Todo gestor de uma empresa de qualidade e boa reputação deve saber determinados processos tributários. Isso serve para que seja possível possa geri-la com mais confiança e tranquilidade. Entre esses processos, podemos colocar a necessidade de compreensão de como calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Note que a internet dispõe de uma grande variedade de textos sobre o tema. Entretanto, poucos deles tratam o assunto com a precisão e detalhes necessários. Por isso, nós do IBGEM resolvemos elaborar um artigo explicando como calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Acompanhe!
Como calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?
Para calcular a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS é necessário subtrair o valor do ICMS pago inicialmente da base previamente calculada. Para facilitar toda a compreensão é mais fácil envolvermos alguns números reais nesta conta.
Além disso, também é preciso saber que no ICMS, é comum que o próprio imposto componha a sua base de cálculo. Sendo assim, se uma mercadoria custa 1400 reais, o imposto estabelecido for de 12%, uma alíquota bastante comum no caso do ICMS, é preciso que o contribuinte pague R$190,90 de imposto.
Ou seja, ele paga R$22,90 reais a mais do que se o imposto fosse calculado de forma direta, simples e transparente, como é o desejável. Para se chegar a esse valor é preciso considerar que R$1400,00 correspondem não à base de cálculo, mas sim ao resultado de uma subtração, qual seja, a base de cálculo menos o valor do imposto.
Sendo assim, R$1400,00 são apenas 88% do valor sobre o qual os 12% devem incidir. Mas na prática, em uma operação teoricamente taxada com a alíquota de 12% de ICMS, o imposto é de 13,63%. Esse é o efeito do cálculo “por dentro”. Ele faz os contribuintes pagarem ICMS sobre o valor inicial do ICMS.
Mas e em casos de exclusão do ICMS da base de cálculo PIS COFINS?
Agora iremos detalhar ainda mais os casos de exclusão do ICMS da base de cálculo PIS COFINS. Para isso, tomaremos como base um produto no valor de 10.000 reais. Para este, seguiremos o seguinte exemplo:
- ICMS: 18,00%;
- PIS (regime não cumulativo): 7,60%;
- COFINS (regime não cumulativo): 1,65%;
- TOTAL DOS IMPOSTOS: 27,25%.
Tendo estas informações em mãos, o primeiro passo é descobrir a base de cálculo do ICMS. Como vimos anteriormente, devemos pegar o valor dos produtos (R$ 10.000,00) e dividir por (100%-27,25%), na equação matemática (10.000/(100%-27,25%)) = R$13,744,50.
Sendo assim, essa é a base de cálculo do ICMS. Desse modo, uma vez que multiplicamos essa base pelo percentual do ICMS já descrito (13.744,50 x 18%), obtemos R$2.474,22. Esse é o valor do imposto cobrado pela união e pago pelo empresário.
Ainda, o PIS/COFINS tem a mesma base de cálculos do que o ICMS. Este equivale a R$13.744,50 que multiplicado pelo percentual de 7,60% e 1,65%, equivale a R$1.271,48. Entretanto, em desalinho com a decisão do STF, é preciso destacar que nessa base de cálculo temos a inclusão do ICMS.
Note que para que ocorra a apuração da base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, é necessário subtrair o valor do ICMS pago (R$2.474,22) da base previamente calculada de R$13.744,50, tendo como base correta do PIS/COFINS o valor de R$11.271,50 que multiplicada pelos percentuais do PIS/COFINS resultará no valor de imposto devido no importe de R$1.042,62.
Note ainda que neste cenário, o empresário pagou o valor de R$228,86 a mais. Tal diferença precisa, obrigatoriamente, ser atualizadas pelos critérios do tribunal ou por aqueles apresentados no manual de cálculos da justiça federal para questões tributárias.
E quais são as informações necessárias para a elaboração dos cálculos?
Para que os cálculos sejam realizados de maneira correta, é necessário que os gestores da empresa observem alguns documentos, sendo estes:
- Livros de entrada e saída de ICMS;
- GIAS;
- SPED;
- DCTFS;
- Documentos constitutivos da empresa, como contrato social consolidado, ou constituição e alterações.
Estes, além de extremamente importantes para a elaboração dos cálculos, ainda devem constar de forma clara na nota fiscal do produto.
Mas afinal, para que serve o ICMS?
Para refrescar a sua memória, iremos recapitular o conceito de ICMS. Ele é um tributo que incide, basicamente, em todas as mercadorias e serviços. Inclusive, a sua própria sigla (ICMS) indica Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Outro fator importante é que o imposto geralmente já está incluso diretamente no preço dos produtos e serviços. Desse modo, além do valor final, a mão-de-obra, fabricação e transporte, é comum que um produto já contêm o valor do ICMS incluso.
Ainda é necessário destacar que o ICMS é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Sendo assim, mesmo quando a empresa quer fornecer brindes aos seus clientes é necessário que ela pague o tributo.
Em outro cenário, pode ser que algum equipamento seja levado ao concerto, o que também implica na cobrança do ICMS, o que desagrada muitos gestores em todo o Brasil. Entretanto, o ICMS já é bastante consolidado em nosso país e se demonstra um tributo realmente necessário. O importante é que agora você já sabe mais sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS e outros detalhes do tributo.