Como fazer declaração anual MEI?

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Como fazer declaração anual MEI?

A declaração anual do MEI deve ser efetuada no Portal do Empreendedor, da mesma maneira que os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa. Note que ela tem um prazo para ser emitida, sendo este referente ao período de 02 de janeiro a 31 de maio do ano subsequente.

Para que o documento seja válido é preciso que o contribuinte forneça algumas informações importantes, tais como a receita bruta auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não.

Basicamente, para que tudo fique mais simples, o contribuinte deve somar todos os valores que estão no Relatório Mensal de Receitas Brutas, referente a cada mês de trabalho. Isso facilitará bastante na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual.

Nesse momento você ainda pode contar com auxílio de profissionais especializados, como os do IBGEM. Desse modo você garante que todos os procedimentos serão realizados com extremo profissionalismo e qualidade.

Passo a passo da declaração anual do MEI

Para facilitar ainda mais todo o processo, agora iremos passar um passo a passo para realizar a declaração anual do MEI. Desse modo é possível sanar toda e qualquer dúvida existente. Entenda:

  1. Em primeiro lugar, como já destacado, é necessário que você cesse o www.portaldoempreendedor.gov.br e selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI;
  2. Depois, preencha o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos. Em seguida clique em continuar. Feito isso, você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Selecione a Original com o ano referente ao da declaração que deseja fazer;
  3. No campo Valor da Receita Bruta Total, digite o faturamento total anual da empresa. Entretanto, no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  4. Logo que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir. Sendo assim, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar sempre que necessário.

É necessário destacar que para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio, o procedimento é o mesmo. Entretanto, uma vez que o contribuinte efetua o processo fora do prazo limite, é necessário o pagamento de uma multa.

Cuidados necessários durante o procedimento

Apesar de ser um procedimento relativamente simples e você poder contar com o auxílio de nossos profissionais especializados no assunto, ainda é preciso tomar algumas precauções durante o processo, sendo elas:

  • Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. Assim, a Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa e é necessário sempre tê-la em mãos;
  • O acionamento da Declaração Retificadora só deverá ser feito caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
  • Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.

Algumas dúvidas bastante comuns sobre a Declaração Anual do MEI

Agora iremos destacar algumas dúvidas bastante comuns em meio ao processo de declaração, esclarecendo todas elas. Para começar, falaremos sobre uma bastante corriqueira: É necessário entregar a declaração se eu não obtive faturamento?

Bom, a resposta para essa questão é sim. Isso porque a declaração anual é obrigatória, devendo ser entregue mesmo que não haja nenhum faturamento. Logo, se você deseja não utilizar o seu MEI por um longo período de tempo, o recomendado é dar baixa.

Caso contrário, mesmo que seu negócio esteja parado, se assim podemos dizer, você deve continuar emitindo a declaração anual. Outro ponto que gera muitas dúvidas é o faturamento. Isso porque muitos contribuintes não sabem, de maneira exata, o seu faturamento, sendo esta informação imprescindível para o documento.

Dessa forma, consulte todas as notas emitidas, movimentação bancária, anotações, etc. Sempre recomendamos que o contribuinte realize um controle mensal do seu faturamento para conseguir realizar sua Declaração Anual sem problemas.

Agora você já sabe tudo sobre a declaração anual do MEI e de que maneira você deve elaborá-la e enviá-la. Lembre-se que caso enfrente qualquer dúvida ou problema no meio do processo é possível solicitar auxílio da nossa equipe de profissionais.

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