Certamente você já deve saber o que é o DARF. Isso porque o assunto já foi retratado em diversos artigos presentes em nosso blog. Sua sigla indica Documento de Arrecadação de Receitas Federais e trata-se de um documento/guia emitido pela Receita Federal e ligado ao Ministério da Economia. O grande problema é que muitas pessoas ainda não sabem como emitir o DARF.
Mas visto que essa é uma das principais ferramentas da Receita Federal para o recolhimento de impostos, é muito importante saber todos os detalhes sobre a. Portanto, nós do IBGEM resolvemos desenvolver um texto sobre como emitir o DARF. Além disso, no decorrer desse artigo você acompanhará outros pontos importantes relacionados ao assunto. Acompanhe!
Como emitir o DARF?
Saber como emitir o DARF é fundamental para qualquer negócio. Mas é necessário saber que a sua emissão ocorre de forma diferente, de acordo com a situação. Por exemplo, ele é obrigatório em operações da bolsa de valores onde haja venda com lucro. Porém, para impostos anuais como o IRPF, a guia do DARF deve ser emitida e quitada até o último dia útil do mês seguinte em que foi feita a operação.
Note que tratam-se de situações bastante particulares e específicas, existindo uma série de regrinhas que precisam ser seguidas. Portanto, iremos listá-las, explicando de maneira detalhada uma por uma. Entenda:
Em operações de Day Trade
Nesse tipo de operação a alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre os lucros, sendo que a instituição financeira já retém 1% sobre os lucros como imposto de renda retido na fonte. Aqui não há qualquer possibilidade de isenção do IR, independentemente do valor de venda dos ativos.
Sendo assim, o lucro da operação é gerado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas de operações como corretagem e emolumentos da bolsa.
Quando há Swing Trade/Position
Swing Trade/Position são operações de compra e venda de ativos que não são realizadas e liquidadas no mesmo dia, ou seja, todas as que não sejam day trade. Note que nesse cenário a alíquota do Imposto de renda é de 15% sobre os lucros.
Além disso, a instituição financeira já retém 0,005% como dedo-duro (IRRF), incidente sobre o valor da venda de seus ativos. Ao final da operação o lucro é calculado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas de operações como corretagem e emolumentos da bolsa.
Operações com opções
Operações com opções estão sujeitas às mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações day trade (20%) e swing trade (15%), citadas anteriormente. Também é preciso saber que a base de cálculo na negociação das opções é equivalente ao ganho obtido na diferença dos prêmios pagos e recebidos.
Fundos Imobiliários
Todas as operações realizadas com Fundos de Investimentos possuem incidência de Imposto de Renda. Isso vale para qualquer venda de FII com lucro, sendo necessário o pagamento de DARF. A alíquota a ser utilizada neste caso é de 20% sobre os lucros do período, não importando o tipo de operação.
Em operações que envolvam contrato futuro
Todas as operações que envolvam contrato futuro estão sujeitas às mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações em operações day trade (20%) e swing trade (15%). Nesse cenário o IR será apurado com base na soma dos ajustes diários apurados na liquidação do contrato.
Cuidado para não atrasar a emissão e pagamento do DARF
É necessário ter extremo cuidado para não atrasar a emissão e o pagamento do DARF. Esse tipo de situação pode trazer uma série de problemas judiciais. Entretanto, é possível resolvê-lo. E para isso, você precisará recalcular o valor do DARF com juros e multa.
A multa varia, pairando entre 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na Selic. Além disso, para regularizar a situação é preciso emitir um novo DARF.
É importante destacar que quitar o valor original sem multa e juros não encerra a pendência do investidor com a Receita Federal. Portanto, é sempre necessário verificar o seu saldo.
Caso tenha preenchido de forma incorreta o DARF, será necessário preencher uma retificação com os dados certos no formulário conhecido como REDARF.
É possível pagar o DARF pela internet
Para realizar o pagamento do DARF via internet é necessário calcular o seu valor online, por meio do programa Sicalcweb disponibilizado pela Receita Federal. Para acessá-lo, basta clicar neste link. Em seguida é necessário selecionar o programa Sicalcweb para PF ou PJ.
Com isso você deve clicar na opção “geração e Impressão do DARF” e selecionar o Preenchimento Rápido. Mais adiante você preencherá o documento com as informações solicitadas. Após esse processo será gerado o DARF e você poderá realizar o pagamento em agências bancárias, casas lotéricas ou via internet banking.
Agora você já sabe como emitir o DARF e qual é a importância desse documento para o sistema tributário brasileiro e todos os seus contribuintes. Caso ainda tenha qualquer tipo de dúvida você pode deixar um comentário ou entrar em contato com o nosso time de profissionais.