A carga tributária brasileira é bastante pesada e relativamente complexa. Isso torna as atividades tributárias altamente suscetíveis a erros. Mas apesar desses erros serem bastante comuns em nosso país, é necessário que os gestores tenham extrema cautela, pois muitos deles se configuram como crimes tributários.
Estes, além de mancharem a reputação de uma empresa, ainda podem proporcionar sérias perdas financeiras desnecessárias para ela, o que pode atrasar o seu desenvolvimento. Sendo assim, é importantíssimo falarmos sobre os crimes tributários. E para começar, vamos falar sobre o seu conceito. Acompanhe!
O que são crimes tributários?
Crimes Tributários são todo tipo de ação que possa ferir a ordem tributária, econômica e outras relações de consumo. De forma resumida, o ato se resume a uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Assim, é possível destacar a inadimplência e a fraude fiscal como crimes de natureza tributária, por exemplo.
Mas não para por aí. Podemos citar ainda uma série de exemplos de crimes fiscais, sendo eles:
- a não emissão de notas fiscais em processos comerciais;
- ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais;
- deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
- exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
- Prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
- Extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
- Negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;
- Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.
Também é necessário destacarmos a Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990. Isso porque esta define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Vamos entender um pouco mais sobre ela!
A Lei no. 8137
A Lei no. 8137, como já destacado, é responsável por reger os crimes tributários no Brasil. Note que ela faz parte do Direito Penal Econômico. Direito o qual pode ser colocado como um agrupamento de normas que tem como objetivo a proteção contra infrações a bens jurídicos tutelados pelo estado no âmbito das relações econômicas.
Para muitos especialistas, um dos principais conceitos trazidos pela lei é o de sonegação fiscal. Este pode ser definido como o não recolhimento de um tributo, diminuindo a receita da Fazenda e causando lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Econômico Penal.
Nessa linha de raciocínio, agora iremos destacar os tipos ou classificações de crimes tributários. Trata-se de um ponto extremamente importante e que pode auxiliar muitas pessoas a não cometerem tais erros. São eles:
Sonegação
A sonegação, para muitos, é considerada como o crime tributário mais praticado no Brasil. Basicamente ela consiste em uma tentativa de impedir que a autoridade fazendária constate os fatos geradores das obrigações tributárias do autor.
Em outras palavras, o ato de sonegar, de certa forma, omite algumas situações particulares que possam interferir no cálculo dos impostos devidos pelo praticante do delito. Um exemplo bastante comum ocorre quando o contribuinte deixa de emitir alguma nota fiscal.
Fraude
Uma fraude remete a uma enganação ou adulteração intencional, provocada pela má fé do autor. O principal objetivo deste ato ilícito é esconder os fatos do Fisco. Entretanto, vale o destaque que aqui, ao contrário do que ocorre na sonegação, não existe apenas uma omissão como também uma manipulação e modificação de determinados documentos.
Um exemplo comum de fraude ocorre uma vez que o contribuinte busca dificultar ou atrasar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou até mesmo alterar seus atributos essenciais com a finalidade de diminuir o valor de um determinado imposto devido.
Conluio
Apesar do nome relativamente estranho, o conluio também é bastante recorrente quando o assunto são Crimes Tributários. Ele acontece quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se unem de forma proposital com o intuito de obter vantagens sobre ações de sonegação fiscal ou fraude.
Entre os casos mais comuns podemos citar cenários onde auditores e instituições de auditorias aceitam algum tipo de suborno para ignorar um crime tributário, por exemplo.
E como posso evitar os crimes tributários?
Outra dúvida constante e que afeta diversas pessoas é: Como evitar os crimes tributários em meu negócio? Bom, essa pergunta pode ser respondida de diversas maneiras diferentes. Para começar, é interessante que, independentemente do que aconteça, você sempre respeite o regime tributário de sua empresa.
Ou seja, não adianta abrir várias pequenas empresas no enquadramento do Simples Nacional para evitar os custos adicionais de um novo regime tributário. Isso se caracteriza como fraude e pode ser extremamente prejudicial ao seu negócio. O recomendado é elaborar um bom planejamento tributário, contando com ajuda de especialistas na área.
Além disso, em hipótese alguma altere um documento fiscal. Isso vale para faturas, notas de venda ou duplicatas, que são alteradas por diversos empresários para um valor menor. Com isso, eles têm o objetivo de pagar menos tributos, mas a ação também se configura como fraude e não pode ser praticada de maneira alguma.
Também existem casos onde tais erros são provenientes de falhas no sistema. Sendo assim, mais uma vez vale destacar que o auxílio profissional é extremamente importante nesse momento. Com isso, é possível manter todas as contas em dia e identificar possíveis inconsistências no sistema antes de ser autuado pelo Fisco. Por fim, e não menos importante, é necessário que a sua empresa recolha todos os impostos no prazo legal.
Logo, cuide bem para que pelo menos as obrigações tributárias que ensejam apropriações indébitas, aquelas relativas à retenção da fonte como INSS e Imposto de Renda descontado dos funcionários, sejam recolhidas no prazo devido para não caracterizar sonegação. Dessa forma é possível garantir que seu negócio não cometa nenhum crime tributário.