou serviços utilizados. Nesse campo, é obrigatório informar em que condições se encontra a mercadoria referida, cujo código deverá obedecer o sistema de controle de quem faz a emissão;
- registro 90: único registro obrigatório em todos os arquivos do Sintegra, destinado a informar o total de todos os registros no arquivo, como se fosse um somatório.
Qual a maneira mais segura de consultar o Sintegra?
O processo pode ser otimizado e muito mais seguro caso você tenha uma ferramenta de qualificação cadastral. Esse tipo de dispositivo verifica a situação legal de empresas, não só no Sintegra, mas em dezenas de outras fontes.
Automatizar garante a aptidão do fornecedor e a atualização dos dados cadastrais das empresas é feita automaticamente, eliminando informações desnecessárias e padronizando-as para a comunicação com o ERP que você utiliza.
Como posso efetuar meu cadastro no programa?
Para fazer o seu cadastro é necessário realizar uma solicitação junto à Secretaria da Fazenda de seu estado e seguir todos os passos que constam no site.
O portal do Governo Federal ainda agrupa alguns links para as Secretarias da Fazenda de cada estado. Você pode acessá-los e iniciar contato na região onde sua empresa está registrada.
Em alguns casos o cadastro não será aprovado. Isso geralmente acontece pois o sistema não encontrou seu cadastro no banco de dados. Isso indica que sua empresa precisa iniciar esse processo para conseguir emitir notas fiscais.
O importante é que uma vez que sua empresa esteja cadastrada, você passa a emitir nota e está preparado para realizar transações comerciais em toda a extensão do território brasileiro.
Ainda, em caso de alguma dúvida é possível que você entre em contato com o nosso grupo de profissionais especializados ou até mesmo deixe um comentário nessa publicação.
Agora você já sabe o que é o Sintegra e quais são os principais requisitos para que você possa se cadastrar no programa e consultar o sistema com frequência.